ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO PEREIRA GOMES
OAB/SC 15811·CPF·Representa: Autor
TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO
OAB/SC 30797·Representa: Autor
RENATO PEREIRA GOMES
OAB/SC 015811·CPF·Representa: Autor
TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO
OAB/SC 030797·CPF·Representa: Autor
DAIANE THAISE RAMOS
OAB/SC 026072·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
17/10/2025, 17:51
Expedida/Certificada
30/09/2025, 09:54
Baixa Definitiva
29/09/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 21:10
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:14
Publicação
24/09/2025, 03:06
Expedida/Certificada
23/09/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC AUTOR: LUIZ CESAR AMORIM
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante, Inventariante)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido formulado no evento 273, PED EXP ALV LEV1, porquanto os valores depositados em Juízo dizem respeito aos honorários periciais e, portanto, devem ser liberados em favor do perito que atuou no processo, e não à parte autora. 2. Preclusa esta decisão, intime-se o perito via e-mail para, em 15 dias, informar seus dados bancário, com posterior expedição de alvará em seu favor. 3. Após, não havendo pendências, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC AUTOR: LUIZ CESAR AMORIM
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante, Inventariante)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido formulado no evento 273, PED EXP ALV LEV1, porquanto os valores depositados em Juízo dizem respeito aos honorários periciais e, portanto, devem ser liberados em favor do perito que atuou no processo, e não à parte autora. 2. Preclusa esta decisão, intime-se o perito via e-mail para, em 15 dias, informar seus dados bancário, com posterior expedição de alvará em seu favor. 3. Após, não havendo pendências, arquive-se.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:10
Outras Decisões
22/09/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:05
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:42
Publicação
12/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA
AUTOR: LUIZ CESAR AMORIM
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante, Inventariante)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 266 - 08/08/2025 - Juntada
11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:52
Expedida/certificada
08/08/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:33
Publicação
25/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante, Inventariante)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA
RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 05:10
Custas
23/07/2025, 04:48
Expedida/Certificada
23/07/2025, 04:48
Expedida/certificada
23/07/2025, 04:47
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 04:47
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 04:47
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:21
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 16:08
Trânsito em julgado
17/07/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:03
Publicação
01/07/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC AUTOR: LUIZ CESAR AMORIM
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante, Inventariante)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
RÉU: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da segunda instância.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/06/2025, 02:25
Expedida/certificada
28/06/2025, 02:25
Expedida/certificada
28/06/2025, 02:25
Ato ordinatório
28/06/2025, 02:25
Recebimento
27/06/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC
APELADO: LUIZ CESAR AMORIM (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: IVANILDE PEREIRA AMORIM (Sucessor)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: ACACIO AMORIM NETO (Sucessor)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: IVANA AMORIM DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
DESPACHO/DECISÃO
Na decisão de evento 92, DESPADEC1, constou "Cuida-se de petição apresentada por ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA no evento 225, PET1". Contudo, o peticionante é o ESPÓLIO DE LUIZ CESAR AMORIM, o que, por tratar-se de erro material, ora se corrige.
Intimem-se e, após, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
17/06/2025, 00:00
Mudança de Assunto Processual
10/06/2025, 15:25
Comunicação eletrônica
05/06/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC
APELANTE: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio) (RÉU)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante) (RÉU)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
APELADO: LUIZ CESAR AMORIM (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: IVANILDE PEREIRA AMORIM (Sucessor)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: ACACIO AMORIM NETO (Sucessor)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: IVANA AMORIM DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada por ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA no evento 225, PET1, em que alega que ao realizar o pedido de cumprimento de sentença, constatou-se a ocorrência de erro material no acórdão, passível de ser sanado de ofício ou por meio de simples petição, nos moldes do Art. 494, I, do CPC, concernente a gratuidade da justiça concedida à parte apelante, uma vez que não houve requerimento e, inclusive, quando da apresentação do recurso, realizou o pagamento do preparo.
Ressalta, ademais, que a beneficiária da gratuidade é a parte apelada, que foi vencedora no apelo, visto que mantida a sentença recorrida.
Por essas razões, propugna pela reconhecimento do erro material apontado.
Intimada para manifestar-se a respeito (evento 227, DESPADEC1), a parte embargada manteve-se inerte (evento 235).
O juízo de origem, então, determinou a remessa dos autos a este Órgão ad quem.
Vieram os autos conclusos.
Esse é o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de correção de erro material contido no acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (evento 62, ACOR2, evento 62, RELVOTO1), concernente a gratuidade da justiça.
Na espécie sob análise, suscita-se erro material, consistente no fato de ter constado no decisum ter havido o deferimento de justiça gratuita à parte apelante, quando na realidade o foi à parte apelada, razão por que postula pela correção.
O pleito foi apresentado ao juízo de origem que o remeteu a este Órgão ad quem.
Pois bem.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 463, I, do CPC. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1809061 ES 2020/0336379-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2021).
Portanto, não há óbice a sua correção.
Com efeito, ainda segundo o aludido Tribunal, erro material é aquele reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra, a consideração de data inexistente no processo ou uma inexatidão numérica; e não, aquele que decorre de juízo de valor ou de aplicação de uma norma jurídica sobre o(s) fato(s) do processo (REsp n. 1.021.841/PR, rela. Mina. Eliana Calmon, DJe de 4-11-2008).
No caso em apreço, observa-se que no decisum em questão (evento 62, RELVOTO1), constou na parte da Admissibilidade Recursal o seguinte registro:
Registra-se, por oportuno, que houve deferimento da gratuidade da justiça à parte apelante no evento 37.
Ocorre que na decisão contida no evento 37, houve o deferimento do beneplácito ao autor da ação monitória/embargado/apelado (LUIS CESAR AMORIM), não ao embargante/apelante, valendo registrar que, à época, este sequer havia sido citado.
Considerando o exposto, é evidente que se está diante de um equívoco material, cuja correção se impõe, para substituir, no parágrafo referido, a expressão apelante por apelado.
E por consequência, excluir os trechos consignados, respectivamente, a) na última parte do Acórdão, b) no último parágrafo do Voto e c) na última parte do Dispositivo, quais sejam:
a) A exigibilidade, não obstante, ficará suspensa, por até 5 anos, por ser a parte apelante beneficiária da gratuidade da justiça.
b) Cabe salientar, contudo, que a cobrança ficará temporariamente suspensa em relação à parte apelante por um período de até 5 anos, devido à concessão do beneficio da gratuidade da justiça, conforme disposto no art. 98, § 3°, do CPC.
E:
c) A exigibilidade, não obstante, ficará suspensa, por até 5 anos, por ser a parte apelante beneficiária da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, retiro o processo de pauta e, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e art. 132, II, do RITJSC, reconheço o vício apontado na decisão constante no evento 62, para sua correção, nos termos da presente decisão.
Intimem-se e, após, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
03/06/2025, 00:00
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
APELADO: LUIZ CESAR AMORIM (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797) ADVOGADO(A): DAIANE THAISE RAMOS (OAB SC026072)
APELADO: IVANILDE PEREIRA AMORIM (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: ACACIO AMORIM NETO (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: IVANA AMORIM DE FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
INTERESSADO: CLAUDIO AMORIM (Sucessor)
INTERESSADO: CLAUDIA AMORIM SILVA (Sucessor)
INTERESSADO: SILVANA AMORIM MICHNOSKI (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de maio de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC (Pauta: 44) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
16/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 16:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:22
Confirmada
18/01/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:31
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:44
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:44
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:44
Mero expediente
08/01/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:01
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:17
Expedida/certificada
15/10/2024, 18:10
Trânsito em julgado
15/10/2024, 18:10
Recebimento
15/10/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESPÓLIO DE PEDRO SOUZA, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO SOUZA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: CARLOS EDUARDO SOUZA (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
APELADO: LUIZ CESAR AMORIM (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797) ADVOGADO(A): DAIANE THAISE RAMOS (OAB SC026072)
APELADO: IVANILDE PEREIRA AMORIM (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: ACACIO AMORIM NETO (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
APELADO: IVANA AMORIM DE FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI (OAB SC030797)
INTERESSADO: CLAUDIO AMORIM (Sucessor)
INTERESSADO: CLAUDIA AMORIM SILVA (Sucessor)
INTERESSADO: SILVANA AMORIM MICHNOSKI (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0800551-36.2012.8.24.0113/SC (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON