Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: CLAUDINEY ANTONIO PAGNO SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão da prescrição intercorrente, com base nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Tornem-se sem efeito eventuais restrições. Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000535-50.2000.8.24.0012/SC
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:23
Expedida/certificada
28/08/2024, 15:23
Expedida/certificada
27/08/2024, 14:59
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 12:57
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento