Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006123-08.2020.8.24.0058/SC EXEQUENTE: SBS CELULARES LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EXECUTADO: ANGELITA ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIA SIMARA WEDDERHOFF (OAB SC035594)
ADVOGADO(A): GLAUCIA MARTINHAGO BORGES FERREIRA DE SOUZA (OAB SC036479)
SENTENÇA
Trata-se de execução movida por Sbs Celulares Ltda contra Angelita Antunes da Silva Satisfeita a obrigação (evento 228.1), julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por liberadas eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos. À advogada nomeada à executada, fixo sua remuneração em R$ 500,00 a expensas do Estado de Santa Catarina. Expeça-se certidão, se necessário e, decorrido o prazo, solicite-se o pagamento. Em razão da causalidade, é cabível neste caso o reembolso ao erário dos valores gastos com o advogado nomeado, conforme estabelece o art. 10 da Resolução CM n. 5 de 08/04/2019, que deverá ser promovida "(...) por meio de código específico em guia de recolhimento judicial" (§ 1º). Diligencie o cartório acerca do integral cumprimento do parágrafo anterior. Eventuais custas e despesas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Em atenção ao pedido de gratuidade da justiça intime-se a executada para comprovar, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação dos documentos listados na Portaria n. 01/20211 deste juízo, sob pena de indeferimento do benefício. Apresentados os documentos, voltem conclusos. Por outro lado, se decorrido o prazo sem manifestação, o pedido fica desde já indeferido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.