Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: GUILHERME LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)
ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 03/12/2025 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: GUILHERME LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)
ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 03/12/2025 - Juntada de certidão
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 19:58
Expedida/certificada
03/12/2025, 17:26
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:26
Custas
03/12/2025, 16:17
Custas
03/12/2025, 16:16
Decurso de Prazo
03/12/2025, 02:50
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 15:38
Confirmada
25/11/2025, 14:48
Publicação
25/11/2025, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC
AUTOR: GUILHERME LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)
ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2025, 06:19
Expedida/certificada
22/11/2025, 06:19
Ato ordinatório
22/11/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC
RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)
ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de reconsideração retro por não ser o meio cabível para se questionar acórdão proferido pela Turma Recursal.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certifique-se e retornem os autos à origem.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)
ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
EMENTA
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR QUE O ENTE ESTATAL PROMOVESSE O REENQUADRAMENTO DO AUTOR DA ATUAL CLASSE II PARA A CLASSE V DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, BEM COMO PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO RETROATIVO DA DIFERENÇA SALARIAL DA CLASSE II PARA A V, A CONTAR DA DATA DA VIGÊNCIA DA LC 777/21, QUAL SEJA DE 01/01/2022 ATÉ O PRESENTE MOMENTO. INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA E RETORNO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 64 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS: "OS SERVIDORES EMPOSSADOS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (SAP) SOB A VIGÊNCIA DA LCE N. 675/2016 NÃO POSSUEM DIREITO A REENQUADRAMENTO NA CARREIRA COM A ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 777/2021. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO N. 5031602-21.2023.8.24.0018 E 5039671-20.2023.8.24.0090, REL. JABER FARAH FILHO, SESSÃO DIA 14.04.2025)." REENQUADRAMENTO INDEVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso inominado interposto pelo autor, a fim de manter a sentença de improcedência, conforme acima fundamentado. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): FILLIPI SPECIALSKI GUERRA PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCELO MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 374) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): FILLIPI SPECIALSKI GUERRA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de outubro de 2024. Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Marcelo Pizolati presidente do(a) Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 24/10/2024 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência. Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 24/10/2024, às 09h, RECURSO CÍVEL Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 27) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): FILLIPI SPECIALSKI GUERRA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2024. Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/09/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/09/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 238) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): FILLIPI SPECIALSKI GUERRA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/09/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/09/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5039674-72.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 238) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho