Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009448-13.2022.8.24.0125/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais ou diligências do oficial de justiça para citação/intimação da parte ré/executada.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:29
Expedida/Certificada
10/03/2026, 17:28
Publicação
05/03/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009448-13.2022.8.24.0125/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se o polo passivo com a inclusão do representante do espólio.
2. Após, cite-se para resposta.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009448-13.2022.8.24.0125/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais ou diligências do oficial de justiça para citação/intimação da parte ré/executada.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:29
Expedida/Certificada
10/03/2026, 17:28
Publicação
05/03/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009448-13.2022.8.24.0125/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se o polo passivo com a inclusão do representante do espólio.
2. Após, cite-se para resposta.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 11:07
Expedida/certificada
03/03/2026, 11:07
Petição
31/07/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 15:52
Petição
18/06/2025, 14:23
Publicação
18/06/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009448-13.2022.8.24.0125/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda de reitegração de posse que tramitou na Justiça Federal, na qual, em sede de recurso, foi reconhecida a incompentência do juízo determinando-se a remessa do feito para a Justiça Estadual.
Da análise da demanda, a E. 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, de ofício, declarar nulos os atos decisórios e, por conseguinte, determinou o seu retorno à origem para que seja regularmente processado e julgado no Juízo da 1ª Vara Cível de Itapema (Ev. 18, Apelação).
Os autos vieram conclusos com a informação, via sistema, acerca do falecimento da parte ré.
É o breve relato.
1 - Diante da notícia de falecimento da parte ré, SUSPENDO o trâmite do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC.
2 - Intime-se a parte autora para, observado o disposto nos art. 313, § 2º, I, c/c arts. 687 a 692 do CPC e sob pena de extinção, promover a habilitação processual do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
3 - Registra-se que a sucessão processual deverá observar o seguinte:
a) no caso de ausência de abertura do inventário, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s), que será(ão) citado(s) na pessoa do administrador provisório da herança, ou habilitados e citados todos os herdeiros;
b) no caso de inventário aberto, mas não encerrado, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s), que será(ão) citado(s) na pessoa do inventariante, ou habilitados e citados todos os herdeiros;
c) no caso de abertura e encerramento do inventário, necessariamente devem ser habilitados e citados todos os herdeiros.
3.1 - Em qualquer caso, para se verificar a regularidade da habilitação dos sucessores, deve-se trazer aos autos a certidão de óbito; a prova da condição de sucessor; a prova da abertura e situação do inventário (certidão negativa de distribuição de inventário no foro competente e, caso positiva, certidão narrativa em que conste que o inventário não foi encerrado); a prova da condição de inventariante (termo de compromisso ou mera nomeação no caso de arrolamento) e a prova de que é administrador provisório, nos termos da lei civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 18:41
Expedida/certificada
16/06/2025, 18:41
Petição
20/12/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 18:14
Expedida/Certificada
07/10/2024, 16:18
Recebimento
07/10/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael de Assis Horn (OAB SC012003)
APELADO: STALIN PASSOS (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO (OAB SC020713) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. Apelação / Remessa Necessária Nº 5009448-13.2022.8.24.0125/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA