BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
JOSE ROBERTO COELHO
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
LEONE FRIZON
OAB/RS 97369·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
YONATAN CARLOS MAIER
OAB/SC 056318·CPF·Representa: Autor
LEONE FRIZON
OAB/RS 097369·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2026, 16:22
Outras Decisões
21/05/2026, 15:44
Comunicação eletrônica
16/04/2026, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:40
Decurso de Prazo
06/03/2026, 01:15
Petição
02/02/2026, 10:17
Petição
29/12/2025, 17:12
Publicação
19/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a credora para impulsionar o feito, ciente de que no silêncio o feito será suspenso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a credora para impulsionar o feito, ciente de que no silêncio o feito será suspenso.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 02:37
Ato ordinatório
17/12/2025, 02:37
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:37
Expedida/Certificada
16/12/2025, 08:59
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:20
Decurso de Prazo
10/12/2025, 02:01
Publicação
09/12/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: JOSE ROBERTO COELHO
ADVOGADO(A): LEONE FRIZON (OAB RS097369)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, embora devidamente intimada a parte executada (ev. 474), quedou-se inerte (ev. 478), expeça-se alvará em favor da parte credora, observando os dados bancários indicados no ev. 483.
Infere-se que, sobreveio pedido de reserva do crédito, oriundo da 1ª Vara Cível desta Comarca. Todavia, observo que, Everaldo Antonio Bertoncello é igualmente executado naqueles autos. Assim, havendo a alienação do imóvel descrito na matrícula nº 36.209, perante este juízo, será oportunamente observado o concurso de credores, com base nas penhoras incidentes sobre o bem.
Comunique-se ao juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca para que dê ciência ao credor dos autos nº 0310764-84.2014.8.24.0018.
Na sequência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado do débito (amortizando o montante recebido), bem como, requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo requerimento da parte credora, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova determinação.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:28
Mero expediente
04/12/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
30/11/2025, 18:04
Petição
28/11/2025, 18:46
Publicação
24/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a informação retro anexada, diga a credora.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 03:33
Ato ordinatório
19/11/2025, 03:33
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:33
Expedida/Certificada
11/11/2025, 15:25
Expedida/Certificada
11/11/2025, 15:25
Expedida/Certificada
11/11/2025, 15:25
Publicação
11/11/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
EXECUTADO: JOSE ROBERTO COELHO
ADVOGADO(A): LEONE FRIZON (OAB RS097369)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a devedora para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC) acerca da penhora on-line (Sisbajud) realizada por este Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, que resultou no bloqueio eletrônico de valores, conforme extrato anexado aos autos.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2025, 10:37
Ato ordinatório
08/11/2025, 10:37
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 22:28
Documento (Certidão)
01/10/2025, 16:58
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 16:57
Outras Decisões
25/08/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 18:07
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:18
Petição
08/07/2025, 17:30
Publicação
16/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 16:38
Mero expediente
11/06/2025, 18:25
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:09
Petição
07/05/2025, 16:08
Confirmada
30/04/2025, 00:37
Expedida/certificada
29/04/2025, 14:08
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:46
Documento (Edital)
09/04/2025, 03:00
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Documento (Edital)
02/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:08
Expedida/certificada
27/03/2025, 12:52
Documento (Certidão)
27/03/2025, 12:50
Petição
27/03/2025, 10:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 10:45
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 06:13
Petição
17/03/2025, 21:09
Petição
14/03/2025, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2025, 06:02
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
05/03/2025, 14:18
Documento (Certidão)
05/03/2025, 13:44
Expedida/Certificada
05/03/2025, 13:44
Expedida/Certificada
05/03/2025, 13:41
Expedida/Certificada
05/03/2025, 13:40
Expedida/Certificada
05/03/2025, 13:38
Expedida/Certificada
05/03/2025, 13:37
Documento (Certidão)
05/03/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:00
Confirmada
27/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0003653-25.2014.8.24.0018.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CB COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
EXECUTADO: JOSE ROBERTO COELHO
EXECUTADO: EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO EDITAL PLATAFORMA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão o bem penhorado nos autos em que é exequente BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL, e executados CB COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO, JOSE ROBERTO COELHO, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 12.03.2025 com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 24.03.2025 com encerramento às 11:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Tanto no primeiro, quanto no segundo leilão, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11:00 horas, o encerramento do lote 02 às 11:02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em “REPASSE”, por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o leilão propriamente dito. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.jrleiloes.com.br. PROCESSO: 0003653-25.2014.8.24.0018 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Uma área de terras de cultura c/área 72.600m², situado no quinhão 4º da Fazenda Fachinal do Tigre, Distrito da Serra, Nova Itaberaba, CRI 36.209, Chapecó/SC. OBS.: Sobre o referido imóvel encontra-se cultivo de eucalipto, declive médio a acentuado, com córrego que corta a propriedade em sentido transversal. Localização: Latitude 27°00'55,99" S e Longitude: 52°49'39,83" O BEM: Uma área de terras de cultura e matos situada no quinhão 4º da Fazenda Fachinal do Tigre, Distrito da Serra, no Comarca de Chapecó/SC, Município de Nova Itaberaba/SC, sendo parte dos lotes nº 18 e 19, com área superficial de 72.600m², com as seguintes confrontações: Ao Norte, com parte da mesma área, pertencente à João Ferrarini; Ao Sul, com terras de Henrique Biesk; Ao Leste, com terras de Avelino Bellé; Ao Oeste, com a mês área; Sem Benfeitorias. OBS.: Sobre o referido imóvel encontra-se cultivo de eucalipto, declive médio a acentuado, com córrego que corta a propriedade em sentido transversal. Localização: Latitude 27°00'55,99" S e Longitude: 52°49'39,83" O Registro de Inscrição no CAR: SC-4211454 E4796E52A7284C9EBDAD343319 AD75D3. Imóvel matriculado sob o nº 36.209, no Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC. AVALIAÇÃO: R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), em 21 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Everaldo Antonio Bertoncello e José Roberto Coelho. ÔNUS: Consta Reserva Legal; Hipoteca em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS – SICOOB MAXICRÉDITO/SC (Conforme Ofício de Ev. 400, a Hipoteca encontra-se quitada desde 17/10/2016); Penhora nos autos nº 0310764-84.2014.8.24.0018, em favor de POMPEO FOMENTO MERCANTIL LTDA., em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; Penhora nos autos nº 0600749-80.2014.8.24.0018/01, em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0306400-30.2018.8.24.0018, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; Penhora nos autos nº 0600086-34.2014.8.24.0018, em favor de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; Penhora nos autos nº 0308478- 02.2015.8.24.0018, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO – SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; Existência de Execução autos nº 5097870-37.2023.8.24.0930, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO – SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG, em trâmite na 12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05. OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandose as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. Fica autorizada a Leiloeira a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio. Em caso de resistência/impedimento, deverá o(a) Leiloeiro(a)comunicar a situação nos autos. A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9272 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.jrleiloes.com.br. Chapecó/SC, 10 de fevereiro de 2025. ______________________________________________ JUIZ(A) DE DIREITO
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:35
Expedida/certificada
26/02/2025, 15:02
Expedida/certificada
26/02/2025, 15:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:24
Petição
14/02/2025, 16:01
Petição
11/02/2025, 10:14
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:12
Petição
06/02/2025, 16:30
Mudança de Parte
04/02/2025, 18:14
Petição
30/01/2025, 17:04
Confirmada
30/01/2025, 01:09
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:11
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:11
Mero expediente
28/01/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:49
Petição
01/10/2024, 14:51
Confirmada
24/09/2024, 00:34
Expedida/certificada
23/09/2024, 15:51
Petição
23/09/2024, 14:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 12:49
Petição
10/09/2024, 08:29
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:27
Petição
09/09/2024, 18:10
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Documento (Edital)
29/08/2024, 03:00
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 17:25
Petição
28/08/2024, 09:04
Documento (Edital)
28/08/2024, 03:00
Confirmada
26/08/2024, 06:44
Confirmada
26/08/2024, 02:07
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 13:19
Movimentação processual
23/08/2024, 12:24
Expedida/certificada
23/08/2024, 12:23
Expedida/certificada
23/08/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CB COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
EXECUTADO: JOSE ROBERTO COELHO
EXECUTADO: EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito EDITAL DE 1o e 2o LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Leilão Exclusivamente Eletrônico (www.monzonleiloes.com.br) O EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECӖ ESTADO DE SANTA CATARINA, DR. JEFERSON OSVALDO VIEIRA, nomeando o leiloeiro público JOACIR MONZON POUEY, JUCESC AARC/510, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado em, 1º leilão, 09/09/2024, e 2º leilão, 23/09/2024, ambos às 09:30 horas, a serem realizados na modalidade eletrônica. Em primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor da avaliação (indicado neste edital). Caso algum bem não tenha sido arrematado no primeiro leilão, será ofertado novamente no segundo leilão, na data acima indicada. Em segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor equivalente a 51% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nas arrematações em valor igual ou inferior a R$ 10.000,00, o pagamento do valor do lance deverá ser, obrigatoriamente, à vista, mesmo quando houver previsão de parcelamento no presente edital. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25%do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo: a) 30 parcelas na arrematação de bens imóveis. b) 12 (doze) parcelas na arrematação de bens móveis, desde que o valor da arrematação seja em valor superior a R$ 10.000,00. As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta)dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o r. juízo valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento),sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 25% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s), ficando o arrematante como fiel-depositário do bem a partir da expedição da carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Na hipótese de parcelamento do lance para a arrematação de bens móvel (quando previsto neste edital), poderá o r. juízo competente condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas. Contudo, sendo autorizada a entrega dos bens antes da quitação das parcelas, o arrematante ficará como fiel depositário do bem. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de propostas em valor e/ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro (no site www.monzonleiloes.com.br), devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver); bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as condições de pagamento do valor proposto. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada. O recebimento de proposta pelo leiloeiro não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análise do r. juízo competente, exceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5,00% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone 41 9555-7864 ou pelo site www.monzonleiloes.com.br. Visitação do bem mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guarda do leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da avaliação do bem. Na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência (com o consequente desfazimento da arrematação) ou desistência pelo arrematante (ou proponente), da arrematação (ou proposta), sendo considerada desistência ou inadimplência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital e/ou em r. decisão judicial. Nos leilões realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lances eletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor. VENDA DIRETA: Havendo autorização, na hipótese de algum bem/lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. TRANSMISSÃO ON LINE: Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.monzonleiloes.com.br). Os leilões poderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site www.monzonleiloes.com.br. Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.monzonleiloes.com.br. Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos, bem como o fornecimento de logística e equipamento para a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem, para pagamento dos custos de armazenamento. Os veículos classificados como sucata inservível terão sua entrega condicionada aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambientalmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes. Se incluem na situação retro os veículos sinistrados irrecuperáveis, queimados, adulterados ou clonados, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-7864 ou pelo site www.monzonleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio. PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro (www.monzonleiloes.com.br), sob pena de preclusão. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os arrendatários rurais, os interessados e, principalmente, os executados art. 889, § único do CPC), credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE SUL S/A – BANRISUL, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, CB COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO, YONATAN CARLOS MAIER, JOSE ROBERTO COELHO, LEONE FRIZON, COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS – SICOOB MAXICRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – 0003653-25.2014.8.24.0018.
Requerente: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE SUL S/A - BANRISUL.
Requerido: JOSÉ ROBERTO COELHO e outros. Bem (Lote Único): Uma área de terras de cultura e matos situada no quinhão 4º da Fazenda Fachinal do Tigre, Distrito da Serra, no Comarca de Chapecó/SC, Município de Nova Itaberaba/SC, sendo parte dos lotes nº 18 e 19, com área superficial de 72.600m², com as seguintes confrontações: Ao Norte, com parte da mesma área, pertencente à João Ferrarini; Ao Sul, com terras de Henrique Biesk; Ao Leste, com terras de Avelino Bellé; Ao Oeste, com a mês área; Sem Benfeitorias. sobre o imóvel encontra-se cultivo de eucalipto, declive médio a acentuado, com córrego que corta a propriedade em sentido transversal. Localização: Latitude 27°00'55,99" S e Longitude: 52°49'39,83" O. Registro de Inscrição no CAR: SC-4211454- E4796E52A7284C9EBDAD343319AD75D3. Área do Imóvel Rural: 7.2673 ha. Módulos Fiscais: 0.3634. Com demais características constantes na matrícula 36.209 do CRI de Chapecó/SC. Recursos Pendentes: Sobre o imóvel há Reserva Legal sobre Registro no CAR SC-4211454- E4796E52A7284C9EBDAD343319ADD75D3 (R-8 da matrícula nº 36.209). Há registro de hipoteca em 1º Grau, em favor de Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados – Sicoob Maxicrédito (R-6 da Matrícula nº 36.209). Há registro de hipoteca em 2º Grau, em favor de Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados – Sicoob Maxicrédito (R-7 da Matrícula nº 36.209). Ônus: Não há. Penhoras/Arrestos/Indisponibilidades: Penhora nos autos nº 0310764-84.2014.8.24.0018, Penhora nos autos nº 0600749-80.2014.8.24.0018/01, Averbação de Existência de Execução nos autos nº 0306400-30.2018.8.24.0018, Penhora nos autos nº 0600086-34.2014.8.24.0018. VALOR DÉBITO PROCESSUAL: R$ 29.321,16, atualizado em 04 de junho de 2024. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 870.000,00 em 21 de agosto de 2023. Valor do bem em segunda praça: R$ 443.700,00. Chapecó, 15 de agosto de 2024. JOACIR MONZON POUEY Leiloeiro Público Oficial
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC
23/08/2024, 00:00
Petição
22/08/2024, 14:51
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:28
Petição
16/08/2024, 09:50
Petição
15/08/2024, 18:18
Confirmada
08/08/2024, 18:51
Expedida/certificada
31/07/2024, 17:45
Mudança de Parte
31/07/2024, 17:41
Petição
30/07/2024, 16:43
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:03
Confirmada
09/07/2024, 11:00
Expedida/certificada
02/07/2024, 14:14
Documento (Certidão)
02/07/2024, 14:13
Petição
01/07/2024, 14:06
Petição
30/06/2024, 09:13
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Confirmada
19/06/2024, 01:36
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:42
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 11:38
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:13
Petição
21/02/2024, 22:58
Petição
21/02/2024, 11:00
Decurso de Prazo
20/02/2024, 01:12
Confirmada
10/02/2024, 23:59
Confirmada
08/02/2024, 06:46
Expedida/certificada
07/02/2024, 15:04
Petição
06/02/2024, 14:19
Expedida/certificada
31/01/2024, 16:23
Petição
31/01/2024, 16:05
Confirmada
31/01/2024, 06:37
Expedida/certificada
30/01/2024, 12:40
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:33
Confirmada
22/01/2024, 06:39
Expedida/certificada
19/01/2024, 17:41
Documento (Mandado)
19/01/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 04:07
Mandado
19/12/2023, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 18:41
Documento (Informações)
19/12/2023, 16:13
Petição
19/12/2023, 14:13
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:11
Confirmada
01/12/2023, 07:05
Expedida/certificada
30/11/2023, 16:36
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:11
Petição
27/11/2023, 10:47
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:09
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Confirmada
17/11/2023, 07:06
Expedida/certificada
16/11/2023, 18:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 13:02
Documento (Edital)
11/11/2023, 03:00
Confirmada
10/11/2023, 23:59
Documento (Edital)
10/11/2023, 03:00
Expedida/certificada
08/11/2023, 18:59
Mero expediente
08/11/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 12:14
Petição
08/11/2023, 08:36
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CB COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
EXECUTADO: JOSE ROBERTO COELHO
EXECUTADO: EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 30/01/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 06/02/2024, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 51% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0003653-25.2014.8.24.0018 Exequente(s): Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL. Executado(s): CB Comércio de Autopeças Ltda. e outros. Bem(ns): 01 (uma) área de terras de cultura e matos, situada no quinhão 4º da Fazenda Fachinal do Tigre, distrito de Alto da Serra, no Município de Chapecó/SC, sendo a parte dos lotes nº 18 e 19, com a área superficial de 72,600,00m², com as seguintes confrontações: ao Norte, com parte da mesma área, pertencente à João Ferrarini; ao Sul, com terras de Henrique Biesk; ao Leste, com terras de Avelino Bellé; ao Oeste, com a mesma área; matriculado sob o n° 36.209 do C.R.I. de Chapecó/SC. Obs.: Sobre o referido imóvel encontra-se cultivo de eucalipto, declive médio a acentuado, com córrego que corta a propriedade em sentido transversal. Ônus: Reserva legal (Av-8); hipotecado em favor da Cooperativa de Crédito Max Alfa de Livre Admissão de Associados – SICOOB MAXICREDITO; penhorado nos autos de nº 0308478-02.2015.8.24.0018, nº 0600086-34.2014.8.24.0018, que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, nos autos de nº 0600749-80.2014.8.24.0018/01, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; nos autos de nº 0310764-84.2014.8.24.0018, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, existência da ação de execução nº 0306400-30.2018.8.24.0018, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó. Avaliado em R$ 870.000,00 em 21/08/23, corrigido R$ 872.698,94 (oitocentos e setenta e dois mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) em outubro de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do valor de avaliação, conforme determinação. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Chapecó, 27 de outubro de 2023. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003653-25.2014.8.24.0018/SC