Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001815-29.2024.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018152920248240141/SC) RELATOR: LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
APELANTE: JULIANE DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANA CARLA DE JESUS (OAB SC063783)
APELADO: ESTEFANIA APARECIDA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): HEMELYN DJULYA HORMANN (OAB SC066591)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 16 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 15 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIANE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA DE JESUS (OAB SC063783)
APELADO: ESTEFANIA APARECIDA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEMELYN DJULYA HORMANN (OAB SC066591) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001815-29.2024.8.24.0141/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001815-29.2024.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018152920248240141/SC) RELATOR: LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
APELANTE: JULIANE DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANA CARLA DE JESUS (OAB SC063783)
APELADO: ESTEFANIA APARECIDA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): HEMELYN DJULYA HORMANN (OAB SC066591)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 16 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 15 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIANE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA DE JESUS (OAB SC063783)
APELADO: ESTEFANIA APARECIDA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEMELYN DJULYA HORMANN (OAB SC066591) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001815-29.2024.8.24.0141/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
02/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:52
Documento (Informações)
27/09/2024, 09:12
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 23:16
Expedida/Certificada
26/09/2024, 21:03
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:35
Publicação
05/09/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JULIANE DA SILVA SENTENÇA
80 - Monitória Nº 5001815-29.2024.8.24.0141/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (arts. 487, I, e 701, § 2º, ambos do CPC), para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial desde 29/08/2024 (inércia da parte), e, consequentemente, condenar a parte ré ao pagamento de R$ 16.332,81 (dezesseis mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data do cálculo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora, inclusive de que deverá promover o cumprimento de sentença (veiculado em apartado - com nova autuação e instruído com petição inicial, cálculo atualizado do débito, a presente decisão, e demais documentos necessários à proposição do referido procedimento, conforme arts. 513 e seguintes do CPC), na forma do contido no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Dispensada a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (art. 346 do CPC). Tudo cumprido, baixe-se.
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:51
Expedida/certificada
03/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:45
Expedida/certificada
01/09/2024, 10:38
Conclusão (para julgamento)
29/08/2024, 16:25
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:06
Documento (Mandado)
07/08/2024, 20:03
Mandado
01/08/2024, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:56
Sem descrição
31/07/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:03
Documento (Informações)
25/07/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 15:56
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)