Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900034-82.2016.8.24.0021/SC
RÉU: JORGE DIEDRICH
ADVOGADO(A): SAMARA ZMOZINSKI (OAB SC033720)
ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)
RÉU: DIEDRICH CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): SAMARA ZMOZINSKI (OAB SC033720)
ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)
RÉU: LAUREN STELLA DIEDRICH
ADVOGADO(A): SAMARA ZMOZINSKI (OAB SC033720)
ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)
INTERESSADO: CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA SATO MIZUBUTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO HARTWIG
DESPACHO/DECISÃO
Ao evento 199, PET1, sobreveio a informação de apreensão e depósito de motocicleta cuja indisponibilidade foi determinada neste feito.
Tendo em vista que a decisão proferida em sede de apelação julgou improcedentes os pedidos formulados no presente feito (processo 0900034-82.2016.8.24.0021/TJSC, evento 63, RELVOTO1), bem como que a decisão transitou em julgado (processo 0900034-82.2016.8.24.0021/TJSC, evento 76, CERT1), efetue-se o levantamento da indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos, determinada na decisão de evento 3, DEC334.
No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.