Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302184-84.2017.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: JAIME PERIN
ADVOGADO(A): RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535)
ADVOGADO(A): RODRIGO PAVEI (OAB SC035463)
ADVOGADO(A): JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775)
ADVOGADO(A): THAYSE PAVEI (OAB SC058986)
EXECUTADO: ESTEVAO ALBERTON MONTANHA
ADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936)
EXECUTADO: MICHEL BASCHIROTO MONTANHA
ADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Requerimento de suspensão - evento 190
Indefiro o requerimento de suspensão desta execução até julgamento dos embargos à execução n. 03026845320178240010, na medida em que não há decisão nesse sentido nos mencionados autos, tampouco se verifica necessidade, deixando a parte executada de esclarecer eventual prejuízo com a marcha processual, além dos atos expropriatórios passíveis de lei.
2. Penhora de imóveis - evento 191
Defiro a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), respeitada a fração pertencente a parte devedor(a), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC.
Nomeio a parte executada depositária do bem penhorado (CPC, art. 840, §2).
Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Caso necessário e havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC.
2.1. Expeça-se termo de penhora.
2.2. Expeça-se mandado de avaliação.
2.3. Intime-se a parte executada para manifestação, dentro do prazo de 15 dias, nos termos do art. 841 do CPC.
A intimação da penhora será feita ao advogado do(a) executado(a)ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
Será intimado também o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
2.3.1. Havendo insurgência do(a) executado(a), intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem conclusos.
2.3.2. Inerte o(a) executado(a), certifique-se e intime-se o exequente, por seu procurador e, se necessário, pessoalmente, para requerer o que entender necessário para a satisfação de seu crédito, dando andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
3. Intimem-se.