Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGUSTO FENSKI
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE PACHECO
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473)
EXECUTADO: NATHAN HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA PROBST DACOL (OAB SC067876)
EXECUTADO: VANDER HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): RUBENS SERGIO CZIECELSKI (OAB SC006735)
DESPACHO/DECISÃO
I- INDEFIRO o pedido de imissão de posse por meio da Central de Mandado de Trindade/Florianópolis, feito pelo arrematante por meio de Oficial de Justiça (evento 819.1), uma vez que o ato deve ser realizado no local do imóvel.
II- Registro que tal condição já é de ciência do arrematante (evento 789.1), conforme decisão de evento 748.1.
Ressalto que compete ao arrematante cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV, do CPC.
Assim sendo, intime-se o arrematante de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanções criminais, civis e processuais, além de multa de até 20% do valor da causa (CPC, art. 77, §1º e §2º).
III- Expeça-se novo mandado de imissão de posse.
IV- Cumpra-se. Intime-se.
05/02/2026, 00:00
Petição
04/02/2026, 16:36
Petição
04/02/2026, 13:28
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:19
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:19
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:19
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:19
Outras Decisões
04/02/2026, 13:19
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 12:05
Documento (Mandado)
22/01/2026, 19:45
Petição
26/11/2025, 08:31
Mandado
25/11/2025, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 11:47
Documento (Informações)
24/11/2025, 07:53
Expedida/Certificada
18/11/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 04:40
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:09
Publicação
05/11/2025, 02:42
Expedida/Certificada
04/11/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGUSTO FENSKI
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE PACHECO
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473)
EXECUTADO: NATHAN HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA PROBST DACOL (OAB SC067876)
EXECUTADO: VANDER HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): RUBENS SERGIO CZIECELSKI (OAB SC006735)
DESPACHO/DECISÃO
I- Aguarde-se o recolhimento das custas para expedição do mandado de imissão de posse, conforme consta no evento 796.
II- INDEFIRO, outrossim, o pedido de suspensão formulado pelo arrematante no evento 789, por falta de amparo legal, uma vez que, nos termos do art. 903 do CPC: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
III- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, inclusive com apresentação de demonstrativo atualizado do débito, deduzindo-se a quantia recebida no evento 731, sob as penas da lei.
IV- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
04/11/2025, 00:00
Petição
03/11/2025, 14:57
Petição
03/11/2025, 14:29
Petição
03/11/2025, 13:50
Confirmada
03/11/2025, 13:50
Expedida/certificada
03/11/2025, 13:32
Expedida/certificada
03/11/2025, 13:32
Outras Decisões
03/11/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:11
Expedida/Certificada
30/10/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:56
Documento
30/10/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:51
Petição
17/09/2025, 16:27
Expedida/Certificada
17/09/2025, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2025, 12:38
Publicação
17/09/2025, 03:20
Petição
16/09/2025, 11:42
Petição
16/09/2025, 11:14
Confirmada
16/09/2025, 11:14
Petição
16/09/2025, 08:41
Confirmada
16/09/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGUSTO FENSKI
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE PACHECO
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473)
EXECUTADO: NATHAN HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA PROBST DACOL (OAB SC067876)
EXECUTADO: VANDER HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): RUBENS SERGIO CZIECELSKI (OAB SC006735)
DESPACHO/DECISÃO
I- INDEFIRO o requerimento formulado pelo arrematante no evento 771, por falta de amparo legal, sobretudo porque a arrematação foi regularmente homologada pela decisão de evento 608 e o Auto de Arrematação de evento 603 expressamente consignou que havia um débito pendente de R$ 67.540,21, in verbis:
Ademais, nos termos da legislação civil Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (CPC, art. 903, caput).
II- Intime-se o arrematante acerca desta decisão, bem como para comprovar o pagamento dos emolumentos destacados no ofício de evento 733, conforme já determinado.
III- Cumpra-se o item I da decisão de evento 748.
IV- Tudo feito, voltem novamente conclusos.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 18:56
Expedida/certificada
15/09/2025, 18:56
Expedida/certificada
15/09/2025, 18:56
Expedida/certificada
15/09/2025, 18:56
Outras Decisões
15/09/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:20
Expedida/Certificada
09/09/2025, 17:48
Movimentação processual
05/09/2025, 15:19
Petição
02/09/2025, 22:03
Petição
13/08/2025, 12:15
Publicação
12/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
I- Anote-se que, muito embora a arrematação tenha recaído sobre os direitos creditórios do executado, a imissão de posse deve compreender a totalidade do bem imóvel, ou seja, o apartamento n. 35, localizado no 3º pavimento ou 3º andar, do Condomínio Residencial Augusto Fenski, Bloco C, situado na Rua Leopoldo Kurth, nº 260, Bairro Rainha, no Município de Rio do Sul/SC, matriculado sob o nº 52.131 do C.R.I. do Rio do Sul/SC.
Desse modo, diante dos termos da certidão de evento 747, dê-se ciência ao arrematante de que a imissão de posse deverá ser realizada, presencialmente, no local do imóvel.
Expeça-se novo mandado, às expensas do arrematante, o qual deverá contatar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência para possibilitar a conclusão do ato.
II- Conforme consta nos autos, a arrematação contemplou "os direitos creditórios que o executado possui sobre o apartamento de n. 35, localizado no 3º pavimento do Condomínio Residencial Augusto Fenski, Bloco C, situado no Bairro Rainha, nesta cidade, devidamente matriculado sob o n. 52.131 (evento 603, AUTO1).
Com isso, o arrematante sub-rogou-se nos direitos e obrigações do devedor originário, até a quitação do financiamento, nos moldes do art. 857, § 1º, do CPC.
Desse modo, reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, promover a emissão dos boletos para pagamento mensal do financiamento, em nome do devedor originário, conforme determinado pela decisão de evento 608, item IV, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Cabe pontuar que a dívida será paga nos moldes da contratação originária, pelo arrematante, a partir da arrematação.
III- Intime-se o arrematante para, em 15 dias, comprovar o pagamento dos emolumentos destacados no ofício de evento 733.
IV- Tudo feito, voltem novamente conclusos.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 12:40
Expedida/Certificada
08/08/2025, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 12:37
Publicação
08/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGUSTO FENSKI
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE PACHECO
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO BAUCELLI (OAB SC050473)
EXECUTADO: NATHAN HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA PROBST DACOL (OAB SC067876)
EXECUTADO: VANDER HERCILIO PACHECO
ADVOGADO(A): RUBENS SERGIO CZIECELSKI (OAB SC006735)
DESPACHO/DECISÃO
I- Anote-se que, muito embora a arrematação tenha recaído sobre os direitos creditórios do executado, a imissão de posse deve compreender a totalidade do bem imóvel, ou seja, o apartamento n. 35, localizado no 3º pavimento ou 3º andar, do Condomínio Residencial Augusto Fenski, Bloco C, situado na Rua Leopoldo Kurth, nº 260, Bairro Rainha, no Município de Rio do Sul/SC, matriculado sob o nº 52.131 do C.R.I. do Rio do Sul/SC.
Desse modo, diante dos termos da certidão de evento 747, dê-se ciência ao arrematante de que a imissão de posse deverá ser realizada, presencialmente, no local do imóvel.
Expeça-se novo mandado, às expensas do arrematante, o qual deverá contatar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência para possibilitar a conclusão do ato.
II- Conforme consta nos autos, a arrematação contemplou "os direitos creditórios que o executado possui sobre o apartamento de n. 35, localizado no 3º pavimento do Condomínio Residencial Augusto Fenski, Bloco C, situado no Bairro Rainha, nesta cidade, devidamente matriculado sob o n. 52.131 (evento 603, AUTO1).
Com isso, o arrematante sub-rogou-se nos direitos e obrigações do devedor originário, até a quitação do financiamento, nos moldes do art. 857, § 1º, do CPC.
Desse modo, reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, promover a emissão dos boletos para pagamento mensal do financiamento, em nome do devedor originário, conforme determinado pela decisão de evento 608, item IV, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Cabe pontuar que a dívida será paga nos moldes da contratação originária, pelo arrematante, a partir da arrematação.
III- Intime-se o arrematante para, em 15 dias, comprovar o pagamento dos emolumentos destacados no ofício de evento 733.
IV- Tudo feito, voltem novamente conclusos.
07/08/2025, 00:00
Petição
06/08/2025, 16:07
Petição
06/08/2025, 15:25
Petição
06/08/2025, 14:10
Expedida/certificada
06/08/2025, 13:38
Expedida/certificada
06/08/2025, 13:38
Documento (Mandado)
06/08/2025, 07:23
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:29
Documento (Certidão)
29/07/2025, 14:28
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:06
Expedida/Certificada
30/06/2025, 15:00
Confirmada
27/06/2025, 23:57
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:13
Expedida/certificada
17/06/2025, 12:12
Petição
16/06/2025, 23:17
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Expedida/Certificada
23/05/2025, 09:51
Expedida/certificada
22/05/2025, 12:24
Petição
22/05/2025, 08:57
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:17
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:25
Confirmada
20/05/2025, 16:06
Movimentação processual
20/05/2025, 15:38
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:24
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:21
Mandado
20/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 13:06
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:49
Expedida/Certificada
13/05/2025, 18:53
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Petição
05/05/2025, 16:39
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 16:35
Petição
28/04/2025, 17:05
Confirmada
28/04/2025, 17:05
Expedida/certificada
25/04/2025, 17:00
Petição
25/04/2025, 12:52
Petição
25/04/2025, 09:52
Expedida/certificada
24/04/2025, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2025, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2025, 12:50
Petição
09/04/2025, 20:04
Petição
09/04/2025, 18:10
Documento (Certidão)
07/04/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 18:26
Documento (Certidão)
03/04/2025, 18:25
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Petição
20/03/2025, 14:12
Petição
20/03/2025, 09:58
Petição
19/03/2025, 18:27
Expedida/certificada
19/03/2025, 17:19
Expedida/certificada
19/03/2025, 17:19
Expedida/certificada
19/03/2025, 17:19
Expedida/certificada
19/03/2025, 17:19
Outras Decisões
19/03/2025, 17:19
Petição
03/03/2025, 16:27
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição
23/02/2025, 10:39
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Documento (Certidão)
18/02/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:04
Expedida/certificada
18/02/2025, 12:29
Expedida/certificada
18/02/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 12:19
Movimentação processual
18/02/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:09
Petição
17/02/2025, 18:16
Confirmada
17/02/2025, 18:16
Expedida/certificada
17/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:25
Petição
14/02/2025, 10:39
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:28
Petição
13/02/2025, 10:41
Petição
13/02/2025, 09:48
Petição
12/02/2025, 16:44
Confirmada
12/02/2025, 16:44
Petição
12/02/2025, 14:01
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:34
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:34
Outras Decisões
12/02/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 12:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:35
Petição
11/02/2025, 21:57
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 16:06
Petição
10/02/2025, 11:06
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Petição
17/01/2025, 14:07
Petição
17/01/2025, 13:29
Expedida/certificada
17/01/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 13:17
Petição
14/01/2025, 13:16
Petição
13/01/2025, 16:37
Petição
13/01/2025, 15:43
Confirmada
13/01/2025, 15:43
Petição
13/01/2025, 10:10
Expedida/certificada
10/01/2025, 15:48
Expedida/certificada
10/01/2025, 15:16
Expedida/certificada
10/01/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 15:49
Documento (Certidão)
08/01/2025, 15:48
Petição
04/11/2024, 15:09
Expedida/Certificada
31/10/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:49
Petição
28/10/2024, 16:47
Petição
28/10/2024, 16:31
Petição
22/10/2024, 16:29
Petição
22/10/2024, 09:53
Expedida/certificada
21/10/2024, 16:57
Petição
20/10/2024, 19:22
Confirmada
20/10/2024, 19:22
Expedida/certificada
15/10/2024, 12:02
Petição
15/10/2024, 09:57
Documento (Mandado)
14/10/2024, 20:27
Documento (Edital)
04/10/2024, 03:00
Petição
03/10/2024, 21:16
Documento (Edital)
03/10/2024, 03:00
Petição
02/10/2024, 20:31
Petição
02/10/2024, 17:24
Petição
01/10/2024, 21:56
Confirmada
01/10/2024, 21:56
Petição
01/10/2024, 15:14
Confirmada
01/10/2024, 15:14
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:49
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:07
Petição
25/09/2024, 15:31
Confirmada
25/09/2024, 15:31
Expedida/certificada
24/09/2024, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2024, 12:25
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:52
Publicação
04/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGUSTO FENSKI
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE PACHECO
EXECUTADO: NICOLE HERCILIO PACHECO
EXECUTADO: NATHAN HERCILIO PACHECO
EXECUTADO: VANDER HERCILIO PACHECO
EXECUTADO: NATASHA HERCILIO EDITAL Nº 310064529280 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Rossi - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Rio do Sul/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 21/10/2024, às 16:00 horas, com encerramento no dia 28/10/2024, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0000180-78.2018.8.24.0054 Exequente(s): Condomínio Residencial Augusto Fenski Executado(s): Vanderlei José Pacheco e outros Bem(ns): Direitos Creditórios que o executado possui sobre 01 (um) apartamento de nº 35, localizado no 3º pavimento ou 3º andar, do Condomínio Residencial Augusto Fenski, Bloco C, situado na Rua Leopoldo Kurth, nº 260, Bairro Rainha, no Município de Rio do Sul/SC, possui a área privativa de 45,650m², área de uso comum de 7,597m², perfazendo a área total de 53,247m²; matriculado sob o nº 52.131 do C.R.I. do Rio do Sul/SC. Ônus: penhorado nos autos nº 5007533-50.2019.8.24.0054, nº 5013948-44.2022.8.24.0054, nº 0901616-33.2016.8.24.0054, que tramitam na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Rio do Sul/SC; Alienação fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Direitos avaliados: R$ 999,98, em 22/11/2023, corrigido R$ 1.036,13 (um mil trinta e seis reais e treze centavos), em julho de 2024. Obs.: Frisa-se que o arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações dos executados (artigo 857, § 1o, do Código de Processo Civil), até a quitação do financiamento, cuja dívida, em outubro de 2023, totalizava R$ 67.540,21. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Rio do Sul, 28 de agosto de 2024. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC
03/09/2024, 00:00
Mandado
02/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2024, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2024, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2024, 12:36
Expedida/certificada
02/09/2024, 12:26
Petição
31/08/2024, 11:56
Petição
31/08/2024, 08:30
Confirmada
31/08/2024, 08:30
Petição
29/08/2024, 15:51
Petição
29/08/2024, 13:30
Expedida/certificada
29/08/2024, 12:55
Expedida/certificada
29/08/2024, 12:55
Petição
29/08/2024, 09:49
Petição
22/08/2024, 11:21
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Petição
02/08/2024, 17:44
Confirmada
02/08/2024, 17:44
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:49
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:44
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 14:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 13:57
Comunicação eletrônica
04/07/2024, 13:45
Comunicação eletrônica
25/06/2024, 14:15
Comunicação eletrônica
21/05/2024, 09:13
Petição
07/05/2024, 10:29
Confirmada
07/05/2024, 10:29
Petição
06/05/2024, 15:35
Por decisão judicial
06/05/2024, 15:31
Petição
03/05/2024, 16:23
Petição
03/05/2024, 14:02
Expedida/certificada
03/05/2024, 13:02
Expedida/certificada
03/05/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 14:50
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:42
Comunicação eletrônica
30/04/2024, 17:29
Por decisão judicial
22/02/2024, 17:07
Comunicação eletrônica
22/02/2024, 13:26
Petição
21/02/2024, 08:40
Petição
20/02/2024, 23:12
Confirmada
20/02/2024, 23:12
Petição
20/02/2024, 18:31
Petição
20/02/2024, 16:04
Expedida/certificada
20/02/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 13:18
Comunicação eletrônica
16/02/2024, 19:29
Confirmada
16/02/2024, 19:18
Petição
09/02/2024, 08:36
Petição
06/02/2024, 14:36
Petição
06/02/2024, 13:24
Expedida/certificada
06/02/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 11:57
Petição
05/02/2024, 09:27
Confirmada
05/02/2024, 09:27
Petição
02/02/2024, 10:08
Petição
02/02/2024, 09:14
Confirmada
02/02/2024, 09:14
Petição
31/01/2024, 14:30
Petição
31/01/2024, 00:17
Expedida/certificada
30/01/2024, 17:09
Expedida/certificada
30/01/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 13:51
Petição
23/11/2023, 16:23
Petição
23/11/2023, 16:02
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:06
Petição
16/11/2023, 14:29
Confirmada
16/11/2023, 14:29
Expedida/certificada
14/11/2023, 15:39
Petição
14/11/2023, 08:33
Confirmada
14/11/2023, 08:33
Petição
13/11/2023, 15:38
Expedida/certificada
13/11/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:39
Petição
13/11/2023, 12:17
Petição
11/11/2023, 10:10
Confirmada
11/11/2023, 10:10
Petição
10/11/2023, 16:33
Expedida/certificada
10/11/2023, 15:26
Expedida/certificada
10/11/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 18:03
Petição
08/11/2023, 11:49
Confirmada
08/11/2023, 11:49
Petição
01/11/2023, 14:32
Petição
30/10/2023, 16:09
Petição
30/10/2023, 14:55
Expedida/certificada
30/10/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 17:40
Documento (Mandado)
24/10/2023, 23:49
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 18:39
Mandado
04/09/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 14:02
Petição
31/08/2023, 17:47
Confirmada
31/08/2023, 17:47
Expedida/certificada
31/08/2023, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 12:32
Petição
19/08/2023, 23:09
Petição
18/08/2023, 11:03
Confirmada
18/08/2023, 11:03
Expedida/certificada
14/08/2023, 17:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 12:49
Confirmada
12/08/2023, 23:59
Petição
08/08/2023, 13:35
Petição
04/08/2023, 11:19
Petição
02/08/2023, 16:26
Petição
02/08/2023, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2023, 16:05
Expedida/certificada
02/08/2023, 16:00
Expedida/certificada
02/08/2023, 15:59
Expedida/certificada
02/08/2023, 15:59
Expedida/certificada
02/08/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:58
Petição
02/08/2023, 13:27
Petição
27/07/2023, 11:01
Petição
27/07/2023, 10:47
Confirmada
27/07/2023, 10:47
Petição
26/07/2023, 19:19
Expedida/certificada
26/07/2023, 14:49
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 15:00
Petição
29/06/2023, 15:31
Confirmada
29/06/2023, 15:31
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:18
Expedida/certificada
27/06/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:34
Petição
27/06/2023, 15:03
Petição
26/06/2023, 09:47
Confirmada
15/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2023, 15:55
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 12:23
Petição
31/05/2023, 16:18
Petição
26/05/2023, 00:31
Confirmada
26/05/2023, 00:31
Expedida/certificada
25/05/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:07
Documento
25/05/2023, 16:57
Cancelamento
25/05/2023, 16:55
Expedida/certificada
25/05/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:42
Petição
24/05/2023, 19:47
Expedida/certificada
24/05/2023, 14:09
Expedida/certificada
24/05/2023, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2023, 13:36
Movimentação processual
17/04/2023, 13:35
Movimentação processual
17/04/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2023, 15:20
Petição
23/02/2023, 09:52
Expedida/certificada
22/02/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:00
Movimentação processual
22/02/2023, 15:41
Documento
22/02/2023, 15:40
Cancelamento
22/02/2023, 15:35
Expedida/certificada
22/02/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:58
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:21
Petição
04/02/2023, 18:26
Expedida/certificada
01/02/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:53
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:17
Confirmada
18/12/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 16:35
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:13
Expedida/certificada
08/12/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:08
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:02
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:25
Confirmada
06/12/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:23
Petição
26/11/2022, 10:16
Confirmada
26/11/2022, 10:16
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:05
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 14:32
Documento (Mandado)
23/11/2022, 23:45
Petição
23/11/2022, 21:05
Mandado
18/11/2022, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2022, 17:40
Confirmada
13/11/2022, 23:59
Confirmada
10/11/2022, 23:59
Petição
10/11/2022, 16:53
Confirmada
10/11/2022, 16:53
Expedida/certificada
10/11/2022, 13:42
Documento (Mandado)
10/11/2022, 13:30
Mandado
07/11/2022, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 18:13
Expedida/certificada
03/11/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:20
Petição
01/11/2022, 17:06
Confirmada
01/11/2022, 17:06
Expedida/certificada
31/10/2022, 13:36
Expedida/certificada
31/10/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 17:44
Decurso de Prazo
07/10/2022, 01:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2022, 12:21
Petição
15/08/2022, 19:43
Decurso de Prazo
03/08/2022, 01:11
Confirmada
23/07/2022, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2022, 18:36
Petição
19/07/2022, 15:38
Expedida/certificada
19/07/2022, 14:28
Mero expediente
19/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 18:18
Petição
15/07/2022, 07:03
Confirmada
15/07/2022, 07:03
Expedida/certificada
14/07/2022, 17:54
Expedida/certificada
13/07/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:30
Documento (Mandado)
12/07/2022, 22:27
Documento (Mandado)
12/07/2022, 22:19
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:13
Documento (Certidão)
04/07/2022, 17:57
Petição
01/07/2022, 13:52
Expedida/certificada
30/06/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 18:41
Petição
29/06/2022, 15:23
Documento (Mandado)
24/06/2022, 21:20
Confirmada
19/06/2022, 23:59
Mandado
17/06/2022, 16:35
Mandado
17/06/2022, 16:33
Mandado
17/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2022, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2022, 16:18
Petição
10/06/2022, 14:02
Confirmada
10/06/2022, 14:02
Expedida/certificada
09/06/2022, 16:30
Movimentação processual
11/12/2021, 15:30
Movimentação processual
11/12/2021, 15:30
Petição
08/12/2021, 14:02
Confirmada
08/12/2021, 14:02
Petição
05/12/2021, 19:59
Confirmada
05/12/2021, 19:59
Conclusão (para despacho)
20/11/2021, 11:39
Petição
19/11/2021, 17:47
Confirmada
19/11/2021, 17:47
Expedida/certificada
10/11/2021, 22:19
Petição
10/11/2021, 16:31
Confirmada
04/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2021, 15:51
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:07
Documento (Edital)
18/10/2021, 03:00
Documento (Edital)
24/09/2021, 03:00
Petição
25/08/2021, 17:32
Confirmada
25/08/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGUSTO FENSKI
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE PACHECO
EXECUTADO: NICOLE HERCILIO PACHECO
EXECUTADO: NATHAN HERCILIO PACHECO
EXECUTADO: VANDER HERCILIO PACHECO
EXECUTADO: NATASHA HERCILIO EDITAL Nº 310018274115 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NATHAN HERCILIO PACHECO, CPF: 12660186979, VANDER HERCILIO PACHECO, CPF: 10682069930 e NATASHA HERCILIO, CPF: 09072864964, Rua Valdemiro da Silva, 350, Bloco 14, Apto. 24 - Barra do Trombudo - 89164506 - Rio do Sul (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO/INTIMADO pelo inteiro teor da penhora efetuada por termo nos autos, bem como da avaliação de R$ 90.000,00 em 21.01.2019, valendo a ressalva de que "Comparecendo os herdeiros para ciência do processo, recebem eles o feito no estado em que se encontra; sua atuação futura não ensejará a intimação ou repetição de atos processuais pretéritos, ou a reabertura de prazos cuja preclusão se operou" (TJMG, AI nº 1.0024.02.626046-3/001, de Belo Horizonte, rel. Des. Osmando Almeida). BEM: Imóvel matrícula 52.131 – Apartamento de nº 35, localizado no 3º pavimento ou 3º andar, do Condomínio Residencial Augusto Fenski, Bloco C, situado na Rua Leopoldo Kurth, 260, Bairro Rainha, Rio do Sul, contendo a área de 45,650m2, e mais a sua respectiva vaga de estacionamento descoberta. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Rio do Sul, 24 de agosto de 2021.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000180-78.2018.8.24.0054/SC