Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008067-67.2022.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50082775020154047208/SC) RELATOR: Aline Vasty Ferrandin
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 16/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:53
Expedida/certificada
16/10/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:32
Publicação
10/10/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008067-67.2022.8.24.0125/SC AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a nulidade da sentença anteriormente proferida pela Justiça Federal por incompetência absoluta, aproveitando-se os atos válidos praticados naquele juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados por Autopista Litoral Sul S.A. em face de Stalin Passos. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado nos termos legais, observada eventual gratuidade que conste dos autos. Anoto que, embora convalidada a sentença do evento 157, os recursos interpostos deverão ser ratificados ou interpostos novos recursos para remessa ao e. TJSC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008067-67.2022.8.24.0125/SC AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a nulidade da sentença anteriormente proferida pela Justiça Federal por incompetência absoluta, aproveitando-se os atos válidos praticados naquele juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados por Autopista Litoral Sul S.A. em face de Stalin Passos. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado nos termos legais, observada eventual gratuidade que conste dos autos. Anoto que, embora convalidada a sentença do evento 157, os recursos interpostos deverão ser ratificados ou interpostos novos recursos para remessa ao e. TJSC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:34
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:34
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 18:14
Recebimento
07/10/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael de Assis Horn (OAB SC012003) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA VIZEU DA SILVA (OAB SC053268)
APELADO: STALIN PASSOS (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO (OAB SC020713) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. Apelação / Remessa Necessária Nº 5008067-67.2022.8.24.0125/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA