Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0020900-51.2009.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC
EXECUTADO: FRANCISCO CESAR DE AMORIM
EDITAL Nº 310088551843
JUIZ DO PROCESSO: OTAVIO JOSE MINATTO - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): FRANCISCO CESAR DE AMORIM, endereço: Rua Ari Lentz dos Santos, 10 - Forquilhas - 88107135, São José/SC (Residencial), Rua Ari Lentz dos Santos, 10 - Sertão do Maruim - 88122202, São José/SC (Residencial), Rua da Amizade, 0 - Pinheira (Ens Brito) - 88139424, Palhoça/SC (Residencial), Rua Sem Denominação, 0 - Ponte do Imaruim - 88130000, Palhoça/SC (Residencial), Rua Campolino Alves, 115, Casa - Capoeiras - 88000000, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Joaquim Vaz, 1459 - Praia Comprida - 88102650, São José/SC (Residencial), RUA R ARI LENTZ DOS SANTOS, 10, Fone: 48-99809-0420 - FORQUILHAS - 88122202, São José/SC (Residencial), Rua Benjamim de Oliveira, 158 - Bras - 03006020, São Paulo/SP (Residencial), 7 DE SETEMBRO, 1, ap. 101 - CENTRO - 88100001, São José/SC (Residencial), Rua Tiradentes, 3 - Kobrasol - 88102040, São José/SC (Residencial), Servidão dos Moleques, 06, casa - Pinheira - 88139429, Palhoça/SC (Residencial), RUA R ARI LENTZ DOS SANTOS, 10 - FORQUILHAS - 88122202, São José/SC (Residencial), Rua da Amizade, 0, CASA MISTA BRANCA ENVERNIZADA PRÓXIMA AO MAR - Pinheira - 88139424, Palhoça/SC (Residencial), Rua Altino Sebastião Pereira, SN - Kobrasol - 88102210, São José/SC (Residencial), Rua Dinarte Domingues, 213, Complemento 713 - Kobrasol - 88101070, São José/SC (Residencial), Rua Ari Lentz dos Santos, 10 - forquilhinhas - 88122202, São José/SC (Residencial), Rua Sete de Setembro, 01, ap. 101 - Kobrasol - 88102030, São José/SC (Residencial) e Rua Carlos Dias Fernandes, 166 - Jardim Almanara - 02865140, São Paulo/SP (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias
Certidão de Dívida Ativa: n.2/166294-0 de 16 de setembro de 2009 no evento 33 do processo em epigrafe. Valor do Débito: 1.075,90. Data do Cálculo: 14/10/2009. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.