Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO
APELADO: NAGI TRANSP E TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MONIQUE FERNANDES LINS (OAB SC048417) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004985-65.2020.8.24.0006/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS
09/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:03
Petição
04/04/2024, 13:30
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2024, 22:42
Outras Decisões
04/03/2024, 22:42
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:54
Expedida/Certificada
05/01/2024, 17:34
Documento (Certidão)
28/11/2023, 15:11
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2023, 16:33
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
09/11/2023, 16:33
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 13:30
Petição
01/08/2022, 11:12
Petição
26/07/2022, 19:05
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Documento (Certidão)
30/06/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:06
Petição
16/06/2022, 19:07
Confirmada
02/06/2022, 23:59
Documento (Certidão)
23/05/2022, 17:55
Documento (Edital)
11/05/2022, 03:00
Documento (Edital)
04/05/2022, 03:00
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
EXECUTADO: NAGI TRANSP E TRANSPORTES EIRELI EDITAL Nº 310025361338 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SCHLUPP WINTER - Juiz de Direito Citando: NAGI TRANSP E TRANSPORTES EIRELI, cpf: 21903227000117, endereço: Rua Arnoldo Reinert, 1.240, Galpao 02 - Escalvado - 88390000 (Comercial), Rua Herta Heins Bruns, 40 - Tabuleiro - 88390000 - Barra Velha (Residencial), RUA ARNOLDO REINERT (2071), 1240, Galpão II - ESCALVADO - 88390000 - Barra Velha (Comercial), Rua José Gervásio, 62, Galpão 1 - São Cristóvão - 88390000 - Barra Velha (Residencial), Rod. BR 101 KM 80 A 85, s/n - Vila Paraguai - 88390000 - Barra Velha (Residencial), Rua Nicarágua, 177, Na pessoa de seu representante legal - Centro - 88390000 - Barra Velha (Comercial), Rua Dona Tecla, 746, BLOCO 01, APTO 13 - Jardim Flor da Montanha - 07097380 - Guarulhos (Residencial), Rua Freire de Andrade, 901, A/C Sr. JOÃO LUIS NOBREGA MARTINS NETO - Jardim Vila Galvão - 07054000 - Guarulhos (Residencial), Rua Freire de Andrade, 00839, JD VL Galvao - Jardim Vila Galvão - 07054000 - Guarulhos (Residencial), Rua Itiruçu, 303 - Jardim Presidente Dutra - 7171160 - Guarulhos (Residencial), Rua Francisca Luzanira Pinheiro Candéa (Prq Ind Ferreira Fernandes), 48, R. Quatro, 48 - Jardim Presidente Dutra - 07172470 - Guarulhos (Residencial), Rua Benjamin Constant, 01650 - Centro - 08674010 - Suzano (Residencial) e Rua Santo Estevão, 00102 - Jardim Monte Carmelo - 07195280 - Guarulhos (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 11091 / 2020, 11092 / 2020, 11093 / 2020, 11094 / 2020, 11095 / 2020, 11096 / 2020, 11097 / 2020, 11098 / 2020. Valor do Débito: 18.997,94. Data do Cálculo: 28/12/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004985-65.2020.8.24.0006/SC