Execução Fiscal 0900199-93.2018.8.24.0075 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 95.172,24
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
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Autor
SALVAN & SORATO COMERCIO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS LTDA. - ME
CNPJ
08.***.***.0001-58
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Reu
LUCIANO SALVAN
CPF
038.***.***-38
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Reu
LINDETE LACERDA SILVEIRA
CPF
770.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
18/09/2024, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
15/09/2024, 00:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/09/2024, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2024, 15:14
Determinado o Arquivamento
05/09/2024, 15:14
Conclusos para decisão
23/08/2024, 17:08
Juntada de Petição
23/08/2024, 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/08/2024, 17:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
21/08/2024, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
18/08/2024, 00:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/08/2024, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2024, 13:51
Determinado o Arquivamento
08/08/2024, 13:51
Conclusos para decisão
07/08/2024, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
07/08/2024, 18:35
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
18/09/2024, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
15/09/2024, 00:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/09/2024, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2024, 15:14
Determinado o Arquivamento
05/09/2024, 15:14
Conclusos para decisão
23/08/2024, 17:08
Juntada de Petição
23/08/2024, 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/08/2024, 17:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
21/08/2024, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
18/08/2024, 00:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/08/2024, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2024, 13:51
Determinado o Arquivamento
08/08/2024, 13:51
Conclusos para decisão
07/08/2024, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
07/08/2024, 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
26/07/2024, 00:50
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 15:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
11/07/2024, 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALVAN & SORATO COMERCIO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS LTDA. - ME)
11/07/2024, 15:55
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
11/07/2024, 13:20
Decisão interlocutória
14/03/2024, 10:43
Conclusos para despacho
13/03/2024, 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
08/03/2024, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
24/02/2024, 01:13
Ato ordinatório praticado
14/02/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2024, 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
10/11/2023, 01:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 06/09/2023
09/11/2023, 18:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de TROFP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
06/10/2023, 11:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
04/08/2023, 17:38
Expedição de mandado - UUGCEMAN
04/08/2023, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
24/07/2023, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
23/07/2023, 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2023, 14:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
10/07/2023, 12:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
15/06/2023, 01:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 06/06/2023
06/06/2023, 14:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: LAERCIO MENDES CASCAES
02/06/2023, 14:04
Expedição de mandado - TROCEMAN
02/06/2023, 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
02/06/2023, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
26/05/2023, 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
12/05/2023, 00:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
04/05/2023, 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
27/04/2023, 21:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
30/03/2023, 17:21
Expedição de mandado - TROCEMAN
30/03/2023, 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDETE LACERDA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
28/03/2023, 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO SALVAN. Justiça gratuita: Não requerida.
28/03/2023, 17:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
23/03/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
16/03/2023, 00:06
Decisão interlocutória
06/03/2023, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/03/2023, 17:44
Conclusos para decisão
03/03/2023, 14:52
Juntada de Petição
24/02/2023, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
04/02/2023, 00:07
Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2023, 13:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROFP
08/11/2022, 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALVAN & SORATO COMERCIO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS LTDA. - ME)
08/11/2022, 19:27
Decisão interlocutória
08/11/2022, 17:05
Remetidos os Autos - TROFP -> FNSCONV
08/11/2022, 17:05
Conclusos para decisão
22/06/2022, 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
13/06/2022, 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
12/06/2022, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2022, 14:20
Juntada de certidão
02/06/2022, 14:20
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/03/2022, 03:00
Juntado(a)
08/02/2022, 12:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/02/2022 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2022
08/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: SALVAN & SORATO COMERCIO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS LTDA. - ME EDITAL Nº 310023814608 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SALVAN & SORATO COMERCIO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS LTDA. - ME, CNPJ: 08.700.040/0001-58, endereço incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 18000776699. Valor do Débito: R$ 113.745,83. Data do Cálculo: 27/05/2021. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900199-93.2018.8.24.0075/SC
08/02/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2022
07/02/2022, 15:12
Expedição de Edital
07/02/2022, 15:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
15/12/2021, 01:13
Intimação por Edital
27/10/2021, 16:52
Decisão interlocutória
14/09/2021, 19:22
Conclusos para decisão/despacho
06/09/2021, 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
24/08/2021, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
11/07/2021, 00:10
Determinada a citação
01/07/2021, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/07/2021, 10:29
Conclusos para decisão/despacho
02/06/2021, 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
28/05/2021, 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
26/05/2021, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2021, 15:59
Decisão interlocutória
18/05/2021, 15:59
Conclusos para decisão/despacho
11/05/2021, 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
03/05/2021, 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
29/04/2021, 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2021, 12:42
Juntado(a)
19/04/2021, 12:42
Juntado(a)
15/04/2021, 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
12/12/2020, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
24/10/2020, 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2020, 09:51
Decisão interlocutória
14/10/2020, 09:51
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2020, 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
08/10/2020, 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
08/10/2020, 00:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/09/2020, 15:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
14/08/2020, 01:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
11/08/2020, 00:22
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/08/2020, 05:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
01/08/2020, 05:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/09/2019, 20:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
30/09/2019, 20:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2019/015408-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2019 Local: Oficial de justiça - Elke Renate Cesar do Nascimento Piñeyrúa
09/08/2019, 16:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
09/10/2018, 06:07
Juntada
09/10/2018, 06:07
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892437406TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Salvan & Sorato Comercio e Reciclagem de Embalagens Ltda.
27/08/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
10/08/2018, 15:47
Determinado a citação/notificação - D E S P A C H O:1) Encontrando-se devidamente registrada e autuada a petição inicial da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, DETERMINO a citação da parte executada, nas sucessivas formas e nos termos do disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.830/80 para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80. Ciente a parte executada que, seguro o Juízo, poderá o interpor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da Lei n.º 6.830/80).2) Feita a citação da parte executada e não havendo pagamento da dívida nem nomeação de bens pela parte executada, desde já, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve o pagamento administrativo, o parcelamento da dívida ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.Requerido a penhora de bens pela parte executada, o cartório providenciará a expedição do respectivo Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação da parte devedora para ciência do prazo de embargos.3) Frustrada por qualquer motivo a citação do devedor ou não encontrando bens penhoráveis pelo Oficial de Justiça, desde já, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o novo endereço, indicar bens à penhora ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.Havendo informação de novo endereço, DETERMINO seja renovada a tentativa de citação, na forma disciplinada acima.Havendo indicação de bens à penhora, DETERMINO seja expedido o respectivo Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação da parte executada para ciência do prazo de embargos. No mandado deverá constar com destaque a descrição do bem indicado à penhora.4) Realizada a penhora de bens, desde já, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o seu silêncio importará em aceitação do m
10/08/2018, 15:47
Conclusos para despacho
25/04/2018, 09:12
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900342-19.2017.8.24.0075.
25/04/2018, 09:12
Juntada
25/04/2018, 09:12
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
05/09/2024, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
•
08/08/2024, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
•
16/07/2024, 15:31
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2024, 10:43
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2024, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
•
06/03/2023, 17:44
ATO ORDINATÓRIO
•
25/01/2023, 13:24
DESPACHO/DECISÃO
•
08/11/2022, 17:05
DESPACHO/DECISÃO
•
14/09/2021, 19:22
DESPACHO/DECISÃO
•
01/07/2021, 10:29
DESPACHO/DECISÃO
•
18/05/2021, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
•
14/10/2020, 09:51
DESPACHO
•
10/08/2018, 15:47