Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004743-64.2020.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
1) Em atenção ao requerido no Evento 274, extrai-se do artigo 257, parágrafo único, do CPC:
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
[...]
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Ademais, compreendo que a mera publicação do edital de citação na rede mundial de computadores (sítio eletrônico do TJSC) e na plataforma de editais do CNJ não é suficiente para dar publicidade ao ato praticado e que, conforme peculiaridades da Comarca, a publicação em jornal de ampla circulação se faz imperiosa.
Assim, diante do permissivo legal, MANTENHO o item II do despacho do Evento 264, por seus fundamentos, e INDEFIRO o requerimento do Evento 274.
Intime-se a exequente acerca da presente decisão, bem como, para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir o determinado no Evento 264, item II, sob pena de revogação da citação por edital do executado JOAO INACIO DA CRUZ SANTANA.
2) Outrossim, pende de análise pedido de citação por edital da executada ROSELI DA LUZ, formulado no Evento 431.1.
Contudo, tal modalidade de citação é cabível quando esgotados todos os meios de localização da parte executada para realização da citação pessoal, o que não é o caso do processo, pois verifico que não houve diligência nos seguintes endereços localizados na pesquisa do Evento 409:
a) Rua das Moreias, 230, casa 03, Jurerê, Florianópolis/SC, CEP: 88053-535. Telefone: (47) 98465-1058;
b) Rua Cecilia Darós Casagrande, 150, Apto 1402, Comerciário, Criciúma/SC, CEP: 88802-400;
c) Rua Doutor Henrique Chenaud, 83, casa, Centro, Criciúma/SC;
d) Rua Almirante Barroso, s/n, apto 501, Comerciário, Criciúma/SC;
e) Rua Araranguá, 698 ou 689, apto 1202, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88801-600;
f) Rua das Piraunas, 241 ou 845, Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, CEP: 88053-418.
g) Rua das Garoupas, 241, casa, Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, CEP: 88053-360.
Assim, por ora, indefiro o pedido do Evento 431.1.
Expeça-se mandado de citação à executada ROSELI DA LUZ, atentando-se aos endereços e telefone acima indicados.
3) Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, promovendo a citação da executada ou requerendo o que entender por direito, sob pena de suspensão em face dela.
Oportunamente, voltem conclusos.