Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005279-24.2021.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC
EXECUTADO: ACADEMIA GH FITNESS LTDA
EDITAL PLATAFORMA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO
I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 15/05/2026, às 09:30 horas, com encerramento no dia 22/05/2026, às 14:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: Início: 22/05/2026, às 15:30 horas, com encerramento no dia 29/05/2026, às 14:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com
PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC 104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado:
II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão.
III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão.
IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), e os bens sejam imóveis, e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
01 – Autos n. 5005279-24.2021.8.24.0058
Exequente: Município De São Bento Do Sul/SC
Executado: Academia Gh Fitness Ltda
Bem: (01) uma cadeira extensora marca Fisiomaq.
Avaliação: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) em 29/07/2025. Observação oficial avaliador: Em ótimo estado de conservação e em uso. Preço mínimo: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condições de pagamento: à vista. Depositário: Tiago Grahl.
Local para vistoria: Rua Tereza Linzmeyer, n. 80, Bairro Oxford, São Bento do Sul (SC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005279-24.2021.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC
EXECUTADO: ACADEMIA GH FITNESS LTDA
EDITAL PLATAFORMA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO
I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 15/05/2026, às 09:30 horas, com encerramento no dia 22/05/2026, às 14:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: Início: 22/05/2026, às 15:30 horas, com encerramento no dia 29/05/2026, às 14:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com
PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC 104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado:
II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão.
III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão.
IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), e os bens sejam imóveis, e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
01 – Autos n. 5005279-24.2021.8.24.0058
Exequente: Município De São Bento Do Sul/SC
Executado: Academia Gh Fitness Ltda
Bem: (01) uma cadeira extensora marca Fisiomaq.
Avaliação: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) em 29/07/2025. Observação oficial avaliador: Em ótimo estado de conservação e em uso. Preço mínimo: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condições de pagamento: à vista. Depositário: Tiago Grahl.
Local para vistoria: Rua Tereza Linzmeyer, n. 80, Bairro Oxford, São Bento do Sul (SC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:33
Documento (Mandado)
28/04/2026, 16:31
Mandado
28/04/2026, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 13:32
Documento (Mandado)
28/04/2026, 12:03
Mandado
27/04/2026, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2026, 18:17
Petição
10/04/2026, 13:40
Confirmada
10/04/2026, 13:40
Expedida/certificada
10/04/2026, 12:47
Petição
09/04/2026, 22:16
Confirmada
06/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2026, 13:49
Decurso de Prazo
24/02/2026, 03:35
Documento (Mandado)
12/02/2026, 13:06
Mandado
27/01/2026, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2026, 13:11
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:10
Confirmada
05/10/2025, 23:59
Petição
26/09/2025, 08:56
Confirmada
26/09/2025, 08:56
Expedida/certificada
25/09/2025, 18:36
Expedida/certificada
25/09/2025, 18:36
Outras Decisões
25/09/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:42
Petição
12/09/2025, 16:23
Confirmada
12/09/2025, 16:23
Expedida/certificada
12/09/2025, 16:20
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:20
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:15
Confirmada
10/08/2025, 23:59
Petição
31/07/2025, 13:13
Confirmada
31/07/2025, 13:13
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:02
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:30
Documento (Mandado)
30/07/2025, 12:06
Mandado
09/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 13:33
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:12
Confirmada
17/06/2025, 00:00
Petição
06/06/2025, 13:17
Confirmada
06/06/2025, 13:17
Expedida/certificada
06/06/2025, 13:11
Expedida/certificada
06/06/2025, 13:11
Outras Decisões
06/06/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 19:06
Petição
05/06/2025, 18:55
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2025, 17:45
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:18
Documento (Mandado)
29/04/2025, 09:28
Mandado
23/04/2025, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 19:17
Petição
16/01/2025, 13:12
Confirmada
16/01/2025, 13:12
Expedida/certificada
16/01/2025, 11:48
Outras Decisões
16/01/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 15:08
Petição
13/01/2025, 09:34
Confirmada
13/01/2025, 09:34
Expedida/certificada
10/01/2025, 18:59
Petição
10/01/2025, 16:57
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:41
Decurso de Prazo
12/09/2024, 01:09
Documento (Edital)
11/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
10/09/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC
EXECUTADO: ACADEMIA GH FITNESS LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO VENDA DIRETA PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará o bem penhorado nos autos n. 5005279-24.2021.8.24.0058 à Venda Direta, conforme determinação judicial, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas: Prazo para propostas: 90 (noventa) dias. Início: 09/09/2024, às 13:00 horas, com encerramento no dia 09/12/2024, às 13:00 horas, ensejo em que o bem levado à Venda Direta será vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta no valor mínimo, mantidas todas as condições preestabelecidas neste Edital. Preço mínimo: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condições de pagamento: à vista, conforme determinação judicial – evento 60. Local: Diretamente com o leiloeiro através do endereço de e-mail: [email protected], pelos telefones: (47) 99229-1329 e também pelo site: www.casadoleilao.com. I. DA PARTICIPAÇÃO E DAS PROPOSTAS NOS ATOS DE VENDA: 1ª) As propostas deverão ser encaminhadas diretamente com o leiloeiro através do endereço de e-mail: [email protected], pelos telefones: (47) 99229-1329 e também pelo site: www.casadoleilao.com. 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para a Venda Direta e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) O Proponente é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome. 5ª) O Proponente deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. 6ª) O Proponente declara que possui capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as obrigações e responsabilidades descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances/propostas nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. II. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da venda. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: somente à vista. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar sua proposta pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Observação: As propostas poderão iniciar-se a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão online, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. III. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, Requerente e Requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 12ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com, ou pelos telefones: (47) 992291329. 01 - Autos n. 5005279-24.2021.8.24.0058
Exequente: Município de São Bento do Sul
Executado: Academia GH Fitness Ltda Bem: (01) uma cadeira extensora marca Fisiomaq. Avaliação: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) em 27/02/2023. Preço mínimo: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condições de pagamento: à vista. Depositário: Tiago Grahl. Local para vistoria: Rua Tereza Linzmeyer, 80, Bairro Oxford, São Bento do Sul (SC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 99229-1329. Sao Bento do Sul – SC, 04 de setembro de 2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005279-24.2021.8.24.0058/SC
05/09/2024, 00:00
Documento (Mandado)
04/09/2024, 19:44
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:26
Petição
04/09/2024, 13:24
Confirmada
04/09/2024, 13:24
Mandado
04/09/2024, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 12:50
Expedida/certificada
04/09/2024, 12:43
Petição
04/09/2024, 10:14
Expedida/certificada
30/08/2024, 14:25
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:10
Documento (Mandado)
19/07/2024, 17:44
Mandado
19/07/2024, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 14:58
Petição
08/07/2024, 11:10
Confirmada
08/07/2024, 11:10
Expedida/certificada
07/07/2024, 14:21
Outras Decisões
07/07/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:10
Petição
25/03/2024, 15:27
Confirmada
25/03/2024, 15:27
Expedida/certificada
25/03/2024, 15:23
Petição
25/03/2024, 10:25
Confirmada
17/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2024, 16:40
Decurso de Prazo
20/02/2024, 01:13
Documento (Edital)
17/02/2024, 03:00
Documento (Edital)
16/02/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC
EXECUTADO: ACADEMIA GH FITNESS LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 15/02/2024, às 09:00 horas, com encerramento no dia 22/02/2024, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 22/02/2024, às 15:00 horas, com encerramento no dia 29/02/2024, às 14:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC 104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcus Alexsander Dexheimer, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC). Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento. A arrematação poderá se dar na forma da Lei n. 13.572/2005, conforme determinado pelo juízo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão. IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), e os bens sejam imóveis, e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 - Autos n. 5005279-24.2021.8.24.0058
Exequente: Município de São Bento do Sul
Executado: Academia GH Fitness Ltda Bem: (01) uma cadeira extensora marca Fisiomaq. Avaliação: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) em 27/02/2023. Depositário: Tiago Grahl. Local para vistoria: Rua Tereza Linzmeyer, 80, Bairro Oxford, São Bento do Sul (SC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005279-24.2021.8.24.0058/SC
09/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:41
Documento (Mandado)
08/02/2024, 11:00
Mandado
07/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 13:23
Petição
02/02/2024, 15:51
Confirmada
02/02/2024, 15:51
Expedida/certificada
02/02/2024, 15:33
Petição
18/01/2024, 13:00
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:44
Petição
14/08/2023, 08:58
Confirmada
14/08/2023, 08:58
Expedida/certificada
11/08/2023, 19:09
Outras Decisões
11/08/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 16:30
Petição
03/05/2023, 08:41
Confirmada
03/05/2023, 08:41
Expedida/certificada
02/05/2023, 18:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)