Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CARTHU ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO: MMS TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA (Representado)
REQUERIDO: MODEBRAS CONTAINERS LTDA
INTERESSADO: M. M. S. TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA-ME NA PESSOA DO SÓCIO ANTONIO CARLOS CORREA LEITE (Representante) EDITAL Nº 310064424192 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MMS TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA e MODEBRAS CONTAINERS LTDA Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir:
80 - Petição Cível Nº 0300683-22.2014.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar/decretar a rescisão do contrato de compra e venda havido entre as partes; b) condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento à autora da quantia de R$ 15.800,00, a ser atualizada desde a data do seu desembolso (04.09.2013), com acréscimo de juros de 1% ao mês, estes a contar da citação da última ré (28.04.2023 - Evento 180). Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) quanto ao item 'a' e de 10% sobre o valor atualizado da condenação quanto ao item 'b', nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Por conseguinte, decreto a extinção do processo, resolvendo-lhe o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, tomem-se as providências quanto às custas e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observando-se, quanto às rés revéis, o disposto no caput do art. 346 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CARTHU ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO: MMS TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA (Representado)
REQUERIDO: MODEBRAS CONTAINERS LTDA
INTERESSADO: M. M. S. TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA-ME NA PESSOA DO SÓCIO ANTONIO CARLOS CORREA LEITE (Representante) EDITAL Nº 310064424192 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MMS TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA e MODEBRAS CONTAINERS LTDA Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir:
80 - Petição Cível Nº 0300683-22.2014.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar/decretar a rescisão do contrato de compra e venda havido entre as partes; b) condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento à autora da quantia de R$ 15.800,00, a ser atualizada desde a data do seu desembolso (04.09.2013), com acréscimo de juros de 1% ao mês, estes a contar da citação da última ré (28.04.2023 - Evento 180). Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) quanto ao item 'a' e de 10% sobre o valor atualizado da condenação quanto ao item 'b', nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Por conseguinte, decreto a extinção do processo, resolvendo-lhe o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, tomem-se as providências quanto às custas e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observando-se, quanto às rés revéis, o disposto no caput do art. 346 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.