Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0301360-46.2017.8.24.0004/SC
AUTOR: MARIA MACHADO LEANDRO
ADVOGADO(A): ELIEZER ALVES (OAB SC057177)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido formulado pela parte autora no evento 148, determinando a retificação do polo passivo para que conste o espólio de Osmar Harry Kirst, representado por seus herdeiros Carlos Norberto Kirst e Vera Kirst.
2. Não raro, a averbação das sentenças de usucapião encontra alguns obstáculos, entre os quais, posso citar, a existência de loteamentos irregulares nesta Comarca. Assim, por cautela, a fim de assegurar que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo, após realizadas todas as citações, determino a notificação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
3. Com a resposta, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, a parte autora, se for o caso, atender as diligências postuladas ou prestar os esclarecimentos que entender necessários.
4. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público.
5. Oportunamente, voltem os autos conclusos.