SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO LIMA GRAMS
OAB/SC 8427·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ORMASTRONI NUNES
OAB/SP 265316·CPF·Representa: Autor
FELIPE DA SILVA FERRARI
OAB/SC 14804·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA
OAB/SC 18020·CPF·Representa: Autor
LEILA MEZETTI DO NASCIMENTO SBARDELLA
OAB/SC 71021·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
12/11/2025, 20:27
Baixa Definitiva
24/10/2025, 21:19
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:10
Documento (Certidão)
22/10/2025, 18:00
Documento (Certidão)
22/10/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:09
Publicação
02/10/2025, 02:46
Publicação
01/10/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC RELATOR: Marivone Koncikoski Abreu
AUTOR: ANADIR MACHADO
ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 30/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC RELATOR: Marivone Koncikoski Abreu
AUTOR: ARLEI JOSE DE SOUSA
ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 30/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC RELATOR: Marivone Koncikoski Abreu
AUTOR: ANADIR MACHADO
ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 30/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC RELATOR: Marivone Koncikoski Abreu
AUTOR: ARLEI JOSE DE SOUSA
ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 30/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:23
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:20
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:20
Custas
30/09/2025, 13:57
Custas
30/09/2025, 13:56
Custas
30/09/2025, 13:56
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC
AUTOR: ARLEI JOSE DE SOUSA
ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
AUTOR: ANADIR MACHADO
ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
RÉU: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB SP265316)
RÉU: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA FERRARI (OAB SC014804)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em procedimento próprio, na forma da Resolução n. 5/2018 e da Orientação CGJ n. 56/2015, atualizada em 26.01.2024, de onde extrai-se que "Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário".
Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados".
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 18:54
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:54
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:54
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:54
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:54
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:54
Trânsito em julgado
29/09/2025, 18:53
Comunicação eletrônica
29/09/2025, 13:13
Expedida/Certificada
29/09/2025, 11:51
Recebimento
29/09/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2942819/SC (2025/0185445-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ARLEI JOSE DE SOUSA
AGRAVANTE: ANADIR MACHADO
ADVOGADOS: JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA - SC018020
LEILA MEZETTI DO NASCIMENTO SBARDELLA - SC071021
AGRAVADO: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: FELIPE DA SILVA FERRARI - SC014804
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ARLEI JOSÉ DE SOUSA e ANADIR MACHADO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 24/3/2025. Concluso ao gabinete em: 25/7/2025. Ação: anulatória de dação em pagamento e reconvenção para rescisão contratual. Sentença: julgou improcedente o pedido da parte autora, ora agravante, e extinto o pedido reconvencional, por falta de conexão com o pedido inicial ou os fundamentos da defesa (e-STJ fls. 1.226-1.230). Acórdão: não conheceu do recurso de apelação interposto pela parte agravada, e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.628): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E RECONVENÇÃO PARA RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA E EXTINÇÃO DA SEGUNDA POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A CAUSA PRINCIPAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ. PARTE QUE TEVE INDEFERIDO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM DECISÃO NÃO RECORRIDA E, INTIMADA, DEIXA DE EFETUAR O PREPARO NO PRAZO CONFERIDO. DESERÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DOS AUTORES. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMISSÃO DA PARTE RÉ NA POSSE DO IMÓVEL EM ACOLHIMENTO DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO. LIMITES DA LIDE RESPEITADOS. SUPOSTA CONTRADIÇÃO ENTRE IMPROCEDÊNCIA E EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO DO CONTRATO CUJO DESFAZIMENTO A LIDE SUPERVENIENTE VISAVA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. DIREITO REAL NÃO CONSTITUÍDO. INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO ATRIBUI MÁ-FÉ A QUEM RECEBEU O IMÓVEL COMO PAGAMENTO DE DÍVIDA CUJA EXISTÊNCIA RESTOU INCONTROVERSA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ SUBSISTENTE. USUCAPIÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Recurso especial: alegam violação dos arts. 206, § 5º, 474, 1.238, 1.241 e 1.242, do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Sustentam a ocorrência de prescrição e decadência quanto ao direito da parte vendedora exigir o adimplemento dos recorrentes, pois já estavam caracterizadas no momento da dação em pagamento, o que tornaria tal transação nula. Aduzem que cumprem os requisitos para aquisição da propriedade por usucapião, tendo exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta desde 1994. Assim, os recorrentes buscam a anulação da escritura pública de dação em pagamento do apartamento onde residem, alegando que a transação entre a Santana/Encosul e a sociedade de advogados (ambas agravadas) é nula, pois a promitente vendedora já havia perdido o direito de exigir o adimplemento dos recorrentes devido à prescrição e decadência. Ao final, requerem a concessão de efeito suspensivo para manter os recorrentes no imóvel até o julgamento final, alegando risco de dano grave e irreversível. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 206, § 5º, 474, 1.238, 1.241 e 1.242, do Código Civil, indicados como violados, não tendo a parte agravante interposto o recurso de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.820.915/SP, Terceira Turma, DJe de 17/4/2024 e AgInt no AREsp n. 2.116.675/MG, Quarta Turma, DJe de 2/5/2024. - Da divergência jurisprudencial A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio jurisprudencial e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.957.278/DF, Primeira Turma, DJe 20/9/2023; AgInt no REsp 1.566.341/SP, Quarta Turma, DJe 21/6/2023; e AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.731.772/SC, Terceira Turma, DJe 24/10/2022. Outrossim, a ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente, qual seja, a incidência de prescrição e decadência, impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.391.548/SP, Terceira Turma, DJe de 20/3/2024, e AgInt no AREsp 2.314.188/SP, Quarta Turma, DJe de 21/12/2023. - Do reexame de fatos e provas Ainda que assim não fosse, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a prescrição e decadência e aos direitos e propriedade e/ou posse, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto ao ponto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Julgo prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 1.626) para 14% (quatorze por cento). Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2942819/SC (2025/0185445-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ARLEI JOSE DE SOUSA
AGRAVANTE: ANADIR MACHADO
ADVOGADOS: JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA - SC018020
LEILA MEZETTI DO NASCIMENTO SBARDELLA - SC071021
AGRAVADO: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: FELIPE DA SILVA FERRARI - SC014804
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2942819/SC (2025/0185445-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARLEI JOSE DE SOUSA
AGRAVANTE: ANADIR MACHADO
ADVOGADOS: JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA - SC018020
LEILA MEZETTI DO NASCIMENTO SBARDELLA - SC071021
AGRAVADO: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: FELIPE DA SILVA FERRARI - SC014804
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2942819/SC (2025/0185445-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARLEI JOSE DE SOUSA
AGRAVANTE: ANADIR MACHADO
ADVOGADOS: JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA - SC018020
LEILA MEZETTI DO NASCIMENTO SBARDELLA - SC071021
AGRAVADO: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: FELIPE DA SILVA FERRARI - SC014804
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/05/2025.
28/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
17/12/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARLEI JOSE DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
APELANTE: ANADIR MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
APELANTE: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS EIRELI (RÉU)
APELADO: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA FERRARI (OAB SC014804)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARLEI JOSE DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
APELANTE: ANADIR MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427)
APELANTE: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHAMBARELLI DE NOVAES FILHO (OAB SC033641)
APELADO: FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA FERRARI (OAB SC014804)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305146-49.2016.8.24.0064/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE