Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIRIO ANTONIO MINATTO (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE RIBEIRO BIANCHINI (OAB SC012842) ADVOGADO(A): PATRICIA LIMA DE SOUSA OLIVEIRA REIS (OAB SC038135)
APELANTE: LIRIO ANTONIO MINATTO - EPP (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A): Geovane Piccollo (OAB SC013842) ADVOGADO(A): PATRICIA LIMA DE SOUSA OLIVEIRA REIS (OAB SC038135)
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384) ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0301922-75.2015.8.24.0020/SC (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO REPRESENTANTE LEGAL DO