Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579)
ADVOGADO(A): KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114)
EXECUTADO: ALEX DA CRUZ GOYA
ADVOGADO(A): RILDO JOSE PEREIRA (OAB SC042902)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os seus dados bancários (nome do beneficiário, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência bancária com dígito verificador, número da conta corrente com dígito verificador e e-mail para contato), a fim de que seja possível efetuar a expedição do alvará judicial, consoante decisão judicial proferida.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui).
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 13:49
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:49
Petição
24/02/2026, 08:16
Publicação
24/02/2026, 05:11
Publicação
24/02/2026, 04:21
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:06
Expedida/Certificada
23/02/2026, 13:09
Expedida/Certificada
23/02/2026, 13:09
Expedida/Certificada
23/02/2026, 13:09
Expedida/Certificada
23/02/2026, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC
EXECUTADO: ALEX DA CRUZ GOYA
ADVOGADO(A): RILDO JOSE PEREIRA (OAB SC042902)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da composição amigável do litígio e uma vez que as partes ajustaram o pagamento parcelado do débito, homologo o acordo e determino a suspensão da execução pelo prazo requerido, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, intime-se o credor para manifestação, cientificando-se-o de que o silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação e ensejará a extinção da execução.
Por fim, determino o imediato desbloqueio dos valores apresados através do sistema Sisbajud, nos termos da cláusula terceira do acordo firmado.
Intime-se. Cumpra-se.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579)
ADVOGADO(A): KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da composição amigável do litígio e uma vez que as partes ajustaram o pagamento parcelado do débito, homologo o acordo e determino a suspensão da execução pelo prazo requerido, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, intime-se o credor para manifestação, cientificando-se-o de que o silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação e ensejará a extinção da execução.
Por fim, determino o imediato desbloqueio dos valores apresados através do sistema Sisbajud, nos termos da cláusula terceira do acordo firmado.
Intime-se. Cumpra-se.
23/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:46
Documento (Certidão)
20/02/2026, 18:44
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:22
Documento (Certidão)
20/02/2026, 18:20
Petição
20/02/2026, 17:25
Expedida/certificada
20/02/2026, 17:10
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:40
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:40
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:40
Homologação de Transação
20/02/2026, 15:40
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 15:19
Publicação
20/02/2026, 05:13
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:51
Petição
19/02/2026, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579)
ADVOGADO(A): KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de impenhorabilidade formulada pela executada Ester no Evento 90, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Trata-se de ordem com reiteração automática (teimosinha). Assim, ao Cartório para que proceda à imediata interrupção da ordem, transferência para subconta e a juntada dos respectivos relatórios, com relação à executada Ester.
Cumpra-se.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 18:06
Mero expediente
18/02/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 17:29
Petição
05/02/2026, 16:59
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:52
Petição
14/11/2025, 10:34
Publicação
04/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579)
ADVOGADO(A): KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, juntar aos autos memória atualizada e descritiva do débito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2025, 15:28
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:28
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 23:55
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:35
Documento (Edital)
12/07/2025, 03:00
Documento (Edital)
21/06/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: LEONARDO DANIEL VIEIRA
EXECUTADO: ESTER CELLA DOMINGUES
EXECUTADO: ALEX DA CRUZ GOYA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO DANIEL VIEIRA, CPF: 129.xxx.xxx-94. Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague(m), dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Em caso de não pagamento, fica INTIMADO(A) para indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça (art. 772, II e art. 774, V do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). Valor do Débito: R$ 5.066,73 (cinco mil, sessenta e seis reais e setenta e três centavos) + acréscimos legais. Data do Cálculo: 16/05/2022. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:32
Petição
24/01/2025, 15:56
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 18:18
Documento (Edital)
25/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
04/10/2024, 03:00
Petição
17/09/2024, 11:38
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2024, 17:17
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:17
Documento (Mandado)
21/08/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: LEONARDO DANIEL VIEIRA
EXECUTADO: ESTER CELLA DOMINGUES
EXECUTADO: ALEX DA CRUZ GOYA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ESTER CELLA DOMINGUES, CPF: 123.xxx.xxx-48. Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague(m), dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Em caso de não pagamento, fica INTIMADO(A) para indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça (art. 772, II e art. 774, V do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). Valor do Débito: R$ 5.066,73 (cinco mil, sessenta e seis reais e setenta e três centavos) + acréscimos legais. Data do Cálculo: 16/05/2022. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC