Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Partes do Processo
IGREJA PRESBITERIANA NA TRINDADE
CNPJ
T
DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
Autor
SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CENI LEMOS
OAB/SC 13057·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO
OAB/SC 13200·CPF·Representa: Autor
RICARDO AMARAL SIQUEIRA
OAB/SP 254579·CPF·Representa: Autor
GISELLE DE OLIVEIRA COSTA
OAB/SC 41097·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MOURAO KAZAPI
OAB/SC 23023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
23/04/2026, 10:14
Provisório
13/03/2026, 14:32
Petição
13/03/2026, 10:48
Publicação
11/03/2026, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do depósito de evento 562 e petição de evento 567.
2. Conforme decisão de evento 559, suspendo este processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2014014-81.2025.8.26.0000/TJSP.
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:20
Outras Decisões
09/03/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2026, 09:31
Petição
20/02/2026, 10:22
Publicação
28/01/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do depósito de evento 562 e petição de evento 567.
2. Conforme decisão de evento 559, suspendo este processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2014014-81.2025.8.26.0000/TJSP.
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:20
Outras Decisões
09/03/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2026, 09:31
Petição
20/02/2026, 10:22
Publicação
28/01/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
27/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2026, 10:20
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:20
Expedida/Certificada
26/01/2026, 10:20
Por decisão judicial
18/12/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:21
Outras Decisões
18/12/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:13
Petição
17/11/2025, 16:02
Publicação
04/11/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
EXECUTADO: SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)
ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579)
ADVOGADO(A): GISELLE DE OLIVEIRA COSTA (OAB SC041097)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em tempo, percebo que a decisão de evento 537.2, proferida pelo TJSP, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte exequente neste processo, bem como determinou que "os valores constritos nos autos da execução individual em trâmite perante o E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina" permaneçam em subconta vinculada a este Juízo.
2. Ante o exposto, considerando o que foi decidido pelo TJSP, revogo o item 3 da decisão de evento 538, ou seja, o dinheiro depositado na subconta de n. 2602377914 deve permanecer nela até ordem em contrário.
3. Suspenda-se este processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2014014-81.2025.8.26.0000/TJSP.
03/11/2025, 00:00
Petição
01/11/2025, 10:02
Expedida/certificada
31/10/2025, 13:49
Expedida/certificada
31/10/2025, 13:49
Outras Decisões
31/10/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 18:53
Petição
29/10/2025, 18:15
Publicação
29/10/2025, 03:02
Petição
28/10/2025, 18:57
Expedida/Certificada
27/10/2025, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
EXECUTADO: SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579)
ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da desocupação do locatário e consequente cancelamento da penhora de aluguéis (ev. 534).
2. A parte exequente requereu a continuação deste processo com base apenas nos honorários de sucumbência fixados em favor de seus advogados, pois representam crédito extraconcursal (ev. 535).
O pedido deve ser indeferido, adianto.
Este processo tramita há 7 anos e possui mais de 500 eventos, vários atos expropriatórios infrutíferos e interrompidos por decisões proferidas pelo Juízo responsável pelo processamento da recuperação judicial da parte executada.
O crédito da parte exequente nem mesmo foi classificado de forma definitiva ainda.
A continuação desta execução com base unicamente em honorários de sucumbência tem potencial para causar mais tumulto à causa, por isso, os honorários devem ser cobrados em cumprimento de sentença autônomo.
3. Cumpra-se o item 3.a da decisão de evento 495.
4. Após, suspenda-se este processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2014014-81.2025.8.26.0000/TJSP.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 17:06
Expedida/certificada
24/10/2025, 17:06
Outras Decisões
24/10/2025, 17:06
Petição
10/10/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 05:55
Petição
24/09/2025, 17:54
Petição
11/09/2025, 16:32
Petição
05/09/2025, 14:05
Publicação
03/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
02/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
01/09/2025, 12:44
Expedida/certificada
01/09/2025, 11:12
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:12
Expedida/Certificada
01/09/2025, 11:12
Comunicação eletrônica
22/08/2025, 20:56
Comunicação eletrônica
13/08/2025, 17:12
Comunicação eletrônica
13/08/2025, 17:12
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:48
Expedida/Certificada
06/08/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:23
Publicação
05/08/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
INTERESSADO: IGREJA PRESBITERIANA NA TRINDADE
ADVOGADO(A): VANESSA ANTUNES DA SILVA GALLO
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o cancelamento do alvará em razão de novo depósito judicial, fica intimada a parte para que faça o depósito dos aluguéis em subconta vinculada ao processo de recuperação judicial da Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial LTDA, autuado sob o n. 1000011-02.2023.8.26.0359, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca do Foro Especializado da 2ª, 5ª e 8ª RAJs de São José do Rio Preto, conforme determinação retro.
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:40
Expedida/certificada
01/08/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:50
Movimentação processual
01/08/2025, 11:32
Expedida/Certificada
01/08/2025, 11:18
Expedida/Certificada
30/07/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 18:11
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:16
Petição
23/07/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:25
Mudança de Parte
07/07/2025, 13:47
Publicação
02/07/2025, 03:06
Expedida/Certificada
01/07/2025, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)
EXECUTADO: SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579)
ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)
INTERESSADO: IGREJA PRESBITERIANA NA TRINDADE
ADVOGADO(A): VANESSA ANTUNES DA SILVA GALLO
DESPACHO/DECISÃO
1. No evento 470, a parte executada informou que o Agravo de Instrumento n. 2014014-81.2025.8.26.0000 foi improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em suma, o TJSP decidiu que o crédito cobrado neste processo é concursal (470.2):
No caso presente, o fato gerador é anterior ao ajuizamento da recuperação, sendo o crédito de titularidade da agravante, então, concursal.
2. Considerando que o acórdão proferido pelo TJSP produz efeitos imediatos, é certo concluir que o dinheiro depositado neste processo, bem como os depósitos mensais, devem ser transferidos ao processo de recuperação judicial da parte executada.
3. Ante o exposto, determino:
a) a transferência dos valores existentes na subconta para o processo n. 1000011-02.2023.8.26.0359, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca do Foro Especializado da 2ª, 5ª e 8ª RAJs de São José do Rio Preto;
b) a intimação da Igreja Presbiteriana na Trindade, através de sua advogada constituída, para que faça o depósito dos aluguéis em subconta vinculada ao processo de recuperação judicial da Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial LTDA, autuado sob o n. 1000011-02.2023.8.26.0359, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca do Foro Especializado da 2ª, 5ª e 8ª RAJs de São José do Rio Preto;
c) a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2014014-81.2025.8.26.0000/TJSP.
Se a terceira interessada, Igreja Presbiteriana da Trindade, efetuar novos depósitos em subconta judicial, determino desde já a transferência para o processo de recuperação judicial referido acima.
4. Exclua-se a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, conforme solicitado (ev. 481).
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 16:45
Expedida/certificada
30/06/2025, 16:45
Expedida/certificada
30/06/2025, 16:45
Outras Decisões
30/06/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:52
Petição
02/06/2025, 14:13
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 12:55
Expedida/Certificada
02/06/2025, 09:12
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:28
Movimentação processual
07/05/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 11:09
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Petição
15/04/2025, 16:40
Petição
11/04/2025, 16:36
Expedida/certificada
10/04/2025, 18:38
Expedida/certificada
10/04/2025, 18:38
Expedida/certificada
10/04/2025, 18:38
Expedida/certificada
10/04/2025, 18:38
Outras Decisões
10/04/2025, 18:38
Expedida/Certificada
01/04/2025, 11:05
Petição
17/03/2025, 10:12
Retificação de movimento
10/03/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 14:01
Petição
06/03/2025, 17:15
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:13
Expedida/Certificada
05/03/2025, 11:01
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:08
Petição
12/02/2025, 10:20
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Petição
04/02/2025, 16:43
Petição
04/02/2025, 16:38
Expedida/Certificada
03/02/2025, 10:05
Confirmada
31/01/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:37
Petição
30/01/2025, 15:26
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:41
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:41
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:41
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:41
Outras Decisões
29/01/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:52
Petição
29/01/2025, 16:39
Expedida/Certificada
22/01/2025, 16:58
Petição
22/01/2025, 14:19
Confirmada
22/01/2025, 14:19
Expedida/certificada
21/01/2025, 13:48
Expedida/certificada
21/01/2025, 13:48
Expedida/certificada
21/01/2025, 13:48
Expedida/certificada
21/01/2025, 13:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/01/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:39
Expedida/Certificada
24/12/2024, 09:07
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 12:48
Expedida/Certificada
02/12/2024, 10:05
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:09
Petição
05/11/2024, 16:19
Petição
04/11/2024, 14:22
Expedida/Certificada
31/10/2024, 11:05
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:07
Petição
29/10/2024, 09:56
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Petição
25/10/2024, 17:34
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:17
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Petição
18/10/2024, 11:47
Petição
18/10/2024, 11:46
Expedida/Certificada
17/10/2024, 14:54
Petição
17/10/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:22
Expedida/certificada
16/10/2024, 18:59
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 18:58
Expedida/Certificada
16/10/2024, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 17:57
Expedida/certificada
16/10/2024, 13:27
Expedida/certificada
16/10/2024, 13:27
Outras Decisões
16/10/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:08
Expedida/Certificada
14/10/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 20:44
Petição
14/10/2024, 19:02
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 12:11
Expedida/certificada
09/10/2024, 13:31
Petição
09/10/2024, 11:35
Petição
09/10/2024, 11:07
Expedida/certificada
09/10/2024, 10:07
Expedida/certificada
09/10/2024, 10:07
Suscitação de Conflito de Competência
09/10/2024, 10:07
Petição
08/10/2024, 19:11
Comunicação eletrônica
08/10/2024, 14:49
Petição
07/10/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:34
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
05/10/2024, 12:05
Petição
04/10/2024, 11:25
Expedida/Certificada
01/10/2024, 10:06
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Petição
26/09/2024, 20:17
Expedida/certificada
25/09/2024, 15:37
Outras Decisões
25/09/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 19:16
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:17
Petição
23/09/2024, 17:33
Expedida/Certificada
21/09/2024, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:16
Expedida/certificada
20/09/2024, 16:39
Outras Decisões
20/09/2024, 16:39
Petição
20/09/2024, 14:20
Petição
20/09/2024, 13:59
Petição
20/09/2024, 13:25
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:18
Petição
19/09/2024, 11:41
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:06
Petição
13/09/2024, 13:07
Petição
12/09/2024, 17:15
Expedida/certificada
09/09/2024, 21:20
Expedida/Certificada
09/09/2024, 21:12
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 21:05
Expedida/certificada
09/09/2024, 14:41
Expedida/certificada
09/09/2024, 14:41
Expedida/certificada
09/09/2024, 14:41
Expedida/certificada
09/09/2024, 14:41
Outras Decisões
09/09/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:12
Petição
06/09/2024, 16:59
Petição
06/09/2024, 16:56
Petição
06/09/2024, 13:52
Documento (Edital)
06/09/2024, 03:00
Expedida/certificada
04/09/2024, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 12:30
Expedida/Certificada
03/09/2024, 10:08
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Documento (Edital)
30/08/2024, 03:00
Petição
26/08/2024, 14:12
Confirmada
26/08/2024, 14:12
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 13:40
Expedida/certificada
23/08/2024, 13:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:17
Documento (Certidão)
22/08/2024, 13:17
Petição
21/08/2024, 18:31
Petição
21/08/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA. EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL/SC, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado à venda em Leilão Público Eletrônico (On-line), durante o período adiante descrito, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º LEILÃO: 16/10/2024, ÀS 13:00 HORAS (VALOR NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO), ATÉ AS 14:00 HORAS DO MESMO DIA. 2º LEILÃO (CASO NÃO HOUVER ARREMATAÇÃO EM 1º LEILÃO): 16/10/2024, ÀS 15:00 HORAS (QUEM MAIS OFERTAR, DESDE QUE SUPERIOR À 60% DA AVALIAÇÃO), ATÉ AS 15:00 HORAS DO DIA 23/10/2024. LOCAL DO LEILÃO: no sítio eletrônico www.daux.com.br Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Felipe Gonzaga Daux - matrícula AARC/102 – www.daux.com.br CONDIÇÕES, ADVERTÊNCIAS E INFORMAÇÕES GERAIS: 1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se e encaminhar a documentação solicitada até o prazo máximo impreterível de 48 (quarenta e oito horas) antes do 1º Leilão no sítio eletrônico: www.daux.com.br/cadastro.php; 2) A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 48 horas (Evento 299); 3) Na eventualidade de propostas para arrematação parcelada o interessado deverá observar os requisitos previstos no artigo 895 do CPC, devendo ofertar pelo menos 25% do lance à vista, bem como a comissão do leiloeiro e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Observações.: As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito para o leiloeiro em tempo hábil para o protocolo no processo através do e-mail: [email protected], antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão, bem como em virtude da preferência contida no II, § 7º, do art. 895 do CPC, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico (á vista); 4) Caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, paga no ato da arrematação ou adjudicação. Se a desistência, a anulação, o acordo ou qualquer outra forma de pagamento ocorrer após o efetivo início do leilão, a comissão será de 2,5%, na forma da Portaria 3-2024 desta unidade jurisdicional; 5) O interessado se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos e Condições Gerais de uso da plataforma de leilão on-line ou simultâneo (presencial e online) do Daux Leilões; 6) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica; 7) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 8) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seu cônjuge, representantes legais e eventual credor hipotecário, usufrutuário, fiduciário e com penhora anteriormente averbada, além de eventual ocupante/detentor; 9) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, fica neste ato igualmente intimado da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 10) O bem é arrematado no estado em que se encontra, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter ad corpus, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação do bem compete ao arrematante; 11) Cabe ao arrematante as despesas com transferência de propriedade do bem; 12) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 13) Demais informações, bem como cópias do edital, poderão ser obtidas diretamente pelo sítio eletrônico do leiloeiro: www.daux.com.br, pelo telefone/WhatsApp: (48) 3222-6082 ou ainda: [email protected]. Processo nº: 0302271-64.2018.8.24.0023.
Exequente: Dinâmica Administração Ltda - EPP.
Executado: Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda. Bem: Um helicóptero fabricado pela BELL HELICOPTER, Modelo 429, Ano de Fabricação 2013, Número de Série: 57164, Categoria de Registro TPP, ICAO B429, Habilitação HMLT, Matrícula/Prefixo PR-FPC, Cor predominantemente branco e azul com escritas e detalhe em dourado, número de assentos 8 (oito). Observações: O helicóptero está em bom estado de conservação e com manutenção em dia. Avaliação em 11/03/2024: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Avaliação corrigida em 07/2024: R$ 12.260.060,40 (doze milhões, duzentos e sessenta mil, sessenta reais e quarenta centavos). Ônus: Consta a Execução Fiscal nº 0063536-05.2004.4.03.6182. Local para vistoria do bem: HELIPARK, com endereço a Rua Fortunato Grilenzone, nº 417, Parque Jandaia. Carapicuíba/SP. Depositário: o Executado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, afixado no lugar de costume, na sede deste juízo, e publicado no seguinte sítio eletrônico: www.daux.com.br. Florianópolis/SC, 16 de agosto de 2024. Eu,____________, Chefe de Cartório, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302271-64.2018.8.24.0023/SC
21/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:47
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:46
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:45
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Petição
19/08/2024, 15:18
Confirmada
19/08/2024, 15:18
Expedida/certificada
14/08/2024, 10:17
Expedida/certificada
13/08/2024, 15:06
Expedida/certificada
13/08/2024, 15:05
Outras Decisões
13/08/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:17
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:15
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:15
Mero expediente
09/08/2024, 18:15
Documento (Certidão)
02/08/2024, 13:29
Expedida/Certificada
30/07/2024, 11:08
Expedida/Certificada
01/07/2024, 11:02
Expedida/Certificada
18/06/2024, 10:54
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 18:21
Petição
03/06/2024, 13:28
Expedida/Certificada
03/06/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 19:17
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:14
Petição
23/05/2024, 16:44
Petição
17/05/2024, 17:29
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Expedida/Certificada
30/04/2024, 11:07
Petição
29/04/2024, 09:22
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:15
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:15
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:15
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:15
Outras Decisões
26/04/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 17:00
Petição
15/04/2024, 19:38
Petição
03/04/2024, 11:10
Expedida/Certificada
01/04/2024, 12:14
Movimentação processual
21/03/2024, 13:30
Em Secretaria
21/03/2024, 13:29
Documento (Carta)
21/03/2024, 13:28
Petição
19/03/2024, 13:51
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/02/2024, 18:48
Expedida/certificada
29/02/2024, 18:48
Outras Decisões
29/02/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:17
Petição
28/02/2024, 10:36
Expedida/Certificada
27/02/2024, 12:03
Expedida/Certificada
01/02/2024, 10:08
Comunicação eletrônica
24/01/2024, 16:12
Expedida/Certificada
28/12/2023, 09:03
Expedida/Certificada
29/11/2023, 11:08
Petição
23/11/2023, 16:57
Petição
20/11/2023, 22:05
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:05
Petição
07/11/2023, 23:47
Petição
07/11/2023, 22:33
Petição
06/11/2023, 17:26
Petição
06/11/2023, 17:22
Movimentação processual
01/11/2023, 13:03
Expedida/Certificada
01/11/2023, 10:02
Confirmada
23/10/2023, 23:59
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2023, 18:45
Expedição de documento (Carta de ordem)
11/10/2023, 12:51
Confirmada
11/10/2023, 08:11
Documento (Certidão)
10/10/2023, 18:47
Documento (Certidão)
10/10/2023, 18:35
Expedida/certificada
04/10/2023, 14:33
Expedição de documento (Carta de ordem)
02/10/2023, 16:02
Expedida/Certificada
02/10/2023, 11:04
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:45
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:45
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 18:30
Expedida/Certificada
01/09/2023, 11:05
Expedida/Certificada
01/08/2023, 11:11
Expedida/Certificada
26/07/2023, 10:57
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2023, 18:23
Documento (Informações)
21/07/2023, 09:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:08
Comunicação eletrônica
20/07/2023, 21:21
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:34
Movimentação processual
30/06/2023, 13:22
Expedida/Certificada
30/06/2023, 12:08
Confirmada
29/06/2023, 23:59
Petição
29/06/2023, 14:39
Expedida/certificada
19/06/2023, 13:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/06/2023, 13:33
Expedida/Certificada
30/05/2023, 11:06
Expedida/Certificada
02/05/2023, 11:09
Expedida/Certificada
31/03/2023, 11:02
Petição
20/03/2023, 11:06
Petição
01/03/2023, 18:55
Expedida/Certificada
28/02/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 22:28
Petição
03/02/2023, 16:43
Expedida/Certificada
31/01/2023, 07:01
Expedida/Certificada
27/12/2022, 12:03
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Expedida/Certificada
12/12/2022, 08:54
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2022, 18:44
Movimentação processual
08/12/2022, 18:02
Movimentação processual
08/12/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:37
Expedida/Certificada
02/12/2022, 09:07
Expedida/certificada
01/12/2022, 14:00
Mero expediente
01/12/2022, 14:00
Expedida/Certificada
28/10/2022, 08:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
19/09/2022, 11:04
Petição
01/09/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 17:23
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:26
Confirmada
14/08/2022, 23:59
Decurso de Prazo
09/08/2022, 01:17
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:14
Expedida/certificada
04/08/2022, 11:55
Confirmada
29/07/2022, 23:59
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:25
Petição
22/07/2022, 17:35
Documento (Informações)
21/07/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:04
Expedida/certificada
19/07/2022, 18:42
Confirmada
18/07/2022, 23:59
Petição
18/07/2022, 20:25
Confirmada
18/07/2022, 20:25
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2022, 16:51
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:47
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:46
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:44
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:37
Expedida/certificada
08/07/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 15:06
Petição
18/04/2022, 11:30
Decurso de Prazo
13/04/2022, 01:17
Petição
11/04/2022, 14:05
Decurso de Prazo
30/03/2022, 01:17
Petição
28/03/2022, 16:43
Documento (Certidão)
21/03/2022, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 12:45
Confirmada
20/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2022, 20:18
Expedida/certificada
10/03/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:35
Petição
10/03/2022, 14:37
Petição
10/03/2022, 14:32
Petição
10/03/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:04
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:31
Confirmada
05/03/2022, 23:59
Confirmada
03/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2022, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2022, 17:43
Expedida/Certificada
23/02/2022, 16:28
Expedida/certificada
21/02/2022, 19:30
Movimentação processual
11/12/2021, 17:21
Decurso de Prazo
10/11/2021, 01:17
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 16:25
Petição
08/11/2021, 18:12
Confirmada
01/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/10/2021, 15:21
Expedida/certificada
22/10/2021, 15:21
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:09
Confirmada
14/10/2021, 23:59
Expedição de alvará de levantamento
05/10/2021, 18:27
Expedida/certificada
04/10/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 13:48
Remessa (outros motivos)
29/09/2021, 08:32
Remessa (outros motivos)
22/09/2021, 17:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)