DuplicataIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mafra
Partes do Processo
BORRACHAS VIPAL S A
Autor
MARCIA LUCIA DAS NEVES ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANESA ALVES DA SILVA
OAB/MG 156024·CPF·Representa: Autor
RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA
OAB/PR 028618·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA PAIVA E SILVA
OAB/MG 134581·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS GOMES VIEIRA
OAB/PR 036077·CPF·Representa: Autor
JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA
OAB/PR 056557·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/03/2025, 17:04
Custas
25/02/2025, 15:22
Custas
25/02/2025, 15:22
Custas
25/02/2025, 15:22
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 15:21
Trânsito em julgado
20/02/2025, 15:17
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:03
Confirmada
23/12/2024, 23:59
Publicação
17/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: MARCIA LUCIA DAS NEVES ROSA SENTENÇA
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003692-18.2021.8.24.0041/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por BORRACHAS VIPAL S.A. sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Em homenagem ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), condeno a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de defesa nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e inexistentes outras pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: LUIZ RICARDO ROSA SENTENÇA
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003692-18.2021.8.24.0041/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por BORRACHAS VIPAL S.A. sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Em homenagem ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), condeno a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de defesa nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e inexistentes outras pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: MARCIA LUCIA DAS NEVES ROSA SENTENÇA
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003692-18.2021.8.24.0041/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por BORRACHAS VIPAL S.A. sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Em homenagem ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), condeno a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de defesa nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e inexistentes outras pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: LUIZ RICARDO ROSA SENTENÇA
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003692-18.2021.8.24.0041/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por BORRACHAS VIPAL S.A. sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Em homenagem ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), condeno a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de defesa nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e inexistentes outras pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:29
Expedida/certificada
13/12/2024, 16:29
Expedida/certificada
13/12/2024, 16:14
Ausência de pressupostos processuais
13/12/2024, 16:14
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 15:11
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Movimentação processual
05/11/2024, 15:24
Expedida/certificada
31/10/2024, 20:16
Documento (Certidão)
31/10/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 15:27
Documento (Edital)
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:02
Documento (Certidão)
22/10/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 10:24
Documento (Edital)
04/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:06
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Documento (Informações)
10/09/2024, 15:43
Publicação
05/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BORRACHAS VIPAL S A
REQUERIDO: RICARDO ROSA
REQUERIDO: RAFHAEL ROSA
REQUERIDO: MARCIA LUCIA DAS NEVES ROSA
REQUERIDO: LUIZ RICARDO ROSA
REQUERIDO: L.R. ROSA E R. ROSA LTDA EDITAL Nº 310064562196 JUIZ DO PROCESSO: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE - Juiz(a) de Direito Citando: RAFHAEL ROSA (CPF 065.205.739-06). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003692-18.2021.8.24.0041/SC