Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA MEURER PERIN DACOREGIO (Sucessor) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
APELANTE: BASILIO PERIN (Sucessão) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELANTE: IDA MEURER PERIN (Sucessor) ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
APELANTE: MORGANA MEURER PERIN (Sucessor) ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
APELANTE: LAISY MEURER PERIN (Sucessor) ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
APELANTE: JANAINI MEURER PERIN SALVALAGGIO (Sucessor) ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) ADVOGADO(A): DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges (OAB SC008461)
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0300233-55.2017.8.24.0010/SC (Pauta: 230) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO