Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065848-23.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CARLO GIOVANNI LAPOLLI
ADVOGADO(A): ISABELLA GRETTER TEIXEIRA (OAB SC055746)
ADVOGADO(A): MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338)
ADVOGADO(A): THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB SC035827)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC.
Acaso não conste a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is), intime-se a parte exequente para apresentá-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição.
Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Havendo requerimento, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), mediante prévio recolhimento das custas do Oficial de Justiça (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial).
Após, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, por seu advogado constituído ou por AR/MP, nos termos do disposto no art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, da penhora realizada, para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, assim, dando-lhe ciência da constrição.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.