Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia
Partes do Processo
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ
Autor
ADRIANO FONSECA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SC 58771·Representa: Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/GO 31073·Representa: Autor
JORGE LUIS RUBIN
OAB/SC 12848·CPF·Representa: Autor
FERNANDA VEIGA ATHAYDE
OAB/SC 32840·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC RELATOR: Thays Backes Arruda
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 248 - 13/05/2026 - Juntado(a)
14/05/2026, 00:00
Petição
12/02/2026, 10:41
Petição
02/01/2026, 16:28
Publicação
10/12/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa, CAIXA SEGURADORA S/A, para, de acordo com o art. 3º da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, promover o recolhimento antecipado das despesas para emissão do(s) respectivo(s) expediente(s) de intimação do executado, conforme determinado na deciaão de ev. 238, devendo observar a forma de realização do(s) ato(s) (por oficial de justiça ou via postal), bem como indicar expressamente o(s) respectivo(s) endereço(s) em que pretende que a(s) diligência(s) seja(m) realizada(s).
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 13:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:22
Publicação
04/12/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Em manifestação sobre a certidão de ev. 225, a parte exequente pleiteou manutenção da penhora e da restrição via Renajud, embora a parte executada tenha alegado venda.
Embora correta a observação sobre a penhora por termo, não há efetividade sem a localização do veículo para leilão. Sobre este ponto, a parte executada não se manifestou.
Intime-se novamente para indicar a localização do veículo para sequência da execução, sob pena de revogação da penhora se não indicados outros bens.
Nesta hipótese, suspendo o processo por 1 ano, com base no art. 921, III, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa, CAIXA SEGURADORA S/A, para, de acordo com o art. 3º da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, promover o recolhimento antecipado das despesas para emissão do(s) respectivo(s) expediente(s) de intimação do executado, conforme determinado na deciaão de ev. 238, devendo observar a forma de realização do(s) ato(s) (por oficial de justiça ou via postal), bem como indicar expressamente o(s) respectivo(s) endereço(s) em que pretende que a(s) diligência(s) seja(m) realizada(s).
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 13:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:22
Publicação
04/12/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Em manifestação sobre a certidão de ev. 225, a parte exequente pleiteou manutenção da penhora e da restrição via Renajud, embora a parte executada tenha alegado venda.
Embora correta a observação sobre a penhora por termo, não há efetividade sem a localização do veículo para leilão. Sobre este ponto, a parte executada não se manifestou.
Intime-se novamente para indicar a localização do veículo para sequência da execução, sob pena de revogação da penhora se não indicados outros bens.
Nesta hipótese, suspendo o processo por 1 ano, com base no art. 921, III, do CPC.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 13:10
Petição
17/09/2025, 15:59
Publicação
18/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado.
Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados, nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório.
Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:17
Petição
18/06/2025, 11:58
Publicação
28/05/2025, 19:03
Publicação
28/05/2025, 13:39
Publicação
28/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008228-15.2010.8.24.0019/SC RELATOR: Thays Backes Arruda
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 224 - 09/05/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:08
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:28
Documento (Mandado)
09/05/2025, 15:30
Mandado
14/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 09:01
Documento (Informações)
18/03/2025, 09:14
Expedida/Certificada
05/03/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:07
Petição
05/03/2025, 14:07
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:16
Petição
18/11/2024, 12:17
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:24
Expedida/Certificada
18/10/2024, 08:50
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:30
Expedida/certificada
15/10/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 18:04
Petição
10/10/2024, 16:14
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:26
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:11
Publicação
03/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ADRIANO FONSECA
ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) ADRIANO FONSECA, CPF 067***70, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato no órgão oficial, se manifestar(em) nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, em razão da realização de bloqueio positivo de ativos financeiros pelo Sistema Sisbajud. Fica(m) advertido(s) ainda de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora.