Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido (15 dias).
Após, intime-se a exequente para manifestação, no mesmo prazo.
25/06/2026, 00:00
Confirmada
06/06/2026, 00:06
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 04:08
Publicação
28/05/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo requerido pelo exequente, pelo período de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo requerido pelo exequente, pelo período de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
27/05/2026, 00:00
Petição
26/05/2026, 14:15
Expedida/certificada
26/05/2026, 14:12
Expedida/certificada
26/05/2026, 14:11
Expedida/certificada
26/05/2026, 14:11
Expedida/certificada
26/05/2026, 14:11
Outras Decisões
26/05/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 16:12
Petição
25/05/2026, 16:09
Publicação
21/05/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para que efetue o pagamento das diligências para o oficial de justiça (evento 317, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 18:09
Ato ordinatório
19/05/2026, 18:09
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 15:29
Petição
18/05/2026, 15:08
Documento (Mandado)
15/05/2026, 17:00
Mandado
13/05/2026, 14:24
Publicação
13/05/2026, 03:29
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela exequente no evento 300.
Após o recolhimento das custas da diligência, expeça-se mandado de a intimação da executada CLAUDIA DE FÁTIMA ALVES na rua Do Ingazeiro, 182, bairro Habitação, nesta cidade de Lages/SC, CEP 88.511-460, para que informe a localização do veículo GM/PRISMA MAXX, PLACA HKO1E95, RENAVAM 133167810 - telefone (49) 99927-4313.
Intime-se.
Cumpra-se.
12/05/2026, 00:00
Petição
11/05/2026, 21:51
Expedida/certificada
11/05/2026, 16:00
Outras Decisões
11/05/2026, 16:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:29
Publicação
11/12/2025, 07:22
Documento (Informações)
10/12/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 16:07
Expedida/Certificada
10/12/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:03
Petição
10/12/2025, 15:03
Confirmada
10/12/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC RELATOR: Alexandre Karazawa Takaschima
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 09/12/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 21:52
Expedida/certificada
09/12/2025, 20:05
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 20:05
Mero expediente
09/12/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 13:11
Petição
05/12/2025, 10:00
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:27
Publicação
01/12/2025, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça [evento 285].
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
28/11/2025, 00:00
Petição
27/11/2025, 21:32
Expedida/certificada
27/11/2025, 18:30
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:30
Documento (Mandado)
26/11/2025, 14:50
Confirmada
24/11/2025, 23:59
Mandado
18/11/2025, 13:10
Publicação
18/11/2025, 03:51
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 17:36
Petição
17/11/2025, 14:24
Documento (Informações)
17/11/2025, 12:17
Expedida/Certificada
17/11/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a comunicação de baixa do gravame, defiro a penhora do veículo GM/Prisma Maxx, com placas HKO1E95.
Lance-se restrição de circulação, que abrange as demais, no prontuário do veículo, juntando o extrato respectivo.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, figurando a exequente como depositária, devendo constar no expediente o contato de seus procuradores, a fim de viabilizar a remoção.
Intime-se a exequente para recolhimento da diligência, no prazo de 15 dias.
17/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:13
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:41
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:41
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:41
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:41
Outras Decisões
14/11/2025, 14:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 14:42
Publicação
03/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC RELATOR: Alexandre Karazawa Takaschima
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 260 - 30/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
31/10/2025, 00:00
Petição
30/10/2025, 15:57
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:50
Expedida/certificada
30/10/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:28
Petição
17/10/2025, 11:08
Petição
13/10/2025, 10:23
Publicação
13/10/2025, 03:15
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2025, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora dos direitos da executada Cláudia de Fátima Alves (CPF n. 023.954.149-99), relativamente ao contrato em que foi pactuada a alienação fiduciária do veículo GM/Prisma Maxx, com placas HKO1E95, nos termos dos arts. 855 e 857 do CPC, bem como invisto o credor fiduciário - Banco Pan S.A. - na condição de depositário do direito penhorado, proibindo-o de transferir a propriedade à devedora ou a terceiros depois da extinção da garantia incidente sobre o bem móvel.
Registre-se, por fim, que havendo inadimplemento do contrato e a propositura de ação de busca e apreensão, com retomada do bem dado em garantia, a penhora sobre o direito ficará automaticamente sub-rogada sobre eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante.
Intime-se o terceiro sobre a decisão judicial e sua condição de depositário.
Nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, intime-se a executada da penhora.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 19:11
Expedida/certificada
09/10/2025, 19:10
Expedida/certificada
09/10/2025, 19:10
Outras Decisões
09/10/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 12:31
Petição
23/07/2025, 21:59
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:20
Publicação
02/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC RELATOR: Alexandre Karazawa Takaschima
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 242 - 25/06/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:06
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 14:33
Petição
25/06/2025, 11:37
Publicação
03/06/2025, 03:01
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 12:49
Expedida/Certificada
02/06/2025, 12:31
Petição
02/06/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a exequente a inclusão de restrição de transferência e circulação no veículo GM/Prisma Maxx, com placas HKO1E95.
Sabe-se que, tratando-se de veículo com alienação fiduciária, o devedor tem somente expectativa de direito e a titularidade de crédito constituído à medida que os pagamentos são realizados. Em outros termos, não há possibilidade de lançamento de restrição e nem de penhora, que significaria, ao final e ao cabo, indevida violação da esfera jurídica do credor fiduciário. Simples essa conclusão porque o contrato pode ser objeto de cessão a terceiros, com substituição do devedor, e qualquer restrição de transferência de propriedade impediria negócio jurídico legítimo do titular da propriedade resolúvel.
Nesse sentido:
"[...] II - Em tema de alienação fiduciária, conquanto não seja possível, enquanto durar a avença, a penhora do automotor, é perfeitamente possível a constrição dos direitos creditícios advindo das parcelas adimplidas, pelo devedor, em razão do respectivo contrato de financiamento (TJSC, AI n. 2009.074675-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23.04.2010). III - Considerando que a penhora sobre veículo automotor alienado fiduciariamente recai exclusivamente sobre direitos de crédito, e não sobre a propriedade em si - que inclusive é de terceiro alheio à relação processual -, não há razões para que sejam mantidas as restrições de circulação e licenciamento via RENAJUD, que apenas serviriam para embaraçar o livre uso e gozo do bem por quem lhe possui. IV - Não se vislumbra a necessidade da imposição de restrição de transferência via RENAJUD quando existente no certificado de registro do veículo a anotação do gravame de alienação fiduciária em prol da instituição financeira, ou seja, nenhuma alienação do veículo poderá ocorrer sem a sua anuência" (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, AI n. 2015.026850-5, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa).
Portanto, tratando-se de bem dado em garantia por alienação fiduciária, em que o devedor tem somente expectativa de direito e a titularidade de crédito, constituído à medida que os pagamentos são realizados, indefiro o pedido.
Oficie-se ao credor fiduciário - Banco Pan S.A. - para que, no prazo de 15 dias, informe a respeito da atual situação do contrato em que pactuado o financiamento do veículo GM/Prisma Maxx, com placas HKO1E95, com o montante do financiamento, número de prestações, prestações quitadas e saldo devedor atualizado.
Com a resposta, intime-se a credora para manifestação, no mesmo prazo.
02/06/2025, 00:00
Petição
31/05/2025, 12:28
Expedida/certificada
30/05/2025, 17:49
Expedida/Certificada
24/01/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:51
Petição
23/01/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:40
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:38
Petição
21/01/2025, 09:02
Petição
20/01/2025, 17:04
Confirmada
20/01/2025, 17:04
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:15
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 13:48
Petição
20/01/2025, 13:16
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Petição
13/01/2025, 09:07
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:01
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:01
Petição
19/11/2024, 17:33
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Documento (Certidão)
23/10/2024, 20:04
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:55
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:54
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:54
Petição
23/10/2024, 15:46
Movimentação processual
21/10/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:30
Expedida/certificada
18/10/2024, 17:32
Petição
15/10/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 18:42
Movimentação processual
11/10/2024, 18:41
Documento (Certidão)
11/10/2024, 17:40
Documento (Certidão)
11/10/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 18:28
Petição
09/10/2024, 16:38
Expedida/certificada
09/10/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:33
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:28
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:28
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:27
Petição
01/10/2024, 12:59
Confirmada
27/09/2024, 01:40
Confirmada
27/09/2024, 00:54
Expedida/certificada
26/09/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 17:00
Petição
19/09/2024, 15:24
Documento (Edital)
18/09/2024, 03:00
Expedida/certificada
17/09/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 18:30
Documento (Edital)
11/09/2024, 03:00
Petição
10/09/2024, 15:20
Expedida/Certificada
09/09/2024, 10:31
Expedida/Certificada
09/09/2024, 10:31
Publicação
09/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS EDITAL Nº 310064737172 JUIZ DO PROCESSO: ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA - Juiz de Direito. Intimanda: CLÁUDIA DE FATIMA ALVES [CPF n. 02395414999]. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA para manifestar-se da indisponibilidade de ativos financeiros [art. 854, § 2º, do CPC], em 5 dias, bem como sobre excesso ou impenhorabilidade. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
06/09/2024, 00:00
Em Secretaria
05/09/2024, 11:10
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:09
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 19:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:43
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 12:53
Outras Decisões
01/08/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 15:36
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
12/07/2024, 15:35
Petição
12/07/2024, 10:07
Petição
10/07/2024, 14:49
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:22
Petição
26/09/2023, 18:36
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Por decisão judicial
15/09/2023, 11:20
Expedida/certificada
14/09/2023, 15:40
Expedida/certificada
14/09/2023, 15:40
Expedida/certificada
14/09/2023, 15:40
Outras Decisões
14/09/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 15:29
Petição
12/09/2023, 16:01
Confirmada
21/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2023, 09:37
Outras Decisões
11/08/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 15:36
Petição
06/08/2023, 21:56
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2023, 16:01
Expedida/Certificada
19/07/2023, 10:48
Expedição de alvará de levantamento
13/07/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 17:32
Documento (Certidão)
28/06/2023, 08:17
Comunicação eletrônica
28/06/2023, 08:16
Petição
23/06/2023, 15:33
Expedida/certificada
23/06/2023, 13:13
Ato ordinatório
23/06/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:06
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:26
Documento (Edital)
29/05/2023, 03:00
Expedida/Certificada
23/05/2023, 11:28
Expedida/Certificada
23/05/2023, 11:27
Documento (Edital)
22/05/2023, 03:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2023, 21:45
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS EDITAL Nº 310043210556 JUIZ DO PROCESSO: LEANDRO PASSIG MENDES - Juiz de Direito. Intimanda: PRISCILA ALVES DOS SANTOS [CPF n. 08665015922]. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA para manifestar-se da indisponibilidade de ativos financeiros [art. 854, § 2º, do CPC], em 5 dias, bem como sobre excesso ou impenhorabilidade. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC
18/05/2023, 00:00
Em Secretaria
17/05/2023, 17:49
Ato ordinatório
17/05/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:45
Comunicação eletrônica
05/05/2023, 09:26
Remessa (outros motivos)
14/04/2023, 08:28
Outras Decisões
14/04/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 18:21
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:09
Comunicação eletrônica
27/03/2023, 15:57
Confirmada
27/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2023, 17:55
Expedida/certificada
17/02/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 15:10
Petição
16/02/2023, 15:03
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:10
Petição
26/01/2023, 10:20
Em Secretaria
18/01/2023, 18:26
Documento (Certidão)
18/01/2023, 18:24
Decurso de Prazo
04/01/2023, 01:04
Documento (Edital)
16/12/2022, 03:00
Documento (Edital)
13/12/2022, 03:00
Documento (Certidão)
19/11/2022, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CLAIRE TERESINHA ROCHA
EXECUTADO: CLAUDIA DE FATIMA ALVES
EXECUTADO: PRISCILA ALVES DOS SANTOS EDITAL Nº 310035729726 JUIZ DO PROCESSO: LEANDRO PASSIG MENDES - JUIZ DE DIREITO CITANDAS: CLAUDIA DE FÁTIMA ALVES, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF n. 023.954.149-99, residente e domiciliada na rua 31 de Março, n. 447, bairro Guarujá, CEP 88.521-000, Lages/SC e PRISCILA ALVES DOS SANTOS, brasileira, união estável, empresária, inscrita no CPF n. 086.650.159-22, residente e domiciliada na rua Osvaldo Madruga da Rosa, n. 142, bairro Promorar, CEP 88.514-195, Lages/SC, ambas atualmente em local incerto e desconhecido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, ficam CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para, em 3 dias, contados do transcurso do prazo do edital, pagar o valor total do débito, sob pena de penhora e da expropriação de bens. Ficam ainda intimadas para indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores, em até 5 dias, sob pena de multa (art. 774, V, do CPC), se não houver pagamento. Decorrido o prazo de pagamento, será realizada a penhora e avaliação de bens suficientes ao pagamento do principal e acessórios (art. 829, § 1º, do CPC). Em caso de pagamento, os honorários advocatícios são fixados em 10% do débito (art. 827, caput, do CPC), que serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do CPC), se houver pagamento em 3 dias. DÉBITO: R$ 39.917,00 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 30-06-2022. ADVERTÊNCIA: Não comparecendo as citandas e sendo revéis, será nomeado curador especial para que oponha embargos do devedor, independentemente de penhora, garantia ou caução. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012868-90.2022.8.24.0039/SC