Abatimento proporcional do preçoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
VILMAR FLORENCIO
Reu
Advogados / Representantes
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
ROSELI SARDAGNA
OAB/SC 12797·CPF·Representa: Autor
ROSELI SARDAGNA
OAB/SC 012797·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
05/06/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento (evento 280), uma vez que cabe à parte exequente buscar contato com a executada para celebrar a composição.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 14:15
Mero expediente
02/06/2026, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 17:47
Petição
08/04/2026, 16:06
Petição
19/03/2026, 17:41
Publicação
12/03/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:21
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:21
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:17
Movimentação processual
29/01/2026, 14:16
Petição
29/01/2026, 10:57
Documento (Certidão)
21/01/2026, 17:18
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 17:14
Outras Decisões
17/12/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 13:55
Petição
12/12/2025, 13:55
Publicação
12/11/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Isso porque a audiência de conciliação designada no presente feito não decorreu da regra geral prevista no art. 334 do CPC, aplicável às ações de conhecimento, mas sim de requerimento espontâneo da parte exequente no curso de processo de execução de título extrajudicial.
A audiência, portanto, foi marcada com fundamento nos princípios da cooperação e da busca pela autocomposição (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do CPC), não se tratando de ato obrigatório cuja ausência enseje, por si só, a aplicação da penalidade prevista para hipóteses de não comparecimento injustificado à audiência inicial de conciliação ou mediação.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 17:12
Mero expediente
10/11/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:14
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 12:57
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/10/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:17
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:30
Publicação
17/10/2025, 02:41
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC RELATOR: André Alexandre Happke
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
EXECUTADO: VILMAR FLORENCIO
ADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 245 - 15/10/2025 - Juntada de certidão
16/10/2025, 00:00
Petição
15/10/2025, 23:15
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:04
Expedida/Certificada
15/10/2025, 12:47
Documento (Certidão)
15/10/2025, 12:46
Publicação
15/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
EXECUTADO: VILMAR FLORENCIO
ADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797)
ATO ORDINATÓRIO
I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 30/10/2025 09:00:00, através do LINK a seguir indicado (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso):
O link da audiência poderá ser encontrado a partir do menu Audiência, aba Relatórios de Audiências (Portal)
Mediante pesquisa à data respectiva do agendamento, na coluna Evento/Observação.
⚠️ Atenção: se houver algum espaço em branco no texto do link, basta copiar e colar ele no seu navegador e ali excluir o espaço em branco que o link estará operacional, conforme item (b).
a)
b)
II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado).
ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 12:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/10/2025, 09:18
Redistribuição (sorteio)
09/10/2025, 13:40
Decurso de Prazo
03/10/2025, 01:27
Petição
01/10/2025, 21:46
Publicação
25/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
EXECUTADO: VILMAR FLORENCIO
ADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do contido no evento 228, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para realização da audiência de conciliação.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:36
Mero expediente
23/09/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2025, 12:28
Documento (Certidão)
15/09/2025, 19:51
Execução frustrada
12/08/2025, 18:55
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:35
Petição
05/06/2025, 13:53
Publicação
05/06/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC RELATOR: Leandro Katscharowski Aguiar
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
EXECUTADO: VILMAR FLORENCIO
ADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 218 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 23:44
Documento (Certidão)
03/06/2025, 21:59
Publicação
03/06/2025, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:39
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:06
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:09
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:07
Petição
25/03/2025, 16:41
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 18:49
Expedida/certificada
25/02/2025, 18:49
Mero expediente
25/02/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 22:34
Petição
28/01/2025, 19:52
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Petição
04/12/2024, 11:56
Expedida/certificada
03/12/2024, 11:21
Expedida/certificada
03/12/2024, 11:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:21
Documento (Mandado)
02/12/2024, 17:42
Mandado
18/11/2024, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 16:29
Documento (Mandado)
12/11/2024, 12:05
Mandado
31/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 13:46
Documento (Edital)
18/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
27/09/2024, 03:00
Petição
21/09/2024, 06:42
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Publicação
29/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: VILMAR FLORENCIO EDITAL Nº 310064291574 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VILMAR FLORENCIO, CPF 01815515945, Rua Três de Maio, 61 - Centro - 89140000, Ibirama/SC Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): Direitos possessórios de Vilmar Florencio em relação ao imóvel matriculado sob o nº 11.222 no Registro de Imóveis de Rio do Sul/SC. Valor do Débito: 17.084,37, atualizado em 24/10/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas para manifestar-se, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305929-37.2017.8.24.0054/SC
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:26
Expedida/certificada
22/08/2024, 16:50
Mero expediente
22/08/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 17:37
Petição
14/09/2023, 00:14
Petição
28/08/2023, 17:09
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:44
Expedida/certificada
15/08/2023, 16:20
Expedida/certificada
15/08/2023, 16:20
Outras Decisões
10/07/2023, 07:16
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 18:43
Petição
11/05/2023, 14:32
Confirmada
31/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2023, 17:35
Mero expediente
21/03/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 13:39
Petição
16/03/2023, 19:26
Confirmada
10/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2023, 18:26
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:25
Mero expediente
16/01/2023, 07:54
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/10/2022, 13:30
Petição
24/10/2022, 10:57
Execução frustrada
21/10/2022, 17:47
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:09
Confirmada
15/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2022, 15:46
Petição
01/07/2022, 23:44
Petição
31/05/2022, 16:47
Confirmada
23/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2022, 11:29
Ato ordinatório
13/05/2022, 11:29
Petição
10/05/2022, 11:46
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2022, 16:40
Petição
08/04/2022, 23:06
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:52
Confirmada
20/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2022, 18:11
Petição
04/03/2022, 17:17
Decurso de Prazo
26/02/2022, 01:11
Confirmada
11/12/2021, 23:59
Movimentação processual
11/12/2021, 17:20
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:18
Confirmada
02/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:57
Expedida/certificada
22/11/2021, 18:56
Petição
17/11/2021, 12:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)