Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de julho de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de julho de 2026, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001315-83.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 4)
RELATOR: Juiz de Direito Fernando Vieira Luiz
APELANTE: MARCOS DE SOUZA DOS SANTOS (ACUSADO)
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO CASTRO POSSAMAI DELLA (OAB SC014564)
ADVOGADO(A): FLAVIO CRIPPA NETO (OAB SC054657)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 25 de junho de 2026.
Juiz de Direito Eduardo Camargo
Presidente
26/06/2026, 00:00
·
Representa: Réu
Expedida/Certificada
02/02/2026, 15:13
Petição
02/02/2026, 15:13
Publicação
21/01/2026, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001315-83.2024.8.24.0004/SC
ACUSADO: MARCOS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO CASTRO POSSAMAI DELLA (OAB SC014564)
ADVOGADO(A): FLAVIO CRIPPA NETO (OAB SC054657)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O réu manifestou interesse em recorrer da sentença.
Sobreveio procuração e pedido de liberdade condicional (Ev. 119), que vai indeferido porque se trata de assunto alheio à presente ação penal, na qual embora condenado, ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Considerando, todavia, que a procuração é anterior à data da intimação da sentença, e que a petição apresentada não equivale, em seu conteúdo, à apelação conforme exigida no art. 82, §1º da Lei 9.099/1995, para evitar prejuízo ao réu, recorrente, renove-se a intimação do procurador, com prazo de 10 dias.
Após, intime-se o Ministério Público para no prazo de 10 dias apresentar contrarrazões.
Findos os prazos, remetam-se às Turmas Recursais, com as certificações de praxe.
Araranguá (SC), data da assinatura digital.