Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0300390-47.2019.8.24.0078/SC AUTOR: DANIEL PATRICIO MOTOS
ADVOGADO(A): HERNANE CRUZ MACHADO (OAB SC066377)
RÉU: TAIRINE GABRIEL MACEDO
ADVOGADO(A): MARJA MARIANE FEUSER (OAB SC027723)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348)
ADVOGADO(A): GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943)
ADVOGADO(A): LURDES ROSA SPIAZZI FABRIS (OAB SC019388)
RÉU: EVANDRO CARDOSO MARTINS
ADVOGADO(A): BRUNA NEVES LUIZ MORGAN (OAB SC036160)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por Daniel Patrício Motos na presente ação monitória movida em face de Tairine Gabriel Macedo e Evandro Cardoso Martins. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em favor do procurador de cada réu, observada a suspensão da exigibilidade, porquanto beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Fixo, ainda, a remuneração da curadora Bruna Neves Morgan, nomeada no evento 139, DOC1, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) O pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0300390-47.2019.8.24.0078/SC AUTOR: DANIEL PATRICIO MOTOS
ADVOGADO(A): HERNANE CRUZ MACHADO (OAB SC066377)
RÉU: TAIRINE GABRIEL MACEDO
ADVOGADO(A): MARJA MARIANE FEUSER (OAB SC027723)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348)
ADVOGADO(A): GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943)
ADVOGADO(A): LURDES ROSA SPIAZZI FABRIS (OAB SC019388)
RÉU: EVANDRO CARDOSO MARTINS
ADVOGADO(A): BRUNA NEVES LUIZ MORGAN (OAB SC036160)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por Daniel Patrício Motos na presente ação monitória movida em face de Tairine Gabriel Macedo e Evandro Cardoso Martins. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em favor do procurador de cada réu, observada a suspensão da exigibilidade, porquanto beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Fixo, ainda, a remuneração da curadora Bruna Neves Morgan, nomeada no evento 139, DOC1, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) O pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:50
Confirmada
14/11/2025, 15:50
Expedida/certificada
14/11/2025, 10:58
Expedida/certificada
14/11/2025, 10:58
Expedida/certificada
14/11/2025, 10:58
Improcedência
14/11/2025, 10:58
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 16:22
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:25
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:53
Confirmada
06/03/2025, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 13:44
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:43
Expedida/certificada
24/02/2025, 11:34
Expedida/certificada
24/02/2025, 11:34
Mero expediente
24/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 20:59
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:03
Confirmada
29/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2024, 10:47
Mero expediente
19/10/2024, 10:46
Documento (Edital)
18/10/2024, 03:00
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:05
Documento (Edital)
27/09/2024, 03:00
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 13:36
Publicação
29/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DANIEL PATRICIO MOTOS
RÉU: TAIRINE GABRIEL MACEDO
RÉU: EVANDRO CARDOSO MARTINS EDITAL Nº 310064294516 JUIZA DO PROCESSO: DRA. KAREN GUOLLO - Juiz(a) de Direito. CITANDO(A)(S): EVANDRO CARDOSO MARTINS. VALOR DO DÉBITO: R$ 12.046,71 + acréscimos legais. (evento 95). Data do Cálculo: 13/11/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0300390-47.2019.8.24.0078/SC