Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: KELVIN ALEXSANDER SANTOS SOARES EDITAL Nº 310064079040 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): KELVIN ALEXSANDER SANTOS SOARES, endereço: RUA PRESIDENTE JUSCELINO, 629, CASA - RIBEIRAO AREIA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), Rua XV de Novembro, 700 - Centro - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e Rua Alwin Blank, 130 - Centro - 89107000, Pomerode/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Prazo da Intimação: 05 dias Parte Conclusiva da Sentença: Decido. É viável a extinção da pretensão executória quando verificado que já transcorreu o prazo para execução da pena, calculado de acordo com o tempo de sanção aplicado ao fato concreto, o qual é aumentado de um terço se o réu é reincidente ou diminuído pela metade se o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos ou maior de 70 (setenta) anos no dia de prolação da sentença, contado a partir do trânsito em julgado da sentença para acusação ou do dia em que interrompida a execução, consoante exegese dos arts. 107, IV, 110 e 112, I e II, do Código Penal (CP). Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a pena foi fixada em 06 (seis) meses de detenção, além do pagamento de 12 (doze) dias multa, por infração ao disposto no artigo 306, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o último evento interruptivo da prescrição ocorreu em 13.11.2018 (Ev. 115 - art. 112, I do CP), data do Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória. Tendo em vista que o prazo prescricional para a espécie é de 3 anos e que o réu é primário, transcorreu-se tal lapso deletério. Desta forma, constata-se a prescrição da pretensão executória, na forma do art. 109, VI e art. 110, ambos do Código Penal. Do exposto reconheço a extinção da punibilidade do autor dos fatos KELVIN ALEXSANDER SANTOS SOARES por sentença, com lastro nos arts. 107, IV, 110 e 112, I e II, do Código Penal. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002217-32.2014.8.24.0050/SC