Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSCJEEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São José do Cedro
Partes do Processo
LAURI FAVERO
CPF
Autor
CELITA MARIA THUMS
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL BALBINOT
OAB/SC 39165·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MARTINOTTO
OAB/SC 37725·CPF·Representa: Autor
TAINARA TURANI
OAB/SC 73271·Representa: Autor
JOSELITO CLETER SANTANA
OAB/SC 37699·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BALBINOT
OAB/SC 039165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
28/05/2026, 15:59
Petição
27/05/2026, 13:39
Publicação
13/05/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que decorreu o prazo sem haver impugnação à penhora pela executada Celita Maria Thums (ev. 332).
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, bem como para informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
12/05/2026, 00:00
Mandado
11/05/2026, 19:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 13:24
Petição
11/05/2026, 09:40
Petição
30/04/2026, 09:12
Publicação
24/04/2026, 03:34
Publicação
24/04/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) exequente para no prazo de 10 (dias) indicar o endereço do executado CLAUDIR LUDWIG para intimação determinada no evento 2771
1. Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) exequente para no prazo de 10 (dias) indicar o endereço do executado CLAUDIR LUDWIG para intimação determinada no evento 2771
1. Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXECUTADO: CELITA MARIA THUMS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)
ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)
ADVOGADO(A): TAINARA TURANI (OAB SC073271)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Evento 277, fica a parte executada Celita Maria Thums intimada (na pessoa de seu procurador) para se manifestar acerca do bloqueio de valores via Sisbajud (Evento 307 e 309), ciente de que, na sua inércia (ou simples renúncia ao prazo), os valores constritos serão liberados ao credor, independente de nova intimação (CPC, art. 841 c/c art. 854, §3º). Prazo: 05 (cinco) dias.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:50
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:50
Expedida/certificada
22/04/2026, 14:52
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:52
Expedida/Certificada
08/04/2026, 11:30
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:55
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:53
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:53
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:53
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:53
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:53
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:33
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:33
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 20:46
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:36
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 18:30
Petição
16/02/2026, 17:58
Publicação
12/02/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado do débito, para fins de possibilitar o cumprimento da decisão de evento 277.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 16:38
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:38
Petição
06/01/2026, 14:54
Petição
15/12/2025, 14:00
Publicação
15/12/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
EXECUTADO: CELITA MARIA THUMS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)
ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)
ADVOGADO(A): TAINARA TURANI (OAB SC073271)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em ev. 287.1, a executada CELITA MARIA THUMS pugnou a intimação de CLAUDIR LUDWIG, a fim de que o coexecutado “constitua advogado e exerça seu direito de defesa, evitando que a execução recaia injustamente sobre a executada, que age de boa-fé”.
Da análise dos autos, observo que, em ev. 21.23, houve efetiva citação, de forma que não constituiu procurador e o processo correu à revelia, logo desnecessária providência de intimação para constituir procurador.
Inobstante, a ausência de procurador não afasta o dever de que, caso haja penhora, seja feita a intimação pessoal do executado, na forma do art. 841, §2º, do CPC.
Acrescento, por fim, que, da análise do título (ev. 1.4), a executada CELITA MARIA THUMS figura como avalista. Desse modo, a teor do art. 899 do Código Civil, o aval não comporta benefício de ordem, remanescendo a solidariedade.
Assim, indefiro o pedido.
2. Cumpra-se conforme decisão de ev. 277.1.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 18:37
Expedida/certificada
11/12/2025, 18:37
Indeferimento
11/12/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 17:18
Petição
04/09/2025, 15:54
Publicação
28/08/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC RELATOR: Lucas Prado de Sanches
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 287 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:53
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:34
Petição
26/08/2025, 17:14
Petição
26/08/2025, 15:13
Publicação
12/08/2025, 03:20
Publicação
12/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado do débito.
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
EXECUTADO: CELITA MARIA THUMS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)
ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)
ADVOGADO(A): TAINARA TURANI (OAB SC073271)
DESPACHO/DECISÃO
Do Sisbajud
Defiro a utilização do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput do CPC, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado. Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição.
Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias, e, após, façam os autos conclusos para análise. Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º, do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Na hipótese de bloqueio de valor não superior a R$ 100,00, proceda-se à imediata liberação, tendo em vista os custos do sistema.
Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Do Renajud
Havendo requerimento, e sendo insuficiente a providência do item anterior, defiro a utilização do sistema Renajud para consulta da propriedade de automóveis em nome da parte executada.
Positiva, defiro a inserção de restrição de transferência.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentação do dossiê completo do veículo, bem como avaliação pela tabela FIPE, nos termos do art. 871, IV, do CPC.
Após, não havendo informação sobre a existência de credor fiduciário, lavre-se termo de penhora e intime-se, ato contínuo, o(s) executado(s).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, por 15 dias, e voltem-me conclusos.
Por outro lado, decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Havendo credor fiduciário, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o interesse na penhora de eventual crédito do devedor, em 15 dias, e, em caso positivo, oficie-se ao credor para que informe, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Com a resposta do credor fiduciário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Da expedição de ofício ao empregador/INSS
Caso a parte executada seja pessoa física e haja requerimento de penhora de salário, promova-se consulta via Prevjud e, na inviabilidade, expeça-se ofício ao INSS, para consulta de eventual vínculo empregatício da parte executada, com prazo de 10 dias para fornecimento das informações. Se a parte executada possuir benefício previdenciário, no mesmo prazo o INSS deverá acostar informações sobre os rendimentos.
Caso haja informação de vínculo empregatício, oficie-se à empregadora informada para que apresente cópia dos últimos 3 contracheques no prazo de 10 dias.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Do prosseguimento do feito
Inexitosas ou insuficientes as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Advirto que as medidas não serão deferidas antes de um ano da última consulta, sem prova de fato novo a justificar a reiteração da medida.
Caso haja pedido, após um ano da última pesquisa, resta, desde já, deferida a renovação das medidas, sem necessidade de nova conclusão.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 19:07
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:39
Outras Decisões
08/08/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 15:29
Petição
28/07/2025, 10:38
Publicação
15/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC RELATOR: Lucas Prado de Sanches
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 270 - 10/07/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:43
Expedida/certificada
11/07/2025, 14:24
Documento (Mandado)
10/07/2025, 08:32
Petição
12/06/2025, 10:18
Mandado
05/05/2025, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2025, 18:43
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:08
Petição
01/04/2025, 08:44
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:56
Outras Decisões
17/03/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 15:12
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:27
Expedida/Certificada
20/01/2025, 10:53
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:10
Petição
16/01/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 18:05
Petição
14/01/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:35
Expedida/certificada
13/01/2025, 15:34
Expedida/certificada
13/01/2025, 15:31
Expedida/certificada
13/01/2025, 15:30
Petição
08/01/2025, 09:43
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 06:43
Documento (Certidão)
17/12/2024, 18:12
Documento (Certidão)
17/12/2024, 18:11
Documento (Certidão)
17/12/2024, 18:11
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 18:10
Expedida/certificada
17/12/2024, 18:05
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:04
Expedida/certificada
10/12/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 15:03
Petição
25/10/2024, 14:08
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Documento (Edital)
16/10/2024, 03:00
Expedida/Certificada
10/10/2024, 11:14
Petição
09/10/2024, 20:31
Petição
08/10/2024, 17:24
Expedida/certificada
08/10/2024, 16:35
Expedida/certificada
08/10/2024, 16:34
Petição
08/10/2024, 15:48
Documento (Edital)
02/10/2024, 03:00
Petição
01/10/2024, 14:50
Petição
01/10/2024, 14:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:26
Petição
26/09/2024, 16:13
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Documento (Mandado)
13/09/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:09
Documento (Mandado)
11/09/2024, 16:52
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 14:45
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:44
Expedida/certificada
11/09/2024, 14:42
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:17
Petição
09/09/2024, 09:17
Documento (Mandado)
05/09/2024, 08:37
Publicação
03/09/2024, 02:30
Documento (Mandado)
02/09/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LAURI FAVERO
EXECUTADO: CLAUDIR LUDWIG
EXECUTADO: CELITA MARIA THUMS EDITAL Nº 310064469847 JUIZ DO PROCESSO: ANDREIA CORTEZ GUIMARAES PARREIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDIR LUDWIG, CELITA MARIA THUMS, ADEMIR JOSE THUMS, CLAIR THUMS, CLEDERSON JUNIOR BARTZ, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS, IVO FROZZA, LORAINE ORTENILA SPINELLI THUMS e ODAIR JOAO THUMS. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95) ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Cedro, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s): 1º LEILÃO/PRAÇA: 01 de outubro de 2024, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação (R$ 30.200,25 (trinta mil duzentos reais e vinte e cinco centavos)); 2º LEILÃO/PRAÇA: 08 de outubro de 2024, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação: R$ 15.402,13 (quinze mil quatrocentos e dois reais e treze centavos), (art. 891, CPC). LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0300823-61.2017.8.24.0065
EXEQUENTE: LAURI FAVERO (PROCURADOR(A): GABRIEL BALBINOT) EXECUTADOS(AS): CLAUDIR LUDWIG E CELITA MARIA THUMS (PROCURADORES: CARLOS ALBERTO MARTINOTTO E JOSELITO CLETER SANTANA) LOTE 001 – Fração ideal de 90,15m² de titularidade de Ceita Maria Thums do lote urbano n. 14, com área total de 540,90m², sem construções, situado na Rua Projeta A (atual Rua Ariel Tremea), Loteamento Estrela, Guaraciaba/SC, confrontando a área total: Norte em 48,03m, com os lotes urbanos n. 10 e 13, por linha seca; Leste em 12,25m, com a Rua Projetada “A”; Sul em 40,28m, cm o lote urbano n. 15, por linha seca; este em 14,50m, cm a Área de Preservação Permanente do Lajeado Liso. Registrado na matrícula n. 44.766 do Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste/SC. Avaliado em R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) o metro quadrado, totalizando a fração de 90,15m² R$ 30.200,25 (trinta mil duzentos reais e vinte e cinco centavos). ÔNUS: AV.3/44.766 – Ajuizamento de Execução, 1ª. Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, autos n. 0302177-52.2016.8.24.0067,
Exequente: Clederson Junior Bartz; AV.6/44.766 – Ajuizamento de Execução, 1ª. Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, autos n. 0301735-52.2017.8.24.0067,
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel do Oeste, Sicoob São Miguel; AV.10/44.766 – Ajuizamento de Execução, 2ª. Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, autos n. 0300574-70.2018.8.24.0067,
Exequente: Ivo Frozza. Depositário(a): Lauri Favero. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento darse-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil (pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail: [email protected], ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300823-61.2017.8.24.0065/SC (PROCURADOR(A): GABRIEL BALBINOT) EXECUTADOS(AS): CLAUDIR LUDWIG E CELITA MARIA THUMS (PROCURADORES: CARLOS ALBERTO MARTINOTTO E JOSELITO CLETER SANTANA) LOTE 001 – Fração ideal de 90,15m² de titularidade de Ceita Maria Thums do lote urbano n. 14, com área total de 540,90m², sem construções, situado na Rua Projeta A (atual Rua Ariel Tremea), Loteamento Estrela, Guaraciaba/SC, confrontando a área total: Norte em 48,03m, com os lotes urbanos n. 10 e 13, por linha seca; Leste em 12,25m, com a Rua Projetada “A”; Sul em 40,28m, cm o lote urbano n. 15, por linha seca; este em 14,50m, cm a Área de Preservação Permanente do Lajeado Liso. Registrado na matrícula n. 44.766 do Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste/SC. Avaliado em R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) o metro quadrado, totalizando a fração de 90,15m² R$ 30.200,25 (trinta mil duzentos reais e vinte e cinco centavos). ÔNUS: AV.3/44.766 – Ajuizamento de Execução, 1ª. Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, autos n. 0302177-52.2016.8.24.0067,