Execução de Título ExtrajudicialRequerimento de Apreensão de VeículoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
Autor
BELL-NOBRE COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
OAB/SC 23738·CPF·Representa: Autor
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI
OAB/SC 6008·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA
OAB/SC 023738·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:43
Baixa Definitiva
17/11/2025, 14:10
Documento (Certidão)
11/11/2025, 13:38
Publicação
10/11/2025, 03:01
Documento (Certidão)
07/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:26
Confirmada
07/11/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301344-56.2016.8.24.0092/SC RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 06/11/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301344-56.2016.8.24.0092/SC RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 06/11/2025 - Custas Satisfeitas
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 19:34
Custas
06/11/2025, 17:32
Custas
06/11/2025, 17:09
Expedida/certificada
06/11/2025, 17:09
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 16:48
Trânsito em julgado
31/10/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:16
Confirmada
27/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:39
Publicação
21/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301344-56.2016.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
1) Fixo a remuneração do advogado dativo em R$ 530,01.
2) Promova-se o pagamento na forma da Resolução CM 5/2019.
3) Acolho os embargos do ev. 186.
4) Após, arquivem-se os autos.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 14:21
Outras Decisões
17/10/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 13:59
Confirmada
11/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 09:02
Publicação
03/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301344-56.2016.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Pelo princípio da causalidade, as custas devem ser pagar pela parte executada, assim como os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 13:25
Desistência
01/10/2025, 13:25
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:02
Comunicação eletrônica
16/09/2025, 15:31
Outras Decisões
26/08/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:38
Comunicação eletrônica
21/08/2025, 17:39
Publicação
15/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301344-56.2016.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 13:35
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:35
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:16
Documento (Certidão)
23/07/2025, 14:17
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 14:09
Outras Decisões
23/06/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 08:41
Confirmada
15/05/2025, 00:25
Expedida/certificada
14/05/2025, 18:29
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:29
Expedida/Certificada
10/02/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 12:11
Comunicação eletrônica
02/12/2024, 11:37
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:39
Documento (Edital)
23/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
02/10/2024, 03:00
Publicação
03/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: BELL-NOBRE COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL Nº 310064472995 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BELL-NOBRE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 09.217.463/0001-84, endereço: RUA SANTO ANTONIO, 56, BARREIROS, São José/SC - 88117350 (Residencial), Rua Manoel De Oliveira Ramos, Sl 3, 192, ESTREITO, Florianópolis/SC - 88075121 (Residencial) e SANTO ANTONIO, 56, BARREIROS, São José/SC - 88117351 (Comercial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 153.477,93. Data do Cálculo: 24/06/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301344-56.2016.8.24.0092/SC
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:21
Confirmada
17/06/2024, 02:20
Expedida/certificada
15/06/2024, 12:24
Documento (Certidão)
15/06/2024, 12:24
Confirmada
14/06/2024, 02:42
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 02:13
Expedida/certificada
13/06/2024, 18:05
Outras Decisões
13/06/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:06
Confirmada
17/05/2024, 02:29
Expedida/certificada
16/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:11
Confirmada
06/03/2024, 03:05
Expedida/certificada
05/03/2024, 17:05
Documento (Certidão)
05/03/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:05
Outras Decisões
04/03/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:33
Comunicação eletrônica
01/11/2023, 11:27
Documento (Certidão)
13/10/2023, 13:17
Documento (Certidão)
10/10/2023, 01:07
Confirmada
28/09/2023, 03:42
Expedida/certificada
27/09/2023, 13:59
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:59
Documento (Mandado)
22/09/2023, 20:53
Comunicação eletrônica
21/09/2023, 14:45
Mandado
12/09/2023, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 12:01
Documento (Informações)
20/07/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:49
Confirmada
27/06/2023, 03:27
Expedida/certificada
26/06/2023, 18:19
Comunicação eletrônica
03/04/2023, 10:30
Comunicação eletrônica
30/03/2023, 11:47
Documento (Informações)
30/03/2023, 09:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:41
Confirmada
15/03/2023, 04:14
Retificação de Classe Processual
14/03/2023, 15:22
Expedida/certificada
14/03/2023, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:48
Confirmada
24/02/2023, 03:58
Expedida/certificada
23/02/2023, 18:35
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 18:33
Confirmada
20/02/2023, 03:38
Expedida/certificada
17/02/2023, 14:37
Outras Decisões
15/02/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 08:51
Confirmada
01/12/2022, 03:22
Expedida/certificada
30/11/2022, 19:39
Ato ordinatório
30/11/2022, 19:39
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:47
Documento (Mandado)
14/10/2022, 10:51
Mandado
30/09/2022, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 16:36
Decurso de Prazo
25/08/2022, 01:13
Confirmada
23/08/2022, 03:22
Expedida/certificada
22/08/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/08/2022, 13:38
Documento (Informações)
25/07/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:12
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 19:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)