Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
APELADO: AUDACIA CONFECCOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
APELADO: ALCIDES KNUTH (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500304-38.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
APELADO: AUDACIA CONFECCOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
APELADO: ALCIDES KNUTH (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador João Marcos Buch. Apelação Nº 0500304-38.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA