Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000561-93.2022.8.24.0075/SC
APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
APELADO: AZELIR MAXIMIANO ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre as "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" (Tema 929/STJ).
A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1823218/AC e 1963770/CE, afetados como recursos representativos da controvérsia.
No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 25, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 929.
Intimem-se.