Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: TATIANE LISBOA SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300711-34.2016.8.24.0031/SC
Ante o exposto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa da restrição RENAJUD (ev. 104). Inexistindo outras providências, determino o arquivamento definitivo do feito.