Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
EXECUTADO: JUCELANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CAPISTRANO DE LIZ (OAB SC017631)
INTERESSADO: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Por se tratar de quantia expressamente prevista no acordo ora homologado (subconta nº 2209072402), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES, CNPJ: 02867189000140 (titular da conta), conforme requerido no evento 298, desde já, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
EXECUTADO: JUCELANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CAPISTRANO DE LIZ (OAB SC017631)
INTERESSADO: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Por se tratar de quantia expressamente prevista no acordo ora homologado (subconta nº 2209072402), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES, CNPJ: 02867189000140 (titular da conta), conforme requerido no evento 298, desde já, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 09:36
Expedida/certificada
22/10/2025, 09:36
Expedida/certificada
22/10/2025, 09:36
Homologação de Transação
22/10/2025, 09:36
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:50
Publicação
26/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da renúncia do prazo conferido ao ev. 287, e ad cautelam, intime-se a exequente para esclarecer em 10 dias se houve a formalização do acordo com a executada, ciente de que o silêncio importará em presunção de regularização da dívida, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
2. Após, voltem conclusos.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:18
Mero expediente
24/09/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:34
Publicação
24/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do noticiado ao ev. 284, defiro o prazo de 10 dias para que a exequente realize as tratativas com a executada para eventual acordo.
2. Findo o prazo deverá requerer o que entender de direito, independente de nova intimação, em especial comprovando a averbação da penhora junto a matrícula do imóvel, e ciente de que a inobservância importará na extinção do feito.
3. Após, voltem conclusos.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:15
Mero expediente
22/09/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 14:20
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:52
Publicação
28/08/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
EXECUTADO: JUCELANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CAPISTRANO DE LIZ (OAB SC017631)
DESPACHO/DECISÃO
Em complemento a decisão de ev. 239, onde efetivada a penhora do imóvel registrado perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis sob a matrícula n. 122.666, defiro a penhora da respectiva vaga de garagem descrita na matrícula de ev. 274, doc. 2. Expeça-se termo de penhora do imóvel ao cartório de registro de imóveis competente, observando-se o art. 838 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inexistência de depositário judicial neste Juízo e que se trata de bem imóvel, cuja dificuldade de remoção é inerente, nomeio a própria parte executada como depositária fiel, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após expedição do termo de penhora:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel (art. 844 do CPC);
2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora efetuada.
3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:42
Outras Decisões
26/08/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:30
Publicação
21/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
DESPACHO/DECISÃO
1. No intuito de facilitar a alienação do bem em hasta pública, bem como conseguir preço mais favorável, entendo viável que o apartamento seja alienado juntamente com a vaga de garagem correspondente.
2. Porém, antes deverá a exequente apresentar em 10 dias a matrícula atualizada da vaga de garagem.
3. Após, voltem conclusos para análise.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:30
Mero expediente
19/08/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:39
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:36
Publicação
04/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
EXECUTADO: JUCELANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CAPISTRANO DE LIZ (OAB SC017631)
INTERESSADO: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO
DESPACHO/DECISÃO
1. Relativamente a petição de ev. 247 esclareço que a revogação, pela parte, da procuração outorgando poderes ao causídico que lhe representa constituí direito potestativo, em especial considerando que a relação entre cliente e advogado é de confiança, por isso mesmo sequer sendo possível inserir previsão de multa em caso de revogação da procuração.
Por tais razões, rejeito o pedido para declaração de ineficácia parcial da revogação de procuração noticiada pelo exequente ao ev. 245, e, como consequência, igualmente rejeito o pedido para expedição de alvará em favor do antigo causídico.
2. No tocante ao pleito também formulado ao ev. 247, onde o antigo causídico requer a penhora no rosto destes autos para assegurar o pagamento dos seus honorários, trata-se de questão que deverá ser objeto de demanda própria perante o juízo competente, sendo inviável executar incidentalmente neste feito valores que entende ter direito.
3. Sobre a petição de ev. 250, onde a executada pugna pela penhora de uma vaga de garagem ao invés do apartamento, inviável seu acolhimento dado que o valor da dívida já ultrapassa os R$ 130.000,00, o que a toda evidencia supera o valor de mercado da garagem apresentada a penhora.
4. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, devendo a exequente comprovar em 10 dias o cumprimento do item "1" do despacho de ev. 239, sob pena de extinção.
5. Após, voltem conclusos.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 18:17
Outras Decisões
30/07/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:46
Publicação
14/07/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): Marcelo Luiz Pereira Jorge (OAB SC026449)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cadastre-se o advogado MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO, SC050049 como terceiro interessado.
Anoto que, de ofício, realizei a desvinculação do procurador, conforme consta no evento 252.
2. Ante a petição contrária à renúncia de mandato (evento 247) e a impugnação à penhora com pedido de substituição do bem apresentada pela executada no (evento 250), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar a respeito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
3. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 17:21
Expedida/Certificada
10/07/2025, 17:19
Outras Decisões
06/06/2025, 18:30
Documento (Certidão)
06/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
22/05/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 19:02
Publicação
20/05/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049)
EXECUTADO: JUCELANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CAPISTRANO DE LIZ (OAB SC017631)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora do imóvel descrito no ev. 237. Expeça-se termo de penhora do imóvel ao cartório de registro de imóveis competente, observando-se o art. 838 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inexistência de depositário judicial neste Juízo e que se trata de bem imóvel, cuja dificuldade de remoção é inerente, nomeio a própria parte executada como depositária fiel, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após expedição do termo de penhora:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel (art. 844 do CPC);
2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora efetuada.
3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:50
Outras Decisões
16/05/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:32
Expedida/certificada
13/05/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:25
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 14:32
Expedida/certificada
10/04/2025, 14:32
Outras Decisões
10/04/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:20
Expedida/certificada
08/04/2025, 18:08
Outras Decisões
08/04/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:37
Expedida/Certificada
08/04/2025, 11:26
Expedida/Certificada
07/04/2025, 11:31
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:32
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:48
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:48
Expedida/Certificada
04/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 18:07
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:55
Outras Decisões
27/02/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 20:48
Expedida/certificada
19/02/2025, 18:22
Outras Decisões
19/02/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:09
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:37
Mero expediente
20/01/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:14
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 16:21
Outras Decisões
09/01/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:49
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2024, 14:02
Expedida/certificada
01/11/2024, 14:02
Cálculo
30/10/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:28
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 18:16
Mero expediente
23/10/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS MARES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049)
RECORRIDO: JUCELANE DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942) ADVOGADO(A): CARINA TURAZI CEOLIN (OAB SC048481) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 17/09/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 17/09/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5020705-43.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 149) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
02/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 19:42
Comunicação eletrônica
07/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
27/05/2024, 17:38
Confirmada
26/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2024, 17:17
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:17
Documento (Informações)
15/05/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:44
Comunicação eletrônica
14/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:33
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:03
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença