Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: KEILA CRISTINA DE GREGORIO SCHIEWE
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: AUGUSTO SCHIEWE
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: REPRETEC TRADING LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: KEILA CRISTINA DE GREGORIO SCHIEWE
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: AUGUSTO SCHIEWE
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: REPRETEC TRADING LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2025, 04:34
Ato ordinatório
13/09/2025, 04:34
Custas
13/09/2025, 04:17
Expedida/Certificada
13/09/2025, 04:17
Documento (Outros documentos)
13/09/2025, 04:17
Expedida/Certificada
13/09/2025, 04:17
Documento (Outros documentos)
13/09/2025, 04:16
Expedida/Certificada
13/09/2025, 04:16
Documento (Outros documentos)
13/09/2025, 04:16
Publicação
12/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: REPRETEC TRADING LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
RÉU: AUGUSTO SCHIEWE
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
RÉU: KEILA CRISTINA DE GREGORIO SCHIEWE
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)
ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
11/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 03:06
Expedida/certificada
10/09/2025, 03:06
Expedida/certificada
10/09/2025, 03:06
Expedida/certificada
10/09/2025, 03:05
Ato ordinatório
10/09/2025, 03:05
Recebimento
09/09/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
BÁRBARA REIS - SC020558
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
REQUERIDO: REPRETEC TRADING LTDA
REQUERIDO: AUGUSTO SCHIEWE
REQUERIDO: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
DECISÃO Nas petições acostadas às, e-STJ, fls. 422/434 e 436/448, a parte agravada, BANCO DO BRASIL S. A., por meio de sua advogada, Dra. Bárbara Reis, OAB/SC nº 20.558, informou a existência de autocomposição entre as partes para colocar fim ao litígio, juntando a petição de acordo protocolada no Juízo de origem, onde as partes agravantes requereram a extinção do presente recurso. Devidamente intimados, REPRETEC TRADING LTDA., AUGUSTO SCHIEWE e KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE confirmaram a realização do acordo, requerendo a extinção do agravo interno (e-STJ, fl. 461). Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido formulado, uma vez que as partes fizeram acordo para extinção da demanda, a ser homologado pelo Juízo de 1º Grau. Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPRETEC TRADING LTDA
AGRAVANTE: AUGUSTO SCHIEWE
AGRAVANTE: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
BÁRBARA REIS - SC020558
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
DESPACHO Nas petições acostadas às, e-STJ, fls. 422/434 e 436/448, a parte agravada, BANCO DO BRASIL S.A., por meio de sua advogada, Dra. Bárbara Reis, OAB/SC nº 20.558, informou a existência de autocomposição entre as partes para colocar fim ao litígio, juntando a petição de acordo protocolada no Juízo de origem, onde as partes agravantes requereram a extinção do presente recurso. Dessa forma, intimem-se pessoalmente REPRETEC TRADING LTDA., AUGUSTO SCHIEWE e KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE para se manifestarem a respeito da possível perda do objeto, no prazo de 5 dias, sob pena de o recurso ser julgado prejudicado. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPRETEC TRADING LTDA
AGRAVANTE: AUGUSTO SCHIEWE
AGRAVANTE: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPRETEC TRADING LTDA
AGRAVANTE: AUGUSTO SCHIEWE
AGRAVANTE: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPRETEC TRADING LTDA
AGRAVANTE: AUGUSTO SCHIEWE
AGRAVANTE: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPRETEC TRADING LTDA
AGRAVANTE: AUGUSTO SCHIEWE
AGRAVANTE: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por AUGUSTO SCHIEWE e OUTROS à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim resumido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO DIREITO EM MOEDA ESTRANGEIRA E OUTRAS AVENÇAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS RÉUS. ARGUMENTO DE QUE O TÍTULO RECLAMADO CARECE DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, DIANTE DA COBRANÇA DE VALOR "DESCONHECIDO" -NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS PRÓPRIOS DA EXECUÇÃO NÃO EXTENSÍVEIS À DEMANDA INJUNTIVA - AUTOS ACOMPANHADOS DO INSTRUMENTO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA (CONTRATO DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO, PACTUADO EM MOEDA AMERICANA), DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO E DE EXTRATOS BANCÁRIOS. EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR EVIDENCIADA - ADEMAIS, COMPROVADO O PAGAMENTO DA GARANTIA POR CARTA DE CRÉDITO STANDBY E FIANÇA PELA PARTE AUTORA À AGÊNCIA DE TÓQUIO/JAPÃO - ELEMENTOS BASTANTES À INSTRUÇÃO DA DEMANDA MONITÓRIA - PRESSUPOSTOS DO ART. 700 DO CPC ATENDIDOS - DESPROVIMENTO DO INCONFORMISMO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECLAMO DESPROVIDO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA – OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES A SER PONDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADICIONAL – ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ – ELEVAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 700 do Código de Processo Civil, no que concerne à inadmissibilidade de documentos unilaterais como provas escritas capazes de fundamentar uma ação monitória, trazendo a seguinte argumentação: 3.1. O v. Acórdão recorrido, ao manter a r. Sentença, incorreu em vulneração a pressuposto processual específico e previsto em artigo 700 do CPC, que é a existência de prova escrita acerca de obrigação, porém, sem força de título executivo. 3.2. Ocorre que a obrigação exigida possui natureza contratual e sua constituição exige a manifestação de vontade entre as partes. Não há obrigação se não comprovada a bilateralidade. [...] 3.6. No caso em apreço a ação é instruída apenas com telas de sistema interno. Posteriormente é anexado “emissão de carta de crédito standby”, que não é documento de constituição de crédito, haja vista a necessidade de implemento de suas condições. 3.7. Em suposta prova de implemento de condições, é apresentada nova tela de sistema, que é documento unilateral, com divergência de valores. (fls. 327-329). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: Melhor sorte não os socorre. Isso porque o caderno processual encontra-se regularmente acompanhado do instrumento contratual representativo da dívida (Contrato de Outorga de Garantia de Carta de Crédito Standby, contrato 3, evento 35), sendo inerente ao pacto sua estipulação em moeda estrangeira (dolar), permissão esta conferida pelo art. 13, da Lei 14.286/2021). Ademais, o contato possui pontualmente discriminadas as cláusulas incidentes sobre a operação e a natureza do negócio. Colhem-se dos autos, ainda, demonstrativo de cálculo e extratos bancários, os quais representam documentos hábeis à aferição da existência e da extensão do débito, pois claramente delineiam a evolução do saldo devedor (informação 4, evento 1, informação 47, evento 39), bem como consta o pagamento da garantia pela ?nanceira ao Banco do Brasil Agência de Tóquio - Japão (evento 52, informação 60). Referidos elementos consubstanciam prova quali?cada à instrução da demanda injuntiva, pois corroboram, indene de dúvidas, a relação contratual encetada entre os litigantes, bem assim a existência da dívida. [...] Logo, tem-se por satisfeito o requisito da prova escrita pré-constituída, estabelecido no art. 700, caput, do CPC como condicionante ao manejo da ação monitória. [...] Outrossim, decerto que a parte autora satisfez a contento o ônus probante que lhe cabia por força do art. 373, inc. I, do referido diploma, notadamente sopesado que os recorrentes/acionados impugnaram a veracidade dos documentos apresentados, tampouco as informações deles constantes. Reputa-se, assim, pela higidez da formulação injuntiva, a fazer imperar o desacolhimento do reclamo. (fls. 308-310). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019). Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840785/SC (2025/0007727-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPRETEC TRADING LTDA
AGRAVANTE: AUGUSTO SCHIEWE
AGRAVANTE: KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE
ADVOGADOS: THIAGO SCHIEWE - SC029539
SERGIO LUIS MULLER JUNIOR - SC051701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUGUSTO SCHIEWE (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701) ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
APELANTE: REPRETEC TRADING EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701) ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
APELANTE: KEILA CRISTINA DE GREGORIO SCHIEWE (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701) ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310408-73.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
06/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:02
Confirmada
21/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 20:25
Documento (Informações)
10/04/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:16
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2024, 14:57
Expedida/certificada
06/03/2024, 14:57
Expedida/certificada
06/03/2024, 14:57
Expedida/certificada
06/03/2024, 14:57
Procedência em Parte
06/03/2024, 14:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
12/09/2021, 19:24
Conclusão (para julgamento)
29/07/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:54
Confirmada
29/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:41
Confirmada
17/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2020, 16:49
Expedida/certificada
07/10/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 20:19
Documento (Certidão)
09/07/2020, 01:35
Petição (Impugnação)
24/06/2020, 17:02
Publicação
17/06/2020, 07:26
Documento (Informações)
16/06/2020, 00:04
Ato ordinatório
15/06/2020, 23:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:57
Publicação
19/05/2020, 06:23
Documento (Informações)
15/05/2020, 20:35
Outras Decisões
15/05/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 13:27
Publicação
05/05/2020, 07:08
Documento (Informações)
30/04/2020, 20:35
Mero expediente
30/04/2020, 17:46
Conclusão (para julgamento)
30/10/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 11:07
Publicação
02/09/2019, 12:48
Documento (Informações)
29/08/2019, 18:39
Ato ordinatório
29/08/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 10:38
Publicação
24/07/2019, 06:43
Documento (Informações)
22/07/2019, 13:31
Mero expediente
15/07/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 17:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)