Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003620-80.2020.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ESTER MENEL
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
DESPACHO/DECISÃO
A despeito do pedido do evento 277.1, por cautela, constata-se a necessidade de conferir a existência da dívida remanescente indicada pela parte exequente.
Em vista disso, determino que o cálculo do valor de eventual débito remanescente seja efetuado pela Contadoria Judicial, observado que: a) os juros de mora (1% ao mês) e a correção monetária (pela TR - art. 49 da convenção - 1.4) fluem a partir do vencimento de cada taxa condominial; b) a multa de 2% incide sobre o valor do débito e c) o valor do débito deve ser calculado até a data da liberação do alvará do evento 265.
Com o cálculo, intime-se a parte exequente para se manifestar, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita.
Cumpra-se.