Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300594-87.2014.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964)
DESPACHO/DECISÃO
Sabe-se que é dever da parte informar eventual alteração de endereço ao Juízo, sendo que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primeiro endereço" [CPC, art. 274, parágrafo único].
Por isso, reputo válida a intimação do devedor que mudou de endereço sem comunicação do Juízo.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 90 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de 5 dias.