Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Partes do Processo
RUBENS VALARINI
CPF
Autor
ALESSANDRA MACHADO WEBER
CPF
Reu
ELOI PORTELA
Reu
FRANCISCO GONCALVES DE CASTRO NETO
Reu
Advogados / Representantes
ALEF ALEXANDRE DA SILVA
OAB/SC 56715·CPF·Representa: Autor
MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI
OAB/SC 42550·Representa: Autor
TIAGO MONTRONI
OAB/SC 41946·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES
OAB/SC 60296·CPF·Representa: Autor
MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI
OAB/SC 042550·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
10/06/2026, 17:49
Petição
09/06/2026, 17:29
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:30
Publicação
19/05/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 18:28
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 04:03
Petição
14/04/2026, 16:34
Publicação
09/04/2026, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Com supedâneo na Portaria n. 01/2025, deste Juízo, fica deferido o prazo apontado na Petição (ev.195).
Intima-se. Prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 18:28
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 04:03
Petição
14/04/2026, 16:34
Publicação
09/04/2026, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Com supedâneo na Portaria n. 01/2025, deste Juízo, fica deferido o prazo apontado na Petição (ev.195).
Intima-se. Prazo de 05 (cinco) dias.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 19:40
Petição
06/04/2026, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2026, 12:22
Publicação
12/03/2026, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 19:39
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 04:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2026, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2026, 12:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2026, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 17:12
Petição
11/12/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:33
Publicação
10/12/2025, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, a despesa postal para todos os endereços (ev.169), sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/12/2025, 21:07
Petição
02/12/2025, 11:53
Publicação
28/11/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I. Defiro a expedição de ofícios às empresas indicadas no ev. 169 requisitando informações sobre eventual endereços dos executados no seu cadastro, no prazo de 15 dias, tendo em vista que o pedido se coaduna com os princípios da cooperação e da efetividade processual (TJSC, AI 5067423-09.2024.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão OSMAR MOHR, julgado em 12/12/2024).
II. Intimem-se.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 09:08
Petição
14/08/2025, 17:52
Publicação
07/08/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Ainda há citação/intimação pendente.
Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR-MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado).
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2025, 18:39
Documento (Mandado)
04/08/2025, 15:32
Mandado
30/07/2025, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 18:10
Petição
03/06/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:52
Publicação
28/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora sobre a remessa da Carta Precatória (evento 155), bem como para:
a) acompanhar as diligências perante o juízo deprecado (art.261, §2 CPC);
b) cooperar para o efetivo cumprimento (art.261, §3 CPC); e
c) providenciar o recolhimento das despesas para a prática do(s) ato(s), quando necessário, junto ao juízo deprecado (art.266 CPC).
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 13:46
Documento (Certidão)
26/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Carta de ordem)
23/05/2025, 14:12
Petição
23/05/2025, 11:51
Publicação
23/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RUBENS VALARINI em FRANCISCO GONCALVES DE CASTRO NETO, ELOI PORTELA e ALESSANDRA MACHADO WEBER.
No evento 128, foi deferida a citação por edital dos executados FRANCISCO e ALESSANDRA com a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial da parte passiva.
No evento 143, a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, apresentou exceção de pré-executividade, alegando, entre outros, a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não houve esgotamento das tentativas de citação. Além disso, apontou a existência de endereço(s) da parte passiva constante(s) nos autos que não foi(ram) diligenciado(s) adequadamente.
No evento 147, a parte exequente também se manifestou.
II. Inicialmente, destaco que "o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada" (STJ, REsp n. 1.625.697/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017).
Nessa linha, o ato citatório deve obedecer ao devido processo legal, harmonizando-se com os atos normativos de regência e com os princípios e regras em que se funda o Ordenamento Jurídico.
Inclusive, ressalto que, quanto às formalidades processuais da citação, em regra, eventual frustração do ato realizado pelo correio implica a necessidade de sua reiteração via Oficial de Justiça, já que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas [...] em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio" (art. 249 do CPC - grifei).
Diante disso, tendo em vista a gravidade da alegação de nulidade da citação por edital, entendo prudente que, antes da análise da tese de nulidade de citação por edital propriamente dita, se determine diligência nos endereços indicados pela Defensoria Pública, quais sejam:
FRANCISCO GONÇALVES DE CASTRO NETO
• (11) 5611-3687
ALESSANDRA MACHADO WEBER
Rua Coronel Fernando Machado nº 891, Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP: 90010-321
E mais, nos endereços dos AR's de E43, 45, 91 e 122, uma vez que retornaram com a informação "Não Procurado ou Ausente".
Isso porque, caso as referidas diligências restem infrutíferas, restarão igualmente esgotadas as diligências para a citação, permitindo-se a sua realização por edital.
Sobre o assunto, já decidiu o TJSC:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EMBARGADA.
1 - CITAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ALCANÇADO. REQUISIÇÃO PELO JUÍZO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DA PARTE A ÓRGÃOS PÚBLICOS E SISTEMAS CONVENIADOS AO PODER JUDICIÁRIO PERFECTIBILIZADA. RETORNO DA CARTA "AR" COM OS MOTIVOS "NÃO PROCURADO" E "AUSENTE". ATO QUE DEVERIA TER SIDO RENOVADO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA (ARTS. 249 E 257, I, DO CPC/2015). CONDIÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 256 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
2 - HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO APELO. APLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5003681-58.2021.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-05-2024).
Assim, à luz do princípio da celeridade e economia processual, a análise da tese de nulidade de citação por edital deve ser postergada para depois das providências supracitadas.
III. DETERMINO a tentativa de citação pessoal da parte passiva, por Oficial de Justiça/carta precatória, no(s) endereço(s) indicado(s) pela Defensoria Pública no evento 143.
Fica autorizada, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, devendo ser observado o disposto na Circular CGJ n. 222/2020.
IV. Infrutífera a tentativa de citação pessoal no(s) endereço(s) indicado(s) no item anterior, VOLTEM os autos conclusos para análise da exceção.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:43
Mero expediente
21/05/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 11:15
Petição
05/02/2025, 16:58
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:59
Petição
05/12/2024, 17:06
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 14:20
Documento (Edital)
23/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
02/10/2024, 03:00
Movimentação processual
01/10/2024, 18:24
Publicação
03/09/2024, 02:30
Documento (Certidão)
02/09/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RUBENS VALARINI
EXECUTADO: FRANCISCO GONCALVES DE CASTRO NETO
EXECUTADO: ELOI PORTELA
EXECUTADO: ALESSANDRA MACHADO WEBER EDITAL Nº 310064005229 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Makowiecky Salles - Juiz de Direito Citando(s):FRANCISCO GONCALVES DE CASTRO NETO,CPF: 004.******57;ALESSANDRA MACHADO WEBER.CPF: 010******56 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 19.253,55. Data do Cálculo: 17/08/2020. Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012817-55.2020.8.24.0005/SC