Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010022-62.2023.8.24.0008/SC
EMBARGANTE: RAQUEL BUCHNER RAMOS DIAS
ADVOGADO(A): ILSON FIAMONCINI FRANZEN (OAB SC055193)
ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 14:03
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:03
Trânsito em julgado
21/01/2026, 14:02
Recebimento
19/12/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
OUTRO NOME: RAQUEL BUCHNER RAMOS ME
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
ADVOGADO: BIANCA DALRI MENESTRINA - SC038424
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/10/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010022-62.2023.8.24.0008/SC
EMBARGANTE: RAQUEL BUCHNER RAMOS DIAS
ADVOGADO(A): ILSON FIAMONCINI FRANZEN (OAB SC055193)
ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 14:03
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:03
Trânsito em julgado
21/01/2026, 14:02
Recebimento
19/12/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
OUTRO NOME: RAQUEL BUCHNER RAMOS ME
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
ADVOGADO: BIANCA DALRI MENESTRINA - SC038424
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/10/2025.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF (arts. 151 e 174 do CTN), razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF (arts. 151 e 174 do CTN), ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (princípio da ampla defesa), Súmula 284/STF ( arts. 110, 156 e 175 do CTN), Súmula 283/STF (matéria de fundo propriamente dita - sujeição ICMS e IPI) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2967724/SC (2025/0224438-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RBRDIAS INDUSTRIA, COMERCIO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MORAES DI CIERO - SC021143
ILSON FRANZEN - SC55193
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5010022-62.2023.8.24.0008/SC
APELANTE: RAQUEL BUCHNER RAMOS DIAS (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ILSON FRANZEN (OAB SC055193)
ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 67, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 61, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAQUEL BUCHNER RAMOS DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ILSON FRANZEN (OAB SC055193) ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)
APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BIANCA DALRI MENESTRINA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de novembro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5010022-62.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAQUEL BUCHNER RAMOS DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ILSON FRANZEN (OAB SC055193) ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)
APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BIANCA DALRI MENESTRINA PROCURADOR(A): JULIO AUGUSTO SOUZA FILHO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5010022-62.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAQUEL BUCHNER RAMOS DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ILSON FRANZEN (OAB SC055193) ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)
APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BIANCA DALRI MENESTRINA PROCURADOR(A): JULIO AUGUSTO SOUZA FILHO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Apelação Nº 5010022-62.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO