Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKER
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
EXECUTADO: WCT TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 332 - 04/05/2026 - Juntado(a)
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:45
Expedida/certificada
05/05/2026, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão de haver indicação no sistema de que o endereço declinado da parte ré esta inativo, com a informação "Rodovia SC 370, 1023, FUNDOS, RIO BONITO - Braço do Norte/SC 88750000 (Comercial) -Inativo - Outros Empresa não existe mais - 28/03/2025, Carta não entregue - Desconhecido - 22/09/2025", fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda assim pretende a expedição de mandado no respectivo endereço ou declinar novo endereço para a diligência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKER
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
EXECUTADO: WCT TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 332 - 04/05/2026 - Juntado(a)
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:45
Expedida/certificada
05/05/2026, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão de haver indicação no sistema de que o endereço declinado da parte ré esta inativo, com a informação "Rodovia SC 370, 1023, FUNDOS, RIO BONITO - Braço do Norte/SC 88750000 (Comercial) -Inativo - Outros Empresa não existe mais - 28/03/2025, Carta não entregue - Desconhecido - 22/09/2025", fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda assim pretende a expedição de mandado no respectivo endereço ou declinar novo endereço para a diligência.
05/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 16:52
Expedida/certificada
04/05/2026, 16:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:00
Movimentação processual
04/05/2026, 12:58
Petição
17/04/2026, 11:39
Publicação
26/03/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o autor/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do réu/executado, para cumprimento do mandado de penhora.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 13:53
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:53
Documento (Informações)
23/03/2026, 17:46
Expedida/Certificada
18/03/2026, 14:03
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:03
Petição
18/03/2026, 11:23
Publicação
26/02/2026, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para os devidos fins, que a pesquisa no sistema Infojud foi cumprido no evento 298.
Desta maneira, fica intimada a parte exequente, por seu procurador, a recolher a diligência do Oficial de justiça para expedição do mandado de penhora, bem como informar o endereço para cumprimento da ordem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Despacho constante no evento 286, item 5.
Certifico, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."
Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Fica a parte interessada intimada para ciência.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 17:11
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:11
Petição
24/02/2026, 13:42
Publicação
20/02/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."
Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Fica intimada a parte interessada para efetuar e comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP esta última na hipótese de citação/intimação de pessoas físicas), no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 16:31
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:31
Petição
18/02/2026, 14:46
Publicação
26/01/2026, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a decisão do evento 286.
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:57
Petição
15/12/2025, 17:36
Publicação
30/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKER
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 298 - 27/10/2025 - Juntado(a)
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 13:41
Publicação
23/10/2025, 02:30
Petição
22/10/2025, 10:32
Comunicação eletrônica
21/10/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para os devidos fins, que em acesso ao INFOJUD da Secretaria da Receita Federal solicitei as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, nos termos da ordem judicial.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:30
Petição
11/07/2025, 17:34
Publicação
20/06/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. O exequente requereu a expedição de mandado de penhora, consulta aos INFOJUD, SNIPER e CNIB sobre bens móveis e imóveis de propriedade do(s) executado(s).
2. CNIB
Colhe-se do art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ:
A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Das considerações iniciais do provimento, nota-se que o CNIB tem por finalidade facilitar o cumprimento e o intercâmbio de informações relativos à indisponibilidade de bens imóveis decretada pelo Poder Judiciário na forma da legislação especial e/ou à titulo de medida cautelar inominada.
É dizer, o sistema não se presta a mera consulta de patrimônio (a tanto estão disponíveis o Bacenjud, Renajud, Infojud, SREI e os registros públicos em geral), mas sim a operacionalizar o cumprimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, está sujeita à demonstração dos requisitos legais da plausibilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo (REsp 1808622/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019).
Assentadas essas premissas, no caso, foi requerida a indisponibilidade de bens, a ser cumprida por meio do CNIB. A plausibilidade do direito é evidente, já que se trata de processo executório, lastreado no título executivo competente. O risco, a seu turno, não se mostra evidenciado, eis que não foram esgotados os meios judiciais e extrajudiciais de localização do patrimônio do devedor, tampouco foi alegada e evidenciada situação de dilapidação e/ou ocultação patrimonial.
2.1. Ante o exposto, indefiro o requerimento.
3. SNIPER
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi desenvolvido no programa Justiça 4.0 para o fim de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria Geral de Justiça comunicou a liberação do uso do SNIPER pela Circular CGJ n. 300 de 07 de outubro de 2022. Contudo, por ora, a utilização da ferramenta não trará efetividade à execução. Isso porque, conforme se verifica no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), atualmente, as únicas bases de dados disponíveis para consulta são:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Por sua vez, o Infojud (dados fiscais) e o Sisbajud (dados bancários) ainda estão em processo de integração. Assim, os sistemas que já estão disponíveis não possuem eficiência para a pesquisa de bens, salvo o TSE, porém a consulta aos dados deste órgão é pública e pode ser averiguada pelo próprio exequente. Ademais, não há nada nos autos a indicar que o polo passivo poderia ter a obrigação de declarar bens ao TSE.
Como visto, os sistemas que realmente indicam a existência de bens ainda não foram integrados à base de dados, considerando que o Infojud e o Sisbajud ainda estão em processo de integração e não há qualquer menção sobre a integração do Renajud.
Em relação ao Tribunal Marítimo e à ANAC, cumpre destacar que tais sistemas só devem ser utilizados caso a parte exequente demonstre a possibilidade de a consulta trazer resultados positivos, já que a propriedade de embarcações e aeronaves é algo remoto nesta região, não sendo, em regra, o perfil dos aqui executados.
3.1. Assim, e porque cabe ao juiz repelir atos que não apresentem eficiência ao processo, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, sem prejuízo de nova análise quando disponíveis mecanismos que sejam eficazes para a busca de bens.
4. INFOJUD
O INFOJUD é um sistema à disposição do Poder Judiciário vocacionados à celeridade, efetividade e eficiência do processo, com a substituição de ofícios à autoridade fiscal (Denatran, RFB) e Cartórios Extrajudiciais. É a ferramenta eletrônica que substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
Embora este magistrado guarde o entendimento particular de que a execução se dá no interesse do credor e de que descabe ao Poder Judiciário determinar providências se o resultado dela pode ser obtido extrajudicialmente caso de buscas do endereço do devedor e seus bens -, de modo que, excepcionalmente, surgiria a necessidade de atuação do juízo quando comprovado o esgotamento das diligências pelo credor, não é o que tem prevalecido na jurisprudência. Ademais, a experiência tem demonstrado que o indeferimento destes pleitos deflagra uma série de renovações de requerimentos vazios, eternizando os feitos executivos sem movimentação útil. A realidade é custosa e atenta contra a eficiência e efetividade do processo, uma vez que são desperdiçados recursos escassos com providências que, de antemão, já se sabem desprovidas de sucesso.
Nesta linha, com o escopo de efetivar o direito do credor e pensar a jurisdição de forma a maximizar os resultados com a utilização de menos recursos, e considerando que “o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. (…)” (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016), passa-se a adotar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual foi secundado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016).
Acrescenta-se que não há se falar em quebra injustificada do sigilo fiscal, pois a providência apenas desnuda informações acessíveis ao público por meio dos registros públicos e é tomada no interesse da justiça (CTN, art. 198, §1º, I).
4.1. Assim sendo, defiro a consulta ao sistema INFOJUD.
4.2. Positiva a resposta, quando às informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações) deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte interessada CNCGJ/SC (Apêndice VI). Neste particular, reitero que não há violação do sigilo fiscal pelos fundamentos já declinados e porque as informações sobre bens móveis e imóveis fazem parte de registros públicos acessíveis a quaisquer interessados (Detran's e CRI's).
4.3. Da resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta), requeira justificadamente o que entender de direito em termos de prosseguimento feito, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito e, se for o caso, cópia da matrícula do imóvel cuja penhora pretender, sob pena de extinção da execução pelo abandono.
5. Do Mandado de Penhora
Comprovado o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, até o limite do valor atualizado do débito, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente.
5.1. Positiva a penhora, lavre-se o respectivo auto, ficando, desde já, nomeado depositário o executado, ressalvado o que segue.
Caso a penhora recaia sobre os bens descritos no inc. II do art. 840, do CPC, fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder a remoção, depositando-os em mãos da parte exequente ou de seu procurador (CPC, art. 840 § 1.º), caso apresentem-se por ocasião do cumprimento da diligência e forneçam meios necessários à remoção do(s) bem(ns), ou, do contrário, deposite-os com o(a)(s) executado(a)(s).
De igual forma, o(s) bem(ns) será(ão) depositado(s) com o(a)(s) executado(a)(s), quando verificada a dificuldade de remoção ou quando houver anuência do(a)(a) exequente(s), o que, se não constar expresso nos autos, poderá ser certificado pelo Oficial de Justiça (CPC, art. 840, §2º).
Da penhora, intime-se o executado e, caso recaia sobre imóvel, seu cônjuge.
Em caso de desobediência ou resistência do executado, este deverá ser advertido de que sua conduta pode configurar crime e autorizar, além de reforço policial, a emissão de ordem de arrombamento. Não surtindo efeito a advertência, desde logo fica autorizada a requisição de reforço policial e o arrombamento, desde que observado o disposto no art. 846 do CPC.
Caso penhorado imóvel, é dever do exequente promover a averbação no cartório competente (CPC, arts. 799, IX, e 844).
Caso penhorado veículo, determino que o Oficial de Justiça insira o registro de penhora no RENAJUD (SPA n. 24623/2016).
5.2. Caso não encontre bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência, conforme determinação legal do art. 836, §2º, do CPC.
Relembra-se que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, art. 212, §2º).
6. Caso certificado a inexistência de bens passíveis de penhora, com listagem dos bens que guarecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 836, §§1º e 2º), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono.
7. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
8. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
O pedido de penhora no rosto dos autos nº: 5003334- 78.2023.8.24.0010 já foi analisado, bem como deferido e cumprido nos eventos 165 e 169.
9. SERASAJUD
9.1. Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o requerimento para determinar ao cartório que, por meio do SERASAJUD (Provimento 15/2015 da CGJ), inclua o nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes.
10. Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 17:53
Outras Decisões
17/06/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 16:04
Petição
12/06/2025, 15:21
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 15:08
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:13
Petição
09/05/2025, 15:46
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:59
Recebimento
01/04/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GSP LOTEADORA LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: WCT TERRAPLANAGEM LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
10/02/2025, 00:00
Petição
17/09/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GSP LOTEADORA LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574)
APELADO: WCT TERRAPLANAGEM LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
02/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2024, 16:47
Petição
11/06/2024, 17:30
Confirmada
20/05/2024, 23:59
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:06
Expedida/certificada
10/05/2024, 12:27
Expedida/Certificada
09/05/2024, 17:27
Petição
09/05/2024, 17:27
Documento (Informações)
25/04/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 15:52
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2024, 16:31
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 14:06
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:12
Petição
01/04/2024, 13:41
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/02/2024, 15:22
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:22
Petição
24/01/2024, 17:19
Confirmada
10/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2023, 15:52
Petição
31/10/2023, 15:48
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:14
Decurso de Prazo
17/10/2023, 01:11
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Documento (Certidão)
13/10/2023, 07:54
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:37
Documento (Certidão)
10/10/2023, 12:10
Documento (Certidão)
09/10/2023, 19:07
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Mudança de Parte
04/10/2023, 15:08
Petição
04/10/2023, 13:58
Expedida/certificada
04/10/2023, 12:19
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:19
Expedida/Certificada
04/10/2023, 09:48
Petição
04/10/2023, 09:21
Petição
03/10/2023, 16:42
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:14
Expedida/certificada
28/09/2023, 13:02
Expedida/certificada
28/09/2023, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2023, 13:02
Expedida/certificada
27/09/2023, 13:38
Expedida/certificada
27/09/2023, 13:38
Expedida/certificada
27/09/2023, 13:38
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:38
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:17
Cálculo
25/09/2023, 15:21
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 18:28
Petição
20/09/2023, 17:43
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:25
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Confirmada
15/09/2023, 08:34
Petição
14/09/2023, 18:55
Expedida/certificada
14/09/2023, 18:32
Expedida/certificada
14/09/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 15:36
Petição
14/09/2023, 15:11
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:26
Expedida/certificada
12/09/2023, 16:58
Ato ordinatório
12/09/2023, 16:58
Expedida/certificada
08/09/2023, 15:59
Expedida/certificada
08/09/2023, 15:59
Mero expediente
08/09/2023, 15:59
Confirmada
02/09/2023, 23:59
Petição
31/08/2023, 08:46
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:27
Expedida/certificada
23/08/2023, 17:32
Petição
23/08/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 16:33
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:35
Confirmada
19/08/2023, 23:59
Decurso de Prazo
19/08/2023, 01:14
Petição
18/08/2023, 15:22
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Confirmada
11/08/2023, 23:59
Petição
11/08/2023, 16:41
Expedida/certificada
09/08/2023, 15:42
Petição
09/08/2023, 15:24
Petição
03/08/2023, 17:35
Expedida/certificada
03/08/2023, 17:07
Expedida/certificada
03/08/2023, 17:07
Expedida/certificada
03/08/2023, 17:07
Ato ordinatório
03/08/2023, 17:07
Confirmada
02/08/2023, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2023, 16:32
Expedida/certificada
01/08/2023, 16:17
Expedida/certificada
01/08/2023, 15:22
Expedida/certificada
01/08/2023, 15:22
Mero expediente
01/08/2023, 15:22
Petição
31/07/2023, 16:52
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:13
Documento (Edital)
06/07/2023, 03:00
Petição
03/07/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 16:35
Petição
26/06/2023, 13:16
Confirmada
24/06/2023, 23:59
Petição
21/06/2023, 17:51
Petição
20/06/2023, 09:39
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:14
Documento (Edital)
15/06/2023, 03:00
Expedida/certificada
14/06/2023, 19:46
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 12:47
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:13
Petição
13/06/2023, 12:59
Confirmada
10/06/2023, 23:59
Petição
08/06/2023, 11:08
Petição
07/06/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 15:31
Petição
05/06/2023, 11:12
Expedida/certificada
31/05/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 14:41
Expedida/Certificada
31/05/2023, 14:39
Petição
26/05/2023, 08:54
Mero expediente
25/05/2023, 19:50
Confirmada
21/05/2023, 23:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 15:27
Petição
19/05/2023, 10:20
Expedida/Certificada
15/05/2023, 11:07
Petição
12/05/2023, 16:21
Expedida/certificada
11/05/2023, 18:21
Petição
11/05/2023, 16:31
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:08
Confirmada
23/03/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GSP LOTEADORA LTDA.
EXECUTADO: WCT - WEBER TERRAPLANAGEM LTDA - EPP EDITAL Nº 310040227450 JUIZ DO PROCESSO: Luciana do Nascimento Lampert - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 04/05/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 11/05/2023, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0002017-19.2012.8.24.0010 Exequente(s): GSP Loteadora Ltda. Executado(s): WCT – Weber Terraplanagem Ltda. - EPP. 01 (um) terreno urbano, com a área real privativa de 1.876,67m², área comum de 2.138,47m², área real total de 4.015,14m², cabendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,44%, denominado lote nº 31, quadra nº 07, localizado no Condomínio Altos da Serra, situado no município de Bom Jardim da Serra/SC, comarca de São Joaquim/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Norte; por 11,59m, com a Área Verde-02, Leste; por 62,34m, com lote 30 da quadra 07, Sul; por 17,66m, em linha, 2,25m em curva, 28,89m e, linha, com a Alameda 06, Oeste; por 62,00m, com lote 32 da quadra 07; matriculado sob o nº 14.300 do C.R.I de São Joaquim/SC. Obs.: não possui construção sobre o mesmo.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002017-19.2012.8.24.0010/SC Trata-se do lote nº 31 da Quadra 07 com sua frente para a Alameda 06 do Condomínio Fechado denominado Altos da Serra, no Município de Bom Jardim da Serra/SC. Ônus.: Cláusula de perpetuidade e imutabilidade conforme AV-3. Avaliado R$ 289.000,00 em 11/05/2021, corrigido R$ 331.024,70 (trezentos e trinta e um mil e vinte e quatro reais e setenta centavos), em fevereiro de 2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Braço do Norte, 10 de março de 2023. Elizabete Ubialli Leiloeira Pública Oficial/SC Matrícula AARC/305