Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FIOS BEM BRASIL LTDA - ME (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO DELL AGNOLO (OAB SC023388)
APELADO: CONTINENTALBANCO NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (RÉU) ADVOGADO(A): VALÉRIA MORAIS MISSINA (OAB SP160795) ADVOGADO(A): PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB SP257234)
APELADO: RIC COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL LORENZZATTO (OAB MT020692O)
APELADO: GARANTIA BANCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB SP305209)
APELADO: FOUR CREDIT SECURITIZADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON CARLOS DA COSTA GOUVEIA (OAB SP394170)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL (RÉU) ADVOGADO(A): ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE (OAB SP315768)
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO TELENT (OAB SP115577)
APELADO: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO TELENT (OAB SP115577) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Tulio Pinheiro. Apelação Nº 5000340-79.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 252) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA