Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC
AUTOR: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
AUTOR: JOSE JULIO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança Securitária c/c Indenização por danos morais proposta por Sonia Lúcia Turko Banaszek em nome próprio e como inventariante do Espólio de José Júlio Banazsek.
A parte autora informou que a única beneficiária do seguro de vida é SONIA LUCIA TURKO BANASZEK, conforme consta no EVENTO 01, INF16, pagina 05.
É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Conforme já mencionado na decisão retro, os valores em depósito são devido ao pagamento de seguro de vida e não de herança.
Conforme prescreve o Código Civil Brasileiro:
Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Sendo a requerente SONIA LUCIA TURKO BANASZEK a única beneficiária que consta na apólice não é caso de se resguardar valores a herdeira relativamente incapaz, a qual não faz jus a nenhuma parcela do valor pago.
Ante o exposto, determino que o valor seja transferido à conta da titular.
Não havendo mais pendências, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC
AUTOR: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
AUTOR: JOSE JULIO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança Securitária c/c Indenização por danos morais proposta por Sonia Lúcia Turko Banaszek em nome próprio e como inventariante do Espólio de José Júlio Banazsek.
A parte autora informou que a única beneficiária do seguro de vida é SONIA LUCIA TURKO BANASZEK, conforme consta no EVENTO 01, INF16, pagina 05.
É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Conforme já mencionado na decisão retro, os valores em depósito são devido ao pagamento de seguro de vida e não de herança.
Conforme prescreve o Código Civil Brasileiro:
Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Sendo a requerente SONIA LUCIA TURKO BANASZEK a única beneficiária que consta na apólice não é caso de se resguardar valores a herdeira relativamente incapaz, a qual não faz jus a nenhuma parcela do valor pago.
Ante o exposto, determino que o valor seja transferido à conta da titular.
Não havendo mais pendências, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:22
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:22
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2025, 18:22
Publicação
15/08/2025, 03:15
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:26
Confirmada
14/08/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC
AUTOR: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
AUTOR: JOSE JULIO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança Securitária c/c Indenização por danos morais proposta por Sonia Lúcia Turko Banaszek em nome próprio e como inventariante do Espólio de José Júlio Banazsek.
A parte requerida realizou o pagamento do débito posto em execução (evento 148, COMP5).
A parte autora deveria ter ajuizado cumprimento de sentença.
Apesar disso para que se evite maiores atos, passo a analisar.
DECIDO.
O Ministério Público alega que deve ser resguardado de eventuais valores pertencentes à filha do "de cujus" que ainda não atingiu a maioridade.
Contudo, trata-se de hipótese de seguro de vida e não de herança.
Sendo assim, prescreve o Código Civil:
Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
No caso em comento afirma a requerente SONIA LUCIA TURKO BANASZEK que é beneficiária indicada pelo extinto. Apenas no caso de não ter sido indicado beneficiário o valor é destinado pelos herdeiros.
Contudo, ao analisar os documentos juntados à exordial não verifiquei, salvo engano, onde está a indicação de que a requerente a beneficiária.
Fica intimada a parte autora a esclarecer o ponto em questão.
Ciência ao Ministério Público.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 18:46
Expedida/certificada
13/08/2025, 18:46
Expedida/certificada
13/08/2025, 18:46
Mero expediente
13/08/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:46
Confirmada
03/08/2025, 14:16
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:07
Mero expediente
24/07/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:54
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 13:41
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:47
Publicação
15/07/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC
AUTOR: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
AUTOR: JOSE JULIO BANASZEK
ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA VIEIRA (OAB SC021186)
RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB SP211648)
ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
ADVOGADO(A): JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB SP292121)
ADVOGADO(A): PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB SP304931)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, em até 05 dias.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2025, 16:46
Expedida/certificada
12/07/2025, 16:46
Expedida/certificada
12/07/2025, 16:46
Expedida/certificada
12/07/2025, 16:46
Mero expediente
12/07/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 17:56
Documento (Certidão)
11/07/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:54
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:51
Mero expediente
26/06/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:57
Documento (Informações)
26/06/2025, 09:15
Documento (Informações)
26/06/2025, 09:03
Publicação
18/06/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC RELATOR: GILMAR NICOLAU LANG
RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB SP211648)
ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
ADVOGADO(A): JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB SP292121)
ADVOGADO(A): PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB SP304931)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 16/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC RELATOR: GILMAR NICOLAU LANG
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 175 - 16/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:34
Custas
16/06/2025, 16:13
Expedida/Certificada
16/06/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:12
Expedida/certificada
16/06/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:12
Movimentação processual
16/06/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 14:08
Expedida/Certificada
26/05/2025, 14:08
Trânsito em julgado
26/05/2025, 14:07
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:23
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Confirmada
16/05/2025, 15:30
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:17
Confirmada
08/05/2025, 02:47
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:12
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:12
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:12
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:12
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:12
Mero expediente
06/05/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:20
Recebimento
06/05/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186)
APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ JULIO BANASZEK ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186)
APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ JULIO BANASZEK ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186)
APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ JULIO BANASZEK ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: SONIA LUCIA TURKO BANASZEK (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186)
APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ JULIO BANASZEK ADVOGADO(A): RUBIANA DE FATIMA TYSZKA (OAB SC021186) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300488-44.2017.8.24.0032/SC (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES