Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: GEISEL DOS SANTOS EDITAL Nº 310028962102 JUIZ DO PROCESSO: Fabiano Antunes da Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GEISEL DOS SANTOS, CPF: 072.359.309-42, atualmente endereço incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 90 dias. Parte Conclusiva da Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia de evento 9, para: DESCLASSIFICAR a imputação atribuída ao acusado, pela prática da conduta descrita no art. 157, caput, do Código Penal, para o delito previsto no art. art. 155, §4º, inc. II, do Código Penal. Por conseguinte, CONDENAR o acusado GEISEL DOS SANTOS ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 155, §4º, inc. II, do Código Penal, operada a detração do período de prisão provisória, nos termos acima consignados, resultando na pena definitiva de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 155, §4º, inc. II, do Código Penal. Sem custas. CONCEDO-LHE o direito de recorrer em liberdade, porquanto verifico que não permanecem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Diante disso, EXPEÇA-SE alvará de soltura em favor de GEISEL DOS SANTOS, livrando-o solto, se por outro motivo não estiver preso. FIXO a título de reparação mínima dos danos, nos termos do artigo 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago pelo acusado em favor da vítima, em face do prejuízo causado, conforme fundamentação. Transitada em Julgado para as partes: a) Forme-se o PEC definitivo e lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Comunique-se ao Juízo Eleitoral da Comarca para a anotação da condenação e à egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; c)
80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000338-36.2019.8.24.0075/SC Intime-se o condenado para o pagamento da pena de multa imposta; d) Comunique-se, se possível, à ofendida, acerca da presente decisão, nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. P.R.I. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Observação: Manter endereço atualizado nestes autos.