Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008067-67.2022.8.24.0125/SC AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
RÉU: STALIN PASSOS
ADVOGADO(A): CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a nulidade da sentença anteriormente proferida pela Justiça Federal por incompetência absoluta, aproveitando-se os atos válidos praticados naquele juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados por Autopista Litoral Sul S.A. em face de Stalin Passos. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado nos termos legais, observada eventual gratuidade que conste dos autos. Anoto que, embora convalidada a sentença do evento 157, os recursos interpostos deverão ser ratificados ou interpostos novos recursos para remessa ao e. TJSC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.