Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC RELATOR: Rodrigo Cesar Barzi
AUTOR: MERI REGINA MARTINS BENINCA
ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 11/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC RELATOR: Rodrigo Cesar Barzi
AUTOR: MERI REGINA MARTINS BENINCA
ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 11/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:57
Custas
11/12/2025, 18:59
Custas
11/12/2025, 18:58
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 18:58
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:32
Petição
08/12/2025, 14:29
Decurso de Prazo
05/12/2025, 02:08
Petição
02/12/2025, 17:58
Confirmada
27/11/2025, 14:07
Publicação
19/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC
AUTOR: MERI REGINA MARTINS BENINCA
ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)
RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:57
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:57
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:55
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:55
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:54
Expedida/Certificada
15/11/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3061323/SC (2025/0373613-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MERI REGINA MARTINS BENINCA
ADVOGADO: MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS - SC037787
AGRAVADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO LYCURGO LEITE - DF012307
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF016372
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MERI REGINA MARTINS BENINCA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MERI REGINA MARTINS BENINCA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3061323/SC (2025/0373613-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MERI REGINA MARTINS BENINCA
ADVOGADO: MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS - SC037787
AGRAVADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO: LUCIANA VECK LISBOA - SC019537
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/10/2025.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC
APELANTE: MERI REGINA MARTINS BENINCA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)
APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 122, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 104, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC (originário: processo nº 03020159120168240282/SC) RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 29/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC
APELANTE: MERI REGINA MARTINS BENINCA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)
APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
MERI REGINA MARTINS BENINCA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 53, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar a decisão monocrática de evento 41, DESPADEC1.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Conforme preconiza o teor do art. 105, III, da CF, é cabível recurso especial diante de "[...] causas decididas, em única ou última instância [...] pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios [...]".
No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida por Relator, quando cabível o manejo de agravo interno para instigar a Corte a se manifestar de forma colegiada, razão pela qual não se considera preenchido o requisito do esgotamento das vias ordinárias.
Por conseguinte, incide na hipótese, por analogia, a Súmula 281, do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada"), de modo a obstar a ascensão deste reclamo.
A propósito, por amostragem, colhe-se da Corte Superior:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes.
2. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).
3. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 1980427, rel. Min. Raul Araújo, j. em 12.12.2022).
Ainda:
TRIBUTÁRIO. IRPJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
[...] II - O recurso especial interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exaurida a instância ordinária. Incidência do óbice da Súmula 281, do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. [...] (AgInt no AREsp n. 2042082, rel.ª Min.ª Regina Helena Costa, j. em 08.08.2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 53, RECESPEC1.
Anota-se que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o agravo interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se.
13/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/09/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MERI REGINA MARTINS BENINCA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)
APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): FREDERICO CAMARGO SIEBERT PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ARLINDO ROBERTO VOLTOLINI FILHO PROCURADOR(A): GABRIELA ALBINO VIEIRA
INTERESSADO: JUSTIÇA FEDERAL DE RIO DO SUL (INTERESSADO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302015-91.2016.8.24.0282/SC (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA
02/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:58
Petição
23/01/2024, 12:43
Confirmada
23/01/2024, 12:43
Expedida/certificada
22/01/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:47
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Petição
23/11/2023, 09:13
Confirmada
23/11/2023, 09:13
Expedida/certificada
20/11/2023, 13:13
Expedida/certificada
20/11/2023, 13:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2023, 13:13
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 15:39
Petição
30/10/2023, 10:56
Petição
27/10/2023, 14:59
Expedida/certificada
26/10/2023, 09:10
Petição
25/10/2023, 09:04
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Petição
14/10/2023, 10:56
Petição
13/10/2023, 14:28
Petição
13/10/2023, 13:53
Confirmada
13/10/2023, 13:53
Petição
11/10/2023, 16:33
Expedida/certificada
10/10/2023, 17:28
Expedida/certificada
10/10/2023, 17:28
Conclusão (para julgamento)
26/05/2022, 13:32
Petição
26/05/2022, 13:20
Confirmada
19/05/2022, 21:02
Petição
16/05/2022, 09:14
Expedida/certificada
10/05/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 17:08
Movimentação processual
22/03/2022, 16:02
Movimentação processual
22/03/2022, 16:02
Petição
21/03/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:54
Reativação
23/02/2022, 15:54
Baixa Definitiva
04/12/2020, 08:41
Comunicação eletrônica
03/12/2020, 19:57
Petição
25/11/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2020, 15:48
Confirmada
13/11/2020, 23:59
Petição
13/11/2020, 11:00
Petição
12/11/2020, 10:36
Expedida/certificada
03/11/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 10:22
Petição
29/10/2020, 09:49
Petição
28/10/2020, 18:54
Confirmada
26/10/2020, 23:59
Petição
19/10/2020, 16:51
Confirmada
19/10/2020, 16:51
Petição
16/10/2020, 17:56
Confirmada
16/10/2020, 17:12
Expedida/certificada
16/10/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 11:41
Petição
15/10/2020, 10:07
Confirmada
15/10/2020, 09:57
Expedida/certificada
09/10/2020, 18:17
Mero expediente
07/10/2020, 15:18
Comunicação eletrônica
05/10/2020, 07:06
Conclusão (para despacho)
04/10/2020, 22:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/10/2020, 22:26
Comunicação eletrônica
30/09/2020, 20:08
Distribuição (sorteio)
27/04/2020, 15:58
Conflito de Competência
27/04/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:57
Distribuição (sorteio)
27/04/2020, 15:55
Petição
22/04/2020, 10:53
Petição
21/04/2020, 07:59
Expedida/certificada
20/04/2020, 17:54
Petição
14/01/2020, 13:32
Petição
30/12/2019, 16:03
Confirmada
26/12/2019, 23:59
Petição
23/12/2019, 08:49
Confirmada
21/12/2019, 23:59
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 14:11
Redistribuição (sorteio)
17/12/2019, 13:00
Expedida/certificada
16/12/2019, 22:16
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 16:50
Expedida/certificada
11/12/2019, 16:00
Documento (Certidão)
11/12/2019, 15:58
Recebimento
22/11/2019, 14:37
Remessa (outros motivos)
24/10/2019, 15:17
Recebimento
15/08/2019, 18:09
Incompetência
15/08/2019, 16:02
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 15:28
Reativação
07/08/2019, 15:28
Reativação
07/08/2019, 15:26
Remessa (outros motivos)
18/01/2019, 17:47
Petição
06/12/2018, 14:44
Documento (Informações)
11/11/2018, 04:35
Petição
01/11/2018, 11:52
Documento (Informações)
17/09/2018, 20:31
Documento (Certidão)
05/09/2018, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 13:41
Documento (Certidão)
04/09/2018, 03:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2018, 03:31
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 03:31
Documento (Certidão)
03/09/2018, 20:31
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 20:31
Provisório
21/08/2018, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 12:36
Petição
13/08/2018, 18:38
Ato ordinatório
13/08/2018, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 18:50
Documento (Certidão)
10/08/2018, 17:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente