Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003983-73.2021.8.24.0055/SC RELATOR: Matheus Della Giustina Perin
AUTOR: OTAIDES HUBL
ADVOGADO(A): EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 284 - 22/09/2025 - RECURSO INOMINADO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003983-73.2021.8.24.0055/SC RELATOR: Matheus Della Giustina Perin
AUTOR: OTAIDES HUBL
ADVOGADO(A): EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 284 - 22/09/2025 - RECURSO INOMINADO
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:31
Expedida/Certificada
22/09/2025, 15:05
Petição
22/09/2025, 15:05
Documento (Informações)
18/09/2025, 20:06
Expedida/Certificada
18/09/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 20:13
Publicação
10/09/2025, 03:15
Petição
09/09/2025, 08:43
Publicação
09/09/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: D. W. DUREK VEICULOS SENTENÇA DISPOSITIVO
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003983-73.2021.8.24.0055/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por OTAIDES HUBL em face de TOO SEGUROS S.A., EDONI GOMES DE MORAES, EDEMAR MARCELO DE CASTILHO JUNIOR, D.W DUREK VEÍCULOS e BANCO PAN S.A. para: a) DECLARAR nulos os contratos de compra e venda, financiamento e seguro prestamista referentes ao veículo Chevrolet/Astra Hatch, placa AQJ0G21, e especificados na petição inicial, bem como inexistente eventual débito atribuído à autora decorrente desses contratos; b) CONDENAR, solidariamente, os corréus D.W DUREK VEÍCULOS, BANCO PAN S.A. e TOO SEGUROS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (Súmula n. 362, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406), a contar do evento danoso (STJ, Súmula n. 54) (evento 1.4). Os acessórios fixados serão devidos até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. REVOGO a decisão do e. 10. Após o trânsito em julgado: a) PROCEDA-SE à exclusão da restrição de circulação incidente sobre o veículo Chevrolet/Astra Hatch, placa AQJ0G21, no Sistema Renajud; b) OFICIE-SE ao Detran/SC para cancelar a comunicação de venda do veículo Chevrolet/Astra Hatch, placa AQJ0G21, Renavan n. 977043517, incluída no dia 12.4.2021. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Com relação à remuneração da defensora dativa nomeada, GABRIELA GROSSL, considerando os parâmetros da nova Resolução Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina n. 05 de 08/04/2019, tendo em vista o local da prestação de serviços, a quantidade de atos em que foi necessária a presença da defensora e acompanhamento processual, fixo no valor de R$ 700,02. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio do sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se as baixas necessárias.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:30
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003983-73.2021.8.24.0055/SC AUTOR: OTAIDES HUBL
ADVOGADO(A): EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493)
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB SP025639)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
RÉU: EDEMAR MARCELO DE CASTILHO JUNIOR
ADVOGADO(A): RENAN KUNZE (OAB SC054189)
ADVOGADO(A): ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por OTAIDES HUBL em face de TOO SEGUROS S.A., EDONI GOMES DE MORAES, EDEMAR MARCELO DE CASTILHO JUNIOR, D.W DUREK VEÍCULOS e BANCO PAN S.A. para: a) DECLARAR nulos os contratos de compra e venda, financiamento e seguro prestamista referentes ao veículo Chevrolet/Astra Hatch, placa AQJ0G21, e especificados na petição inicial, bem como inexistente eventual débito atribuído à autora decorrente desses contratos; b) CONDENAR, solidariamente, os corréus D.W DUREK VEÍCULOS, BANCO PAN S.A. e TOO SEGUROS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (Súmula n. 362, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406), a contar do evento danoso (STJ, Súmula n. 54) (evento 1.4). Os acessórios fixados serão devidos até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. REVOGO a decisão do e. 10. Após o trânsito em julgado: a) PROCEDA-SE à exclusão da restrição de circulação incidente sobre o veículo Chevrolet/Astra Hatch, placa AQJ0G21, no Sistema Renajud; b) OFICIE-SE ao Detran/SC para cancelar a comunicação de venda do veículo Chevrolet/Astra Hatch, placa AQJ0G21, Renavan n. 977043517, incluída no dia 12.4.2021. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Com relação à remuneração da defensora dativa nomeada, GABRIELA GROSSL, considerando os parâmetros da nova Resolução Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina n. 05 de 08/04/2019, tendo em vista o local da prestação de serviços, a quantidade de atos em que foi necessária a presença da defensora e acompanhamento processual, fixo no valor de R$ 700,02. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio do sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se as baixas necessárias.
08/09/2025, 00:00
Petição
05/09/2025, 15:28
Confirmada
05/09/2025, 15:28
Expedida/certificada
05/09/2025, 09:44
Procedência em Parte
05/09/2025, 09:44
Petição
23/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:22
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Petição
02/12/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:12
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 15:02
Outras Decisões
26/11/2024, 15:02
Petição
26/11/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 13:51
de Instrução (realizada; Juiz(a))
26/11/2024, 13:50
Expedida/certificada
26/11/2024, 12:37
Documento (Certidão)
26/11/2024, 12:37
Petição
25/11/2024, 16:41
Petição
25/11/2024, 08:24
Petição
22/11/2024, 03:30
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:00
Expedida/Certificada
19/11/2024, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2024, 12:57
Petição
18/11/2024, 22:41
Expedida/certificada
18/11/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 15:51
Petição
13/11/2024, 20:20
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:26
Petição
17/10/2024, 14:13
Petição
15/10/2024, 19:28
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:17
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Petição
03/10/2024, 11:07
Expedida/certificada
02/10/2024, 17:51
Expedida/certificada
02/10/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 15:44
Petição
27/09/2024, 18:13
Petição
25/09/2024, 08:40
Petição
24/09/2024, 08:52
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:30
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:30
Movimentação processual
23/09/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:49
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:46
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:12
Petição
05/09/2024, 16:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:45
Petição
02/09/2024, 17:57
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:15
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 14:03
Petição
28/08/2024, 10:55
Petição
28/08/2024, 09:43
Petição
26/08/2024, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2024, 16:46
Publicação
22/08/2024, 02:30
Expedida/Certificada
21/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: D. W. DUREK VEICULOS
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c busca e apreensão de veículo" proposta por OTAIDES HUBL em face de TOO SEGUROS S.A., EDONI GOMES DE MORAES, EDEMAR MARCELO JUNIOR, D.W DUREK VEÍCULOS e BANCO PAN S.A. Intimados a especificar as provas a produzir (e. 153), os corréus TOO SEGUROS S.A, EDONI GOMES DE MORAES e BANCO PAN S.A., requereram o julgamento antecipado (e. 160, 163 e 165), já o corréu EDEMAR MARCELO JUNIOR requereu o depoimento pessoal do autor e indicou duas testemunhas (e. 164). A parte autora, por sua vez, requereu a oitiva de três testemunhas e pleiteou que "seja requisitado a referida Autoridade Policial Federal a copia do inquérito policial que o autor teve que prestar depoimento em razão de crimes praticados pelo réu" (e. 162). 1. DEFIRO o requerimento de e. 162. REQUISITE-SE à Polícia Federal de Joinville cópia do inquérito policial referente aos fatos narrados nestes autos, em que a parte autora (OTAÍDES HUBL - CPF n. 31754716920) foi ouvida a respeito da suposta aquisição do veículo "Chevrolet/Astra HB, Advantage 2.0 8v, chassi n. 9BGTR48W09B150998, ano/modelo 2008/2009, placa AQJ0G21", bem como demais esclarecimentos relacionados, que a Autoridade em questão entender pertinente. Com a juntada do inquérito, INTIMEM-SE as partes para manifestação, pelo prazo comum de 5 dias, devendo a parte autora informar se os documentos apresentados suprem a necessidade de ouvir os policiais federais indicados no e. 162, também no prazo de 5 dias. 2. Diante da inexistência de fase saneadora no âmbito do rito sumaríssimo, desde já DESIGNO data para realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 26.11.2024, às 13h30, na sala de audiências deste Fórum. DEFIRO também o pedido de depoimento pessoal das partes. Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer a fim de prestar depoimento, advertida da pena de confesso em caso de falta ou de recusa em depor (CPC, art. 385, § 1º). Intimem-se as partes para juntar rol de testemunhas (sendo o máximo de 3), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §§ 4º e 6º), sob pena de preclusão, se ainda não apresentado. 3. Em observância à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022 e a dificuldade constante de acesso estável, a audiência será realizada de forma mista devendo todas as testemunhas residentes na Comarca e partes que forem prestar depoimento pessoal, comparecerem presencialmente ao Fórum, salvo situação excepcional a ser justificada nos autos. O número do telefone celular com WhatsApp das testemunhas que serão ouvidas remotamente deverá ser expressamente informado pelo advogado. Advogados, Defensores, Procuradores e membros do Ministério Público poderão escolher a forma de participação, devendo informar o endereço de e-mail e o número do telefone celular com WhatsApp, na hipótese de participação remota. O link para ingresso à sala virtual será disponibilizado oportunamente. Deverá o Oficial de Justiça (nos casos de sua atuação) informar a testemunha acerca da necessidade de comparecimento pessoal, como também do meio de contato com o gabinete para requerer a excepcional participação remota (WhatsApp 47 9.8872-0382 ou 47 3130-9174), ficando, nessa hipótese, dispensada a justificativa acima. Na hipótese de participação remota, devem garantir acesso estável à internet, com a ressalva de que o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão, à exceção de hipótese extraordinária. Caberá ao advogado da parte intimar a parte que representa, caso esta queira participar da audiência. Observe-se a necessidade de intimação pessoal se deferido o depoimento pessoal. CABERÁ ao advogado da parte intimar a(s) respectiva(s) testemunha(s), independentemente de intimação pelo juízo (CPC, art. 455), devendo informá-la(s) do dia e hora da mencionada audiência e da necessidade de comparecer presencialmente ao Fórum. Observo que a intimação será feita pela via judicial somente quando: I - for frustrada a intimação realizada pelo advogado mediante carta com AR e juntada aos autos; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. Caso se trate de servidor público, no ato da requisição, deverá ser informada a necessidade de comparecimento pessoal no Fórum, bem assim que eventual pedido de participação remota deve ser formulado por meio de contato telefônico via aplicativo WhatsApp deste gabinete: (47) 9.8872-0382. 3.1 Em relação às testemunhas residentes fora da Comarca, tendo em vista que o sistema de videoconferência admite a aproximação de pessoas em todos os locais, desnecessária a expedição da carta precatória quando a testemunha pode ser intimada pelo próprio advogado (excetuados os casos previstos no art. 455, §4º, III do CPC). Neste caso, deve o causídico informar nos autos a necessidade do envio do link, bem assim o endereço de e-mail e o número do telefone celular com WhatsApp. A testemunha deve ser advertida que se trata de ato solene, devendo permanecer em local silencioso e sozinha, com acesso à internet estável. Não serão ouvidas testemunhas em veículos, em locais abertos ou que estejam realizando concomitantemente outra atividade. Verificada essa situação, a oitiva será indeferida e será promovido o adiamento do ato com a condução da testemunha, a qual arcará com as despesas do adiamento. 3.2 As partes e/ou testemunhas que não puderem participar do ato por meio audiovisual próprio deverão comparecer presencialmente ao Fórum da sua cidade para colheita dos respectivos depoimentos, devendo essa condição ser previamente informada ao processo no prazo de 5 (cinco) dias anteriores a audiência para agendamento da sala passiva. 3.3 Se houver testemunha cuja qualificação seja militar, requisite-se o comparecimento à autoridade superior (CPC, art. 455, §4, III). Se houver testemunha cuja qualificação seja servidor público, observe-se a intimação pessoal e comunicação ao chefe da repartição em que servirem (CPC, art. 455, §4º, III), com indicação do dia e da hora marcados Intimem-se nos termos da Orientação CGJ n. 12 de 5 de abril de 2020. Cumpra-se.