Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004318-32.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL DO CONDOMINIO MARCOLINO MARTINHO FELIPPE
ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Declaro levantadas as penhoras dos eventos 135, 147 e 157. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central onde foi ordenada a penhora no rostos dos autos n ºs 5001029-26.2023.8.24.0074 e 5001236-25.2023.8.24.0074 (eventos 147 e 157), dando-se ciência da extinção. Outrossim, dê-se ciência ao Juízo da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul, em razão do pedido de penhora constante no evento 250. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.